Antônio Rivadário foi morto a golpes de faca
A Justiça do Ceará negou nesta terça-feira (12) habeas para Thiago de Almeida Gomes, acusado de matar com golpes de faca o empresário Antônio Rivadário. A decisão, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi unânime. Para o relator do caso, desembargador Francisco Gomes de Moura, a maior prova da necessidade de manutenção da prisão são as circunstâncias que envolvem o crime que envolveu o acusado, “notadamente com características de aparente crueldade e desvalor à vida humana”.
De acordo com o processo, no dia 28 de março de 2015, Thiago de Almeida invadiu o apartamento de Antônio Rivadário Teixeira Moreira e desferiu várias facadas no empresário, que não resistiu aos ferimentos e morreu no local. A entrada de Thiago no apartamento foi facilitada pela mulher da vítima, Claudênia da Silva Rodrigues, com quem o acusado supostamente matinha um relacionamento extraconjugal.
Câmeras de segurança do condomínio, no bairro Vila União, registraram o réu e a mulher do empresário entrando e saindo do local no mesmo período de tempo. Os dois foram denunciados por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificulte a defesa da vítima).
Prisão
No dia 2 de junho, após denúncia do Ministério Público, o juiz Antônio Carlos Pinheiro Klein Filho, titular da 4ª Vara do Júri de Fortaleza, decretou a prisão de Thiago e Claudenia. Na ocasião, o juiz destacou que a gravidade do crime e a periculosidade dos acusados seriam motivação idônea para a prisão.
A defesa alegou ausência de fundamentação para a permanência da prisão, e requereu habeas corpus. O advogado do réu também argumentou que a manutenção do cárcere configura cumprimento antecipado da pena e sustentou que o réu é primário e não possui antecedentes penais.
AUTOR: G1/CE
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