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terça-feira, 21 de janeiro de 2020

EM FORTALEZA (CE), MOTORISTA DA HILUX QUE ARRASTOU MOTO NA BEIRA-MAR E VÍTIMA CHEGAM A ACORDO "JUSTO" SOBRE VALORES

Após colidir com a moto, motorista a arrasta pela via na Beira Mar (Foto: Reprodução/WhatsApp O POVO)

Uma audiência de conciliação foi realizada nesta terça-feira, 21, entre o motorista da caminhonete que arrastou uma moto pela avenida Beira Mar e o dono do veículo danificado. Os envolvidos no caso, que aconteceu no último sábado, 18, chegaram a um acordo. O encontro teve duração de duas horas.

A delegada a frente do caso, Socorro Portela, titular do 2° Distrito Policial (DP), informou em coletiva que a vítima chegou a fazer um Boletim de Ocorrência no dia do ocorrido, mas acabou optando por um acordo e o caso foi encaminhado para o Núcleo Consensual. 


Ela afirmou que houve um entendimento entre as partes envolvidas durante audiência, e que um orçamento foi levantado para arcar com o prejuízo do dono da moto.

Confira coletiva feita pela delegada titular do 2° DP na íntegra:
https://www.facebook.com/OPOVOOnline/videos/289465588890573/?__so__=watchlist&__rv__=video_home_www_playlist_video_list
A vítima Felipe Luan, que é motorista de aplicativo, afirma que a conciliação foi tranquila e que chegaram a uma decisão "justa" sobre valores. Ele esteve presente com seu irmão e um advogado e pontuou que o motorista da Toyota Hilux com quem brigou estava mais calmo e que “nem parecia o mesmo do dia do ocorrido”. 


Luan vai usar o valor que vai receber para comprar outra moto e voltar a trabalhar. Ele não especificou a quantidade, mas alegou que saiu "satisfeito, sem nenhuma mágoa".

Um vídeo circulou nas redes sociais mostrando o momento em que a caminhonete passa por cima e arrasta a moto pela avenida. Luan informou que o dono do carro encostou o veículo na sua motocicleta e acelerou, quebrando a rabeta. 


Ele ainda teria dito que Luan atrapalhava o trânsito, iniciando a discussão que resultou no ocorrido.

AUTOR: O POVO/Com informações de Júlia Duarte

quarta-feira, 27 de novembro de 2019

NO BAIRRO MARAPONGA, EM FORTALEZA (CE), DONOS DE PRÉDIO QUE DESABOU ALEGAM NÃO TER CONDIÇÕES DE INDENIZAR VÍTIMAS

Colunas do prédio, localizado no Bairro Maraponga, cederam e esmagaram o térreo. Caso foi em junho. Foto: José Leomar/SVM

Quase seis meses após o desabamento parcial seguido de demolição do Edifício Benedito Cunha, no Bairro Maraponga, em Fortaleza, os 11 ex-moradores do imóvel ainda amargam as incertezas quanto à indenização pelos prejuízos sofridos. 


O valor solicitado pelas vítimas é de R$ 2,2 milhões. A defesa dos proprietários do prédio afirma não ter condições de pagar a quantia.

O prédio residencial foi demolido após ter a estrutura comprometida com a ruptura de colunas de sustentação. O caso aconteceu no dia 1º de junho. Com o afundamento dos pilotis, como são conhecidos os pilares, o prédio ficou inclinado. Não houve feridos.

Uma audiência de conciliação referente ao processo coletivo movido contra os proprietários, irmãos Solimar e Arisol Parente Portela, foi realizada no início deste mês, porém sem acordo.

O prédio na Maraponga teve a estrutura comprometida após a ruptura de algumas colunas de sustentação. Foto: Nilton Alves/SVM

“Querem vender o terreno bloqueado (pela Justiça) e restituir R$ 10 mil a cada família. Às que tinham carro, querem pagar o carro mais esse dinheiro. Mas só no meu caso, calculamos um prejuízo em torno de R$ 60 mil”, afirma a nutricionista Emanuelle Lima, 29, ex-inquilina do Benedito Cunha. 

“As pessoas que não fizeram acordo com eles (donos) estão prejudicadas até hoje”, diz.

Segundo explica, os danos sofridos vão além dos materiais. "Tenho muita ansiedade, meu humor muda constantemente, principalmente se escutar um barulho parecido com o do dia [em que o prédio cedeu] – posso estar dormindo, que acordo atordoada. Até hoje, a gente não conseguiu se restabelecer como antes”, comenta.

Resposta dos proprietários

Os advogados de Solimar e Arisol informaram, por meio de nota, que “os valores reclamados fogem às condições financeiras dos proprietários”, e que “no presente momento, o prazo processual para apresentação da defesa dos proprietários do imóvel” está aberto. A nota enfatiza que os donos do prédio “estão, como sempre estiveram, abertos para diálogo”.

O advogado dos ex-moradores, Marcelo Magalhães, informou ao G1 que “está prosseguindo na perspectiva de obter um acordo”. Após contestação dos réus, Magalhães disse que já houve réplica. Agora, a esperança é que as partes cheguem a um acordo. “Vamos buscar essa conciliação. Seria o meio mais rápido de ajudar essas pessoas”, entende. Ainda não há data definida.

AUTOR: G1/CE

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

NA BAHIA, FALSO CÔNSUL LEVAVA VIDA DE OSTENTAÇÃO E PAGOU R$ 3 MILHÕES POR SHOW DE CLÁUDIA LETTE

Adailton Maturino fez fortuna no Oeste da Bahia a partir de 2015 (Foto: Divulgação)

Falso cônsul de Guiné-Bissau, Adailton Maturino fez fortuna no Oeste da Bahia a partir de 2015, quando uma área de 366 mil hectares, equivalente a cinco vezes o tamanho de Salvador, foi passada ao borracheiro José Valter Dias e a esposa Ildenir Gonçalves Dias por meio de uma portaria administrativa do Tribunal de Justiça. 

A área era ocupada desde a década de 1980 por cerca de 300 produtores de soja, os quais, após a edição da portaria, passaram a ser prejudicados por uma série de decisões do Judiciário.

Valter Dias e a esposa entraram com ação judicial possessória em 1985, um ano após os produtores – a maioria do Paraná – chegarem à região, incentivados pelo Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados. 

Em 2017, uma liminar do juiz Sérgio Humberto Sampaio, emitida em plena colheita, forçou os agricultores a deixarem as terras, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. 

Eles foram forçados a fechar acordos considerados extorsivos com os novos proprietários, pelos quais tinham que pagar parte de sua produção para que pudessem permanecer nas terras disputadas.

O valor cobrado variava entre 25 e 80 sacas de soja por hectare, parcelado em até seis anos. A investigação do MPF aponta que o valor total pago pelos agricultores chegou a R$ 1 bilhão. 

Ao mesmo tempo, José Dias criou uma holding, a JJF Investimentos, para administrar as terras e receber as sacas de soja. Seus sócios são o filho, Joilson Gonçalves Dias, e Geciane Maturino, esposa de Adailton.

O relatório sobre o fluxo financeiro de Maturino, informa a decisão do STJ, aponta que entre 1º de outubro de 2013 até hoje ele movimentou quase R$ 34 milhões entre créditos e débitos, dos quais R$ 14,5 milhões “não apresentam origem e destino”.

Com tamanha fortuna, vivia uma vida de festas e luxos: 

R$ 3 milhões para um show de Cláudia Leitte, evento no Wet’n Wild com a dupla Bruno e Marrone e direito a pulseirinhas do “camarote do cônsul”, lanchas, carros importados, imóveis e avião também fazem parte da lista de ostentação.

Em outro flanco, o MPF aponta dois assassinatos como queima de arquivo. Tratam-se de pessoas que seriam testemunhas de acordos sobre pagamento de propinas a magistrados. 

“O responsável pela divulgação da negociação indicada, Genivaldo dos Santos Souza, foi executado em praça pública, com oito tiros, em 29 de julho de 2014. 

O guarda municipal Otieres Batista Alves, identificado como executor dos disparos contra Genivaldo, foi vítima de homicídio com características de execução em 3 de setembro de 2018”, diz o MPF, ao citar suposta propina de R$ 1,8 milhão para a desembargadora Maria da Graça.

Operação Faroeste

O processo conhecido como o maior caso de grilagem da história do país está no centro da Operação Faroeste, que levou ontem ao afastamento do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), Gesivaldo Britto, outros três desembargadores e dois juízes da Corte por suspeita de envolvimento em um esquema de venda de sentenças em ações sobre a posse de terras no Oeste baiano. 

Além dos seis magistrados, 16 pessoas também foram alvos de mandados de prisão temporária e de busca e apreensão autorizados pelo ministro Og ernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além de Britto, os desembargadores Maria da Graça Osório Pimentel Leal, Maria do Socorro Barreto e José Olegário Caldas e os juízes Marivalda Almeida Moutinho e Sérgio Humberto Sampaio foram afastados do cargo pelo STJ. A medida, válida por 90 dias, foi determinada por Fernandes a pedido do Ministério Público Federal (MPF). 

O afastamento ocorreu durante a Operação Faroeste, realizada ontem pela Polícia Federal, que ainda prendeu quatro beneficiados do suposto esquema criminoso.

A investigação, antecipada em 14 de outubro pela coluna Satélite, do CORREIO, apontou, segundo o MPF, uma “teia de corrupção, com organização criminosa formada por desembargadores, magistrados e servidores do TJ, bem como advogados, produtores rurais e outros atores do referido estado, em um esquema de venda de decisões para legitimação de terras no oeste baiano”. 

Entre os casos sob a mira da Faroeste, está a disputa por 366 mil hectares transferidos para o empresário José Valter Dias, um ex-borracheiro da cidade de Barreiras.

Presos

Os quatro presos, em caráter temporário de cinco dias, são Adailton Maturino; sua esposa, Geciane Maturino; Antônio Roque do Nascimento Neves, secretário judiciário do TJ e principal assessor de Gesivaldo Britto; Márcio Duarte Miranda, advogado e genro da desembargadora Maria do Socorro. 

A detenção, de acordo o STJ, foi decretada “porque, nas palavras do MPF, eles compõem o núcleo duro da dinâmica de avanço da corrupção sobre o Poder Judiciário baiano, bem como coordenação e materialização de todo o fluxo de recebimento e movimentação de recursos financeiros de origem criminosa, capitalizados pela organização”.

Adailton Maturino é apontado na investigação como idealizador e articulador de todo o esquema. Ele atuava como representante da Associação Profissional dos Trabalhadores na Corte e Tribunal de Mediação e Conciliação da Justiça Arbitral do Brasil, mesmo “sem qualificação técnica comprovada para atuar como mediador ou conciliador”. Além disso, apresentava-se falsamente como cônsul de Guiné-Bissau no Brasil.

De acordo com o MPF, Maturino escorava-se “na atuação de advogados e servidores do TJ, com intermediadores de venda de decisões judiciais por desembargadores e juízes, a fim de realizar gigantesco processo de grilagem no Oeste baiano”. Os investigadores afirmaram ainda que o esquema era baseado no uso de “laranjas” e empresas criadas para “dissimulação dos ganhos ilicitamente auferidos” pelo grupo desbaratado pela operação.

Dono de 13 CPFs em seu nome, Maturino apresentava-se também como juiz aposentado e mediador, além de ser apontado como juiz arbitral pela esposa, segundo o MPF, “sem que, na verdade, tenha exercido ou possua qualificação profissional para exercer qualquer dessas funções e cargos”. Antes, ele foi preso no Piauí ao tentar furtar um processo no Tribunal de Justiça daquele estado.

Cerco

Na manhã de ontem, cerca de 200 policiais federais cumpriram 40 mandados de busca e apreensão em gabinetes do TJ, fóruns, escritórios de advocacia, empresas e residências dos investigados em Salvador, Barreiras, Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, na Bahia, e em Brasília (DF). Na lista, estão o juiz do TJ Márcio Braga e a advogada Karla Janayna Leal Vieira, sobrinha da desembargadora Maria da Graça e suspeita de receber valores que seriam destinados à magistrada.

Em nota, o TJ declarou que “foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal” e que “ainda não teve acesso ao conteúdo do processo. “A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJ serão prestadas, posteriormente, com base nos princípios constitucionais”.

Já a Ordem dos Advogados na Bahia considerou “indispensável uma apuração profunda e rápida”, disse que vai pedir cópia e acompanhar o processo e que, como sempre defendeu a presunção de inocência, “não fará qualquer juízo acerca da culpabilidade de quem quer que seja, até a conclusão das investigações”.

Do Jornal Correio para a Rede Nordeste

AUTOR: O POVO

sexta-feira, 15 de novembro de 2019

EM SÃO PAULO, MULHER PRESA POR MORTE DE EX É CONDENADA A PAGAR AO FILHO INDENIZAÇÃO DE ATÉ R$ 3 MILHÕES

Da esquerda para a direita: Cadu Magalhães, a mãe Giselma e o pai Humberto. Mulher terá de indenizar o filho por danos morais e materiais após ter sido condenada pela morte do ex-marido em 2008 — Foto: Reprodução/Arquivo/TV Globo
A Justiça de São Paulo condenou uma mulher, presa pela morte do ex-marido (diretor de um importante frigorífico brasileiro) em 2008, a pagar indenização por danos morais e materiais, que pode chegar a R$ 3 milhões, ao filho do casal. Cabe recurso.

Giselma Carmem Campos Carneiro Magalhães foi obrigada a indenizar Carlos Alberto Campos Magalhães, o Cadu, em R$ 500 mil por danos morais. Segundo a decisão judicial, a mãe levou a polícia a suspeitar do envolvimento do filho no assassinato do pai, o diretor-executivo da Friboi Humberto Magalhães.

Ainda de acordo com a juíza Andrea de Abreu e Braga, da 10ª Vara Cível do Fórum Central Cível da capital, Giselma terá de pagar a Cadu indenização por danos materiais, em valor a ser calculado, baseado nos salários do empresário. No entendimento da magistrada, a mãe tirou do filho o pai, que lhe dava sustento financeiro, quando mandou mata-lo. Cadu tinha 17 anos à época e teria direito a receber ajuda do pai até seus 24 anos.

Cadu tem atualmente 28 anos, dá aulas de inglês e mora num apartamento no Centro da cidade. O pedido de indenização foi feito pelo advogado dele, Renato Ferri Pinto Soares. O valor sugerido da ação é de R$ 3.143.555,02.

“A sentença fixou critérios de correção monetária e juros legais dos quais discordamos. Ainda vamos estudar se recorreremos de tal fato”, disse Renato ao G1. “De todo o modo, a indenização deve superar R$ 1,5 milhão, mesmo na pior das hipóteses para o autor".

De acordo com o advogado de Cadu, a indenização teria de ser R$5 milhões, levando-se em conta correção e juros calculados por ele.

A reportagem não conseguiu localizar a defesa de Giselma para comentar o assunto.
Filho processa a mãe e pede R$ 3 mi de indenização após ela ser condenada por matar o pai

Irmãos condenados

A sentença da Justiça que determinou a mãe a indenizar o filho é de 25 de outubro deste ano, quase dez anos após o crime.

Humberto tinha 43 anos quando foi morto a tiros por um motociclista na noite de 4 de dezembro de 2008, numa rua da Vila Leopoldina, perto da mansão onde morava com a família, num condomínio de luxo.

Em 2013, Giselma foi condenada a 22 anos e seis meses de prisão pelo assassinato do executivo. Ela sempre negou o crime. O irmão dela, Kairon Valter Alves, recebeu pena de 21 anos acusado de participar do homicídio. Ele confessou que a irmã queria matar o ex-marido.
Kairon Alves em imagem do vídeo em que confessa o crime Foto: Reprodução/TV Globo

Acusação

Segundo o Ministério Público (MP), os dois irmãos planejaram e contrataram pistoleiros para executar a vítima.

De acordo com a acusação, apesar de morarem na mesma casa, Giselma e Humberto não estavam mais casados. Ela, no entanto, seria contra assinar o divórcio e tinha ciúmes das outras mulheres com as quais o ex-marido se relacionava.

Ainda segundo a acusação, Giselma pagou R$ 30 mil a Kairon, que saiu da prisão após 18 anos preso por tráfico de drogas. A missão dele seria procurar quem mataria o executivo, pois assim a irmã ficaria com a fortuna de Humberto com a morte dele.

O motociclista Paulo dos Santos, apontado como o atirador, e o seu contratante Osmar Gonzaga Lima foram condenados em 2011 a 20 anos de prisão cada um pelo assassinato.

Osmar Lima e Paulo Santos foram condenados pelo assassinato do executivo da Friboi Foto: Reprodução/Arquivo/TV Globo

Telefone do filho

A Promotoria acusou Giselma de pegar o celular de Cadu e entrega-lo a Kairon. Com o aparelho, o homem telefonou para Humberto, fingindo ser outra pessoa e dizendo que o filho do empresário estava passando mal e precisava de ajuda.
O criminoso passou então o endereço onde os executores estavam. Humberto saiu de casa com seu carro e foi até o local, mas ao invés do filho encontrou seu executor, que deu dois tiros nele e fugiu.
GNews - Julgamento caso Friboi — Foto: GloboNews

Pensão de viúva

Mesmo presa desde 2016, Giselma, atualmente com 55 anos, continua recebendo uma pensão mensal de R$ 6 mil por causa da morte de Humberto.

Como viúva, ela tem direito legal à metade do patrimônio deixado pelo executivo: cinco fazendas de gado em Goiás. O casamento foi em comunhão universal de bens. Parte dela não é herança.

“O que eu queria de verdade era ter o meu pai ainda aqui, mas dentro do que aconteceu essa sentença é muito importante para mim”, disse Cadu ao G1. “E acho que pode ser para outras pessoas porque representa uma consequência grave contra abusos, nem mesmo uma genitora tem o direito de fazer o que ela fez”.

AUTOR: G1/SP

terça-feira, 2 de julho de 2019

EM FORTALEZA (CE), FALSA INFORMAÇÃO SOBRE RESTITUIÇÃO DO ICMS NA CONTA DE LUZ LOTA UNIDADES DA ENEL

Clientes lotam sede da Enel localizada no Bairro Parangaba. — Foto: Halisson Ferreira/TV Verdes Mares

Circula nas redes sociais uma notícia falsa informando que a Enel Distribuição Ceará está devolvendo o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) pago nas contas de energia, cuja restituição foi divulgada no fim de maio. 

Embora a empresa já tenha informado que não é responsável pelos repasses, uma multidão de clientes vem procurando os postos de atendimento da Enel em busca da devolução. Na manhã desta segunda-feira (1º), uma grande fila se formou na unidade da Rua Sete de Setembro, no Bairro Parangaba, em Fortaleza.

Dúvidas sobre o direito à devolução do ICMS têm gerado congestionamento nos canais de atendimento da Enel no Ceará e causado transtorno para os clientes da companhia. O ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e é de competência dos Estados. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu as ações em todo o país que questionam a incidência do imposto sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) da energia. Não há prazo previsto para a conclusão.

A informação falsa em circulação nas redes sociais ainda divulga um prazo para restituição do imposto nas lojas de atendimento, o que, segundo a Enel, também é inverídico.

Clientes desavisados

A costureira Diva Santos chegou cedo na loja da Enel com a esperança de receber quantia do imposto da sua energia. “Eu vim ver se conseguia essa quantia que outras pessoas estão procurando. Vou ver se eu consigo, né? Eles aqui estão mandando ir na Justiça para ver se recebo o dinheiro de volta”, disse.

O aposentado Francisco Valentim chegou as 5h30 para, segundo ele, buscar seus direitos. “Todo mundo tem direito e eu tenho esse direito. Eu quero receber o meu. Eu vim atrás do meu direito. Vamos ver no que vai dar”, afirmou.

Raimundo Gomes Filho também tenta receber a devolução do valor do ICMS. “Eu estou atrás aqui do ICMS, de receber esse dinheiro. A energia está muito cara e tem hora que a gente pensa que não vai dar para pagar. A devolução é justa”, diz.

Enel não devolve o dinheiro do imposto

A Enel já reforçou que não é a responsável pela devolução do ICMS cobrado indevidamente nas contas de luz.

Segundo o gerente de atendimento da companhia, Ranier Lima, as sedes da Enel estão lotadas, com vários clientes buscando o ressarcimento. No entanto, ele reforça que os clientes não devem procurar a companhia.

“Nós estamos com uma demanda altíssima. Estamos há mais de um mês recebendo uma demanda grande de clientes buscando esse direito referente ao ICMS. Na verdade, quando eles comparecem na nossa loja, eles já querem sair daqui com dinheiro. E, na verdade, o que acontece é que a Enel é um agente arrecadador, no caso, do Governo do Estado”, explica.

O gerente de atendimento da Enel afirma que a companhia fornece um extrato dos últimos cinco anos e lembra aos clientes que esse extrato pode ser retirado no site da empresa.

“Quando eles aparecem aqui na Enel, o que a gente fornece é um extrato. Um demonstrativo das suas contas de energia dos últimos cinco anos. Mas, para isso, eles não precisam nem vir para cá. Eles podem buscar isso direto no site”.
Enel disse que não é a responsável pela devolução do ICMS cobrado indevidamente nas contas de luz. — Foto: Halisson Ferreira/TV Verdes Mares

Sem prazo de devolução

Por fim, Ranier Lima lembra que caso o cliente queira acionar a Justiça para o recebimento do dinheiro, pode buscar os seus direitos, mas a devolução do valor não tem previsão.

“A gente não tem o mérito julgado referente ao caso do ICMS, mas o cliente que queira pode buscar seus direitos, mas não tem previsão de recebimento. Ainda vai passar pelo processo de julgamento pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ)”.
Houve cliente que chegou antes das 6 horas com o pensamento de receber o dinheiro do imposto. — Foto: Halisson Ferreira/TV Verdes Mares

AUTOR: G1

quinta-feira, 27 de junho de 2019

TIRE TODAS AS SUAS DÚVIDAS SOBRE A RESTITUIÇÃO DE ICMS NAS CONTAS DE ENERGIA COM ESPECIALISTA

Está em pauta no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Em pauta no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das contas de energia tem chamado a atenção da população. Assim como a perspectiva de conseguir o reembolso, há também a existência de diversas dúvidas. Como ocorre o pagamento da restituição? Como ter certeza sobre o direito ao pagamento?

Buscando esclarecer esses e outros questionamentos, O POVO Onlineconversou com o advogado Alexandre Goiana, ex-presidente da Comissão de Assuntos tributários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ceará. Confira agora os esclarecimentos do especialista em relação a restituição do ICMS das contas de energia.

Esse ressarcimento já está confirmado? Existe a possibilidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir negativamente pelo reembolso?

O que está se buscando na restituição não é todo o ICMS que é cobrado na conta de energia, mas uma parte dele. Além do próprio consumo de energia, que seria a base de cálculo correta para o ICMS, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) estaria incluindo dentro dessa base de cálculo duas taxas chamadas Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd).

O que está se levando ao Judiciário é exatamente a inconstitucionalidade/ilegalidade dessa cobrança, tendo em vista que o ICMS só deve incindir sobre a mercadoria que é vendida ao consumidor. Efetivamente, distribuição e transmissão não são mercadorias. Com base nisso, os contribuintes têm levado essas ações à Justiça. O STJ, visando unificar o entendimento do poder Judiciário, aplicou o que é chamado de "recurso repetitivo", que significa que a decisão de um processo que será julgado deve valer para todos os outros processos que estão em andamento no Brasil.

Ou seja: quando o STJ julgar esse processo que está lá, a decisão desse recurso irá servir para todos os outros processos similares que estão parados aqui no Brasil.

"Pode ser que o STJ julgue contra, mas a gente entende que a questão de direito é muito boa em favor do contribuinte, porque efetivamente, essas duas taxas não entram no conceito de mercadoria. A mercadoria que está sendo vendida através da Enel é a energia, não a tarifa de transmissão e de distribuição", relata Alexandre.

Como saber se eu tenho direito ao reembolso?

Todas aquelas pessoas que tem destacada a cobrança do ICMS na sua conta de energia têm direito a restituição, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Isso exclui os consumidores de baixa renda, que por lei, não pagam ICMS.

Como pedir esse ressarcimento? Devo procurar um advogado?

É um ressarcimento que tem que ser feito através de uma ação judicial. Mesmo o STJ julgando favorável, é necessário que as pessoas que estejam interessadas entrem com uma ação na Justiça através de um advogado para ter o direito a essa restituição.

Para aquelas pessoas que não têm condições de arcar com os custos de advogados, a Defensoria Pública criou um canal específico para entrar com essas ações.

"Está tendo um burburinho muito grande. Já houve manifestação da própria Enel por conta das pessoas que procuraram a empresa querendo o dinheiro de volta, mas não funciona assim", comenta o advogado.

Como tenho certeza do valor que devo receber?

"O cálculo é teoricamente simples", explica o advogado. Para saber o valor, é preciso ter todas as contas dos últimos cinco anos e somar o quanto foi pago em Tudt e Tusd e aplicar o percentual de 27%, que é a alíquota do ICMS, sobre esse valor.

Existem sites que realizam o cálculo desse valor. Um deles é o da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste. Você pode visitar o site clicando aqui.

Depois de definido o valor, por quanto tempo eu vou esperar até receber o reembolso?

Sobre o prazo, existem diferentes situações. Mesmo com o julgamento do recurso repetitivo, ainda pode restar outro recurso para o STJ julgar. Os governos que estão realizando a cobrança desses impostos também podem não reconhecer o direito e continuem cobrando, o que demanda uma ação individual.

Também há a possibilidade dos governos estaduais alterarem suas constituições e excluírem a cobrança das taxas do ICMS. Nessas situações, pode haver a devolução dos valores pagos retroativamente.

"Eu, particularmente, acho muito difícil. A gente está acompanhando que os estados estão em uma situação de arrecadação cada vez mais difícil. Os cofres estão esvaziando. Eu acho muito difícil ter uma restituição 'espontânea' pelos estados"

O prazo deve ser definido pelo andamento dos processos. "Cada caso é um caso", define Alexandre.

Existe um prazo para ingressar na Justiça pedindo a restituição?

A Defensoria Pública informou que não há prazo final para ingressar na Justiça para restituição do ICMS, como vem sendo compartilhado através de notícias falsas nas redes sociais.

Também foi desmentida a informação de recebimento rápido do dinheiro. "Reforçamos ainda que a tramitação das ações está suspensa, aguardando decisão de mérito nos tribunais superiores", diz a nota da defensoria.

Ainda assim, caso deseje entrar com ação, a Defensoria informou que os números disponibilizados são apenas para agendamento de quem já está com a documentação completa, para atendimento em Fortaleza.

Também foi esclarecido que a Defensoria pode representar ação apenas daqueles considerados hipossuficientes, ou seja, sem condições de custear o acesso à justiça, e isso será avaliado pelo defensor público caso a caso. Para mais informações, acesse o site: www.defensoria.ce.def.br.

AUTOR: O POVO

sábado, 29 de julho de 2017

É MENTIRA: STF NÃO DEFINIU QUE FURTO DE CELULAR DE ATÉ R$ 500, DEIXA DE SER CRIME; COMPARTILHE A VERDADE

As redes sociais comprovadamente não podem ser confiáveis, tendo em vista as diárias publicações falsas que muitas vezes são compartilhadas por usuários preguiçosos ou que só gostam de compartilhar sem a devida responsabilidade.

A mais recente postagem foi: “STF define que furto de celular de até R$ 500 reais deixa de ser crime se não houve violência”. A informação é falsa, mentirosa e quem compartilhou deveria ter mais cuidado com as suas fontes.

Na verdade, em maio de 2017, o STF ao apreciar uma liminar em habeas corpus e decidiu trancar uma ação penal em face de homem condenado a 1 ano de reclusão e 10 dias-multa. O homem teria furtado um celular de aproximadamente R$ 90,00 reais.

Leia o caso postado no site (Conjur.com.br ) confiável e visto por pessoas do mundo jurídico

Caso não esteja caracterizada grave ameaça ou violência, o furto de um telefone celular pode ser enquadrado no princípio da insignificância. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça e concedeu, nesta terça-feira (16\5), Habeas Corpus para trancar ação penal contra um homem que furtou um aparelho de R$ 90.

A 5ª Turma do STJ havia determinado a execução da pena sob a alegação de que o objeto tem um custo superior a 10% do salário mínimo da época e por se tratar de um réu reincidente. A tese era defendida pelo Ministério Público Federal.

O voto do relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, foi em sentido contrário, no que foi acompanhado por todos os magistrados do colegiado.

Reclusão e multa
O fato ocorreu em Minas Gerais. No Tribunal de Justiça do estado, o réu foi condenado a 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, mas a defesa interpôs uma apelação e conseguiu absolver Costa. A acusação, então, entrou com recurso especial no STJ e reverteu a decisão. Após a corte negar provimento a um recurso interno, a defesa recorreu ao STF.

Neste caso, mais uma vez a tese de que a reincidência, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância em casos de crimes de menor potencial ofensivo venceu.

Em seu voto, Lewandowski afirmou que outros casos similares foram julgados pelo Supremo da mesma forma, além de alegar que há “existência de manifesto constrangimento ilegal” no caso.

“Destarte, ao perceber que não se reconheceu a aplicação do princípio da insignificância, tendo por fundamento uma única condenação anterior, na qual o ora paciente foi identificado como mero usuário, entendo que ao caso em espécie, ante inexpressiva ofensa ao bem jurídico protegido, a ausência de prejuízo ao ofendido e a desproporcionalidade da aplicação da lei penal, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta”, explicou o relator.

AUTOR: REVISTA CENTRAL

segunda-feira, 26 de junho de 2017

EM FORTALEZA (CE), PROCON QUER QUE CONSUMIDOR SEJA INDENIZADO DE R$ 1 MIL, SE FICAR MAIS DE 15 MINUTOS NA FILA DO BANCO

Lei estadual estabelece que clientes não devem esperar mais de 15 minutos por atendimento nos bancos (Foto: Reprodução)

O Procon Fortaleza quer que clientes que passarem mais de 15 minutos na fila de banco sejam indenizados. Isso porque uma lei estadual estabelece que esse é o limite máximo de tempo para que o consumidor seja atendido em uma agência bancária.

Para garantir o cumprimento da lei, o Procon vai ingressar nesta terça-feira (27) na Justiça Federal no Ceará, com Ação Civil Pública (ACP), pedindo indenização individual no valor de R$ 1 mil para consumidores que esperaram por atendimento por mais de 15 minutos.

De acordo com o Procon, houve relatos de consumidores que chegaram a esperar cerca de seis horas por atendimento. Pelo menos, cinco bancos foram denunciados pelos clientes e serão inclusos na ação civil pública. Os consumidores podem denunciar pelo telefone 151 ou no portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo defesa do consumidor.
Lei

De acordo com a lei estadual 13.312, de 2013, consumidores devem ser atendidos nas agências bancárias por até 15 minutos de espera em dias normais e por até 30 minutos em vésperas ou dias imediatamente seguintes a feriados, bem como em datas de vencimento de tributos, pagamento de vencimento a servidores públicos, e ainda no início e final de cada mês.

AUTOR: G1/CE

terça-feira, 20 de junho de 2017

NO CRATO (CE), COLÉGIO TERÁ DE PAGAR INDENIZAÇÃO A ALUNA POR BULLYING

A Justiça condenou o colégio Pequeno Príncipe, no Crato, interior do Ceará, ao pagamento de indenização no valor de R$ 19.730 a uma aluna vítima de bullying. A decisão é do juiz José Flávio Bezerra Morais, em respondência pela 1ª Vara Cível da Comarca do Crato.

Conforme a decisão, o magistrado estabeleceu indenização moral de R$ 15 mil e R$ 4.730 por danos materiais, sendo este último valor gasto equivalente ao que foi gasto no tratamento psicológico na vítima entre abril de 2014 e junho de 2015.

De acordo com os autos, a criança, matriculada no quinto ano do ensino fundamental da instituição, em 2013, passou a sofrer agressões físicas e verbais praticadas por colegas de classe. Em 2015, a vítima alega ter sofrido constrangimento causado pela própria professora em sala de de aula. A docente não teria aceitado o trabalho da aluna por estar errado e afirmado que a estudante "não era humana".

A ação movida pelos pais da criança contra o colégio pediu, liminarmente, o afastamento da professora e reparação por danos morais e materiais. A instituição contestou, alegando "ilegitimidade passiva" quanto à prática de bullying por terceiros, além de ter sustentado que a docente não submetera a criança à situação vexatória ou a qualquer tipo de constrangimento.

Na decisão, o juiz indeferiu o pedido de afastamento da professora. De acordo com o magistrado, não ficou comprovado "conduta danosa" por parte da docente. Já sobre os pedidos de reparação por danos morais e materiais foram determinados o pagamento dos valores citados acima.

"Ainda que o 'produto' do requerido seja a educação, seu dever não é apenas em relação à qualidade desta, mas também de vigilância e disciplina no ambiente escolar, de molde a não perder o controle dos próprios alunos e com isso inclusive protegê-los", afirmou o magistrado.

O POVO Online ligou para o número disponibilizado no site do colégio, na noite desta segunda-feira, 19, e foi informado que não havia ninguém da direção no momento. À noite, o local funciona como unidade da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA). 

A reportagem também enviou um e-mail para o correio eletrônico disponibilizado na página web da escola, solicitando um posicionamento sobre o caso, mas o endereço virtual não foi encontrado.

AUTOR: O POVO

sábado, 3 de junho de 2017

MPF PEDE PRISÃO DO EX-PRESIDENTE LULA E PAGAMENTO DE R$ 87 MILHÕES EM MULTAS NO CASO TRIPLEX

Depoimento de Lula a Moro em Curitiba (Foto: Reprodução/GloboNews)

Ministério Público Federal (MPF) pediu ao juiz Sérgio Moro, nesta sexta-feira (3), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros seis réus sejam condenados pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro e que cumpram as respectivas penas em regime fechado.
O pedido consta nas alegações finais do processo que apura um suposto pagamento de propina por parte da OAS, por meio da entrega de um apartamento triplex no Guarujá, litoral paulista.

O MPF diz que o apartamento seria entregue a Lula, como contrapartida por contratos que a OAS fechou com a Petrobras, nos anos em que o político foi presidente da República. Também faz parte da denúncia o pagamento que a OAS fez à transportadora Granero, para que a empresa fizesse a guarda de parte do acervo que o ex-presidente recebeu ao deixar o cargo.

Entre os réus, também estão o ex-presidente da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, e outros executivos da construtora, que foram acusados de lavagem de dinheiro e corrupção ativa. A ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva também era ré, mas teve nome excluído da ação penal após a morte dela, em fevereiro deste ano.

Embora tenha pedido que todos sejam presos, o MPF diz que Léo Pinheiro, Agenor Franklin Medeiros e Paulo Gordilho, devem ter as penas reduzidas pela metade, "considerando que em seus interrogatórios não apenas confessaram ter praticado os graves fatos criminosos objeto da acusação, como também espontaneamente optaram por prestar esclarecimentos relevantes acerca da responsabilidade de coautores e partícipes nos crimes, tendo em vista, ainda, que forneceram provas documentais acerca dos crimes que não estavam na posse e não eram de conhecimento das autoridades públicas".

Os procuradores ainda ressaltaram que nenhum deles fez acordo de delação premiada, embora tenham reconhecido durante os respectivos depoimentos, que todos estavam em tratativas para fechar as colaborações.

No pedido, o MPF também quer que Moro determine a apreensão de R$ 87.624.971,26. O valor é correspondente ao montante de propinas que foram pagas nos contratos que a OAS firmou junto à Petrobras a agentes públicos.

Desse montante, Lula teria recebido um total de pouco mais de R$ 3,7 milhões, somando o valor do apartamento e do contrato entre a OAS e a Granero. Apesar disso, os procuradores pediram que o ex-presidente seja condenado a pagar outros R$ 87 milhões em multas.

As defesas têm até 20 de junho para contestar os argumentos do MPF, dentro do processo. Esta é a última fase da ação penal. Após todas as partes apresentarem as alegações finais, o processo volta ao juiz Sérgio Moro, que vai definir se condena ou absolve os réus.

A defesa do Léo Pinheiro e a empresa OAS informaram que não vão se manifestar.

O G1 tenta contato com as defesas dos outros réus.

Outros processos em Curitiba
Esse processo do triplex foi o primeiro apresentado pela força-tarefa do MPF responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba. Além dessa ação penal, os procuradores apresentaram outras duas denúncias à Justiça.

Lula foi denunciado pelo MPF por ter recebido propina também da Odebrecht, referente a contratos da empreiteira com a Petrobras. Nesse processo, em que testemunhas já estão sendo ouvidas, o ex-presidente é acusado de ter recebido um terreno em São Paulo, que seria usado para construir uma nova sede para o instituto social que leva o nome do político e também o apartamento vizinho ao que ele mora, em São Bernardo do Campo.

A defesa tem negado irregularidades nos dois casos, pois o Instituto Lula jamais transferiu a sede para o terreno apontado pelo MPF no processo. Em relação ao apartamento, o imóvel é usado pelos seguranças de Lula, mas o ex-presidente diz que pagou aluguel durante todo o tempo que ocupou o local.

Na terceira denúncia, que ainda não foi aceita pelo juiz Sérgio Moro, o MPF volta a acusar Lula de receber propina das construtoras OAS e Odebrecht. Segundo a denúncia, a primeira empreiteira pagou a instalação de uma cozinha em sítio, em Atibaia, no interior de São Paulo. Já a Odebrecht teria realizado reformas no imóvel, a pedido de Lula.

O sítio pertence, no cartório, aos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna. No entanto, durante a deflagração da 24ª fase da Operação Lava Jato, em que Lula foi um dos alvos, os investigadores encontraram diversos bens pessoais do ex-presidente no local. O MPF acredita que ele era o dono real do imóvel, o que a defesa também nega.

'Fim da palhaçada'
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta quinta-feira (1º), ao discursar na abertura do 6º Congresso Nacional do PT, em Brasília, que já provou a inocência e pediu o fim da "palhaçada" das acusações contra ele.

"Eu não quero que vocês se preocupem com meu problema pessoal. Esse, eu quero decidir com o representante do Ministério Público, da Lava Jato. Quero decidir com eles. Eu já provei minha inocência. Agora vou exigir que eles provem minha culpa, porque cada mentira contada será desmontada", disse o ex-presidente.

"Eu e Dilma temos até conta no exterior. Eu nem sabia que ela tinha e ela não sabe que eu tenho. Um canalha diz que fez uma conta para mim e uma para a Dilma, mas que está no nome dele. E ele mexe com a grana. Então, é o seguinte: chegou o momento de parar com a palhaçada neste país. Este país não comporta mais viver nessa situação de achincalhamento, e o Partido dos Trabalhadores tem de dar uma resposta clara para a sociedade", acrescentou Lula.

AUTOR: G1/PR

quinta-feira, 9 de março de 2017

NO CEARÁ, FAMÍLIA DE PRESO MORTO EM CADEIA É INDENIZADA EM R$ 100 MIL

Em 28 de janeiro de 2013, o Juízo da 2ª Vara de Itapipoca determinou o pagamento, a título de danos morais, de 150 salários mínimos aos pais da vítima (Foto: TJCE/Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Governo do Ceará a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para familiares de detento assassinado na Cadeia Pública do Município de Itapipoca. Segundo TJCE, o governo também terá de pagar pensão no valor de 1/6 do salário mínimo, até dezembro de 2046, ano em que a vítima completaria 65 anos.

A decisão, proferida nessa segunda-feira (6), teve a relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha. Segundo a magistrada, “com base na Teoria do Risco Administrativo, a responsabilidade do Estado, em caso de má prestação de serviço público, deve ser entendida como objetiva”.

De acordo com os autos, em 20 de abril de 2008, a vítima foi assassinada no estabelecimento prisional por companheiros de cela, que desferiram dez facadas nele e, posteriormente, o enforcaram. Por isso, a família ajuizou ação contra o Estado, solicitando reparação por danos morais e materiais. Alegaram a não observância pelo Estado dos necessários cuidados na guarda de pessoas em presídios.

Na contestação, o ente público defendeu que agiu com respaldo nos ditames legais e adotou todas as medidas e providências necessárias à segurança e custódia de presos sob sua tutela.

Em 28 de janeiro de 2013, o Juízo da 2ª Vara de Itapipoca determinou o pagamento, a título de danos morais, de 150 salários mínimos aos pais da vítima e 75 para os irmãos. Em relação aos danos materiais, estipulou para cada genitor o valor de 1/6 do salário mínimo, até dezembro de 2046 (ano em que o falecido faria 65 anos).

De acordo com o TJCE, o Estado ingressou com recurso de apelação no tribunal, requerendo a majoração e minoração dos danos, respectivamente.

Reformulação da sentença

Ao analisar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público reformou parcialmente a sentença, por unanimidade, para fixar os danos morais em R$ 100 mil. Segundo a relatora, “em casos como este, para elidir sua responsabilidade, o ente estatal deveria comprovar que agiu de maneira eficaz na execução de seus serviços ou que o evento danoso não ocorreu como consequência de ato omissivo de sua parte, demonstrando exceções representadas pelo caso fortuito, força maior ou ato próprio do ofendido.

No entanto, na hipótese vertente, o ente federado não conseguiu ilidir-se da responsabilidade, tendo restado demonstrado o nexo de causalidade pela presença, no presídio, de armas que levaram ao cometimento do homicídio”.

AUTOR: G1/CE

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

CONSELHO PENITENCIÁRIO DO CEARÁ DIVULGA NOTA SOBRE INDENIZAÇÃO PARA PRESOS

FOTO: TRIBUNA DO CEARÁ

O Conselho Penitenciário do Estado do Ceará divulga nota cerca de decisão do STF sobre indenização para presos submetidos a condições subumanas nos presídios. Para a entidade, a medida não toca na ferida, qual seja a superlotação. Confira:

NOTA PÚBLICA DO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ (COPEN)

Em decisão colegiada proferida na última semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral e eficácia vinculante, decidiu-se que o Estado do Mato Grosso do Sul deverá promover reparação por danos morais a preso submetido a condição subumana. Assim, ficou aprovada a tese, com base no voto do falecido Ministro Teori Zavascki, da seguinte forma: “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, parágrafo 6º da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”.

A decisão não obteve votação unânime, já que se ventilou, a partir do voto do ministro Luiz Roberto Barroso, a possibilidade de o preso violado em sua dignidade obter diminuição do tempo de pena a partir da constatação da situação degradante. Ambas as teses, embora bem construídas e sedutoras, não trazem a solução esperada para caos existente no sistema penitenciário brasileiro.

O COPEN – Conselho Penitenciário do Estado do Ceará – manifesta preocupação com os caminhos adotados pelo Supremo Tribunal Federal em temas ligados ao Direito Penal, Direito Processual Penal e Execução Penal, notadamente nos últimos anos, em que fica nítido um endurecimento das decisões em sede penal.

Cabe salientar que a imposição de obrigação de indenizar – ou mesmo de remir a pena – em razão de situações degradantes em que vivem a quase totalidade dos presos brasileiros, independentemente de serem provisórios ou definitivos, somente constata uma situação de fato. Do ponto de vista de mudança do tratamento dispensado aos encarcerados, acredita-se que pouco ou mesmo nada irá mudar em curto ou médio prazo, gerando somente dispêndio de dinheiro por parte dos Estados. Afinal, não se tocou na ferida da proibição da superlotação carcerária, que continuará existindo enquanto políticas públicas sérias não forem adequadamente adotadas.

*Conselho Penitenciário do Estado do Ceará (COPEN).

AUTOR: O POVO

sábado, 18 de fevereiro de 2017

ONDA DE MORTES EM PRESÍDIOS CEARENSES, PODE CUSTAR (BEM) CARO AO BOLSO DO CONTRIBUINTE

Bandido bom é bandido morto? Pois saiba que o Governo do Ceará foi condenado a R$ 410 mil em 2016, por 7 mortes de presos entre 2009 e 2015. A conta de 2016 poderá sem alta, já que morreram 85 presos

Bandido bom é bandido morto? Se o senso comum reforça cada vez mais a máxima como uma realidade desejável por parte da população, a rotina de presos sendo mortos em presídios cearenses pode custar caro aos cofres públicos. Em outras palavras, também ao bolso daqueles que defendem que uma das soluções para a criminalidade é a matança de quem cumpre pena por crimes.

Levantamento realizado pelo Tribuna do Ceará mostra que o Estado pode ser bastante penalizado nos próximos anos pela onda de mortes de presos nos últimos anos.

Em 2016, pelo menos sete famílias de presos assassinados em presídios, no período entre os anos de 2009 e 2015, conseguiram na Justiça indenizações após os crimes. Nos despachos, o Governo do Ceará foi condenado por não garantir a segurança dos homens que estão sob sua custódia.

O levantamento de casos julgados foi feito pelo Tribuna do Ceará com base no noticiário do site do Tribunal de Justiça do Ceará. A Secretaria de Justiça do Estado do Ceará (Sejus) não possui um banco de dados sobre essas indenizações, e o TJ-CE informou que não teria como fazer esse levantamento.

No total, o TJ-CE condenou o Estado, em 2016, a R$ 410 mil em indenizações por mortes de presos. Em média, portanto, o assassinato de cada preso custou R$ 58,5 mil aos cofres públicos.

Pior vem por aí

As decisões da Justiça relativas a mortes de anos passados expõem uma bomba relógio, que pode estourar nos próximos anos nos cofres públicos. De acordo com estimativa do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará (Copen), somente em 2016, pelo menos 85 internos do sistema prisional do Ceará morreram dentro nas dependências das unidades. A Sejus não possui esse levantamento detalhado.

Levando-se em conta a média de R$ 58,5 mil por morte de preso, essa dívida relativa aos casos de 2016 chegaria a R$ 4,9 milhões, caso todos os familiares acionem a Justiça e todos consigam obter sentença favorável. Ou seja, isso representa um terço do valor necessário para a construção de um presídio para 800 vagas, segundo o Copen.

Em 2017, o caso parece se repetir. Em apenas um mês e meio, a justiça já condenou o estado a pagar duas indenizações, sendo uma delas no valor de R$ 50 mil para a família de um homem que foi morto dentro da Cadeia Pública do município de Crato. O rapaz, que não teve o nome divulgado, estava preso por não pagar a prisão alimentícia do filho. Já o segundo caso, a TJCE determinou que a família de preso assassinado na Cadeia Pública de Quixeramobim receba pensão alimentícia no valor de um salário mínimo.

Motivos das mortes

As mortes dentro de presídios possuem as mais diversas causas, dentre elas choque elétrico, assassinato, infarto, overdose e até suicídio. Apesar do elevado custo gerado pelo próprio Estado aos seus cofres, essa é uma determinação prevista por lei.

O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 estabelece a responsabilidade do Estado em garantir a integridade física e moral dos detentos. Em março de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que o poder público tem o dever de indenizar a família de detento que morrer dentro do presídio, mesmo que seja caso de suicídio.

AUTOR: Tribuna do Ceará

sábado, 28 de janeiro de 2017

MÃE DE PRESO MORTO EM REBELIÃO NO CEARÁ É INDENIZADA EM R$ 120 MIL

A Justiça condenou o Estado do Ceará a pagar indenização de R$ 120 mil para a mãe de um preso que morreu em uma rebelião na casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima (CPPL I), em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza.

De acordo com os autos do processo, o filho da dona de casa ficou recolhido no presídio entre outubro de 2010 e março de 2013. Ele acabou morrendo durante um conflito com outros presos na unidade prisional.

Após o assassinato, a mãe do detento ajuizou ação pedindo indenização por danos morais. Ela também solicitou reparação material referente aos valores gastos com velório, transporte e sepultamento.

O juiz Francisco Eduardo Fontenele Batista, em respondência pela 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Estado a pagar indenização por danos morais. “A omissão do Estado em atender a uma situação que exigia sua presença para evitar ocorrência danosa, configura culpa na forma de negligência, caracterizada pelo descuido, o descaso, a falta de zelo e/ou observância das regras do bom senso”, afirmou o magistrado na sentença.

O Estado entrou com contestação, alegando ter sido comprovado que o detento foi vítima de um "evento fortuito e imprevisível". Defendeu ainda a "não comprovação dos danos materiais e morais, pois a autora não demonstrou haver dependência econômica em relação ao falecido". Quanto às despesas, o Estado argumentou que não havia prova ou comprovante do prejuízo alegado pela mãe do preso.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a morte do interno foi consequência de omissão do Estado. Deste modo, o juiz determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 120 mil. Quanto à reparação material, o magistrado afirmou que não há nos autos nenhuma prova da realização de despesas referentes ao citado funeral.

AUTOR: G1

terça-feira, 25 de outubro de 2016

EM 10 MESES, 55 PRESOS FORAM ASSASSINADOS NOS PRESÍDIOS E CADEIAS PÚBLICAS CEARENSES, ESTADO TERÁ QUE INDENIZAR FAMILIARES DOS MORTOS

Presos jurados de morte pelos inimigos acabam sendo executados sumariamente dentro das cadeias

O Estado do Ceará deverá, em breve, ser obrigado a pagar milhões de reais em indenizações por mortes de presos dentro das unidades do Sistema Penitenciário. Somente nos primeiros 10 meses de 2016, já são 55 detentos assassinados em presídios, penitenciárias e cadeias públicas da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) e do Interior.
A maioria dos crimes é praticada com requintes de extrema crueldade, como decapitação e até queimar pessoas vivas em fogueiras, como na Idade Média.
Presos foram queimados vivos durante a rebelião que ocorreu em maio em seis presídios da RMF

A Justiça tem decidido nos últimos anos, condenar o Estado do Ceará não apenas a pagar a indenização à família das vítimas, mas também custear os parentes até a data em que o presidiário morto alcançaria 65 anos de idade, atual média do tempo de vida do brasileiro.

Uma das mais recentes sentenças neste sentido foi proferida pelo juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, em Fortaleza, referente a um processo oriundo da Comarca de Crateús (a 345 Km de Fortaleza). O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto proferiu sentença, em maio, onde condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 30 mil à família de um detento que foi espancado até a morte na Cadeia Pública daquela cidade. Na época do crime, a esposa do detento estava grávida e ajuizou a ação judicial.

Além dos R$ 30 mil, caberá ao Estado, pagar mensalmente dois terços de salário mínimo à filha do detento, retroativo à data do crime e que vai se prolongar até a data em que o pai completaria seus 65 anos de idade.

“Cabe à administração pública a responsabilidade de cuidar dos detentos, já que privar um cidadão de sua liberdade representa situação de risco e compete a quem restringe a liberdade a garantia de condições que respeitem a dignidade do ser humano. Assim, se um preso é morto dentro do local em que cumpria pena, mesmo que tenha sido assassinado por outro detento, a responsabilidade é do Poder Público, que deve indenizar seus parentes.”

Este foi o entendimento da juíza de Direito Ana Paula Feitosa de Oliveira, em outra decisão semelhante. Trata-se de um processo que tratou do caso de um preso que foi assassinado e teve seu corpo queimado por outros detentos em, 2008, quando estava cumprindo pena no antigo Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), em Aquiraz.

Chacina

Em maio último, pelo menos, 14 presos foram mortos dentro de presídios da Região Metropolitana de Fortaleza durante a mega-rebelião ocorrida entre os dias 21 e 23, por ocasião da greve dos agentes penitenciários. As cenas das execuções sumárias foram gravadas pelos próprios detentos e postadas nas redes sociais.

A carnificina até agora não teve nenhum responsável identificado pelas autoridades da Polícia, Justiça e da Secretaria da Justiça e da Cidadania, órgão responsável pela administração do Sistema Penitenciário do Ceará.

AUTOR: BLOG DO FERNANDO RIBEIRO

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

CASAS BAHIA É CONDENADA A PAGAR R$ 20 MIL A EX-FUNCIONÁRIA, EM JUAZEIRO DO NORTE (CE)

Casas Bahia condenada a pagar R$ 20 mil a ex-funcionária (Foto: Reprodução)

A loja do grupo Via Varejo S.A. ‘Casas Bahia’ de Juazeiro do Norte foi condenada a indenizar em R$ 20 mil uma ex-funcionária. A decisão é da juíza do trabalho, Fernanda Monteiro Lima Verde, que considerou a empresa responsável por danos morais contra a trabalhadora. De acordo com o processo, a vendedora era obrigada realizar vendas casadas, o que é proibido por lei.

Conforme os autos da ação, o responsável pela empresa obrigava a vendedora a efetuar ‘venda casada’, garantia estendida, seguro contra roubo, multi assistência além de outros serviços. Ela era coagia sob ameaças de punições e demissão caso não atingisse as metas estabelecidas, que no processo, foi classificada como inalcançáveis.

Na defesa, a empresa negou que praticasse assédio moral contra a vendedora e que as metas estabelecidas não eram abusivas, mas estavam dentro do previsto. Sobre a chamada ‘venda casada’, a empresa negou a desenvolvesse a prática, mas que os serviços eram ofertados sem compromisso aos clientes.

Na sentença proferida no último dia 29, a juíza condenou a empresa a reparar a ex-funcionária por danos morais a vendedora.

AUTOR: AGÊNCIA MISÉRIA

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

METROFOR É CONDENADA A PAGAR R$ 100 MIL À MÃE DE VÍTIMA ATROPELADA, EM CAUCAIA (CE)

FOTO: GOOGLE

A Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) foi condenada a pagarR$ 100 mil à mãe que perdeu filha atropelada por um trem, em 2003.

A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 25, pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha. A relatora explica que a Companhia foi considerada culpada, já que “não se encarregou de efetivar medidas que viabilizassem a segurança daqueles que viviam às adjacências da linha férrea”.

O acidente ocorreu em março de 2003, quando a vítima tinha então 18 anos. A jovem tentava atravessar a via em local próximo à estação ferroviária São Miguel, em Caucaia, e sofreu politraumatismo craniano.

Após a morte, a mãe entrou com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais, alegando que a filha “ajudava com as despesas de casa e com o sustento da família”. Além disso, a mulher relatou que o maquinista não reduziu a velocidade, nem teria acionado a buzina.
Em 2012, a Justiça condenou a Companhia, que à época se chamava Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU) a pagar o valor de R$ 100 mil. Na ocasião, o dano moral ficou caracterizado “uma vez que a perda de um filho leva-nos a inúmeros abalos psicológicos”, informou o TJCE. No entanto, a empresa recorreu, defendendo culpa exclusiva da vítima.

Ao julgar o caso nesta segunda-feira, 24, a 1ª Câmara Cível manteve a indenização.

AUTOR: O POVO

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

FAMÍLIA DE 'PLAYBOY' VAI PROCESSAR O ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Cerca de 50 pessoas, entre familiares e amigos, compareceram à capela, no Cemitério do Catumbi, onde foi velado o corpo de Celso Pinheiro, vulgo Playboy, morto na tarde deste sábado no Morro da Pedreira. Inconformado com a morte, Cosme Pinheiro, de 62 anos, tio do traficante, acusa a polícia de ter executado o sobrinho.
Cosme Pinheiro na capela onde o corpo do traficante Playboy foi velado (Foto: Camila Elias)

- Ele se rendeu, tinha opção de ser preso ou morto. Escolheu ser preso, mas foi assassinado. Era criminoso? Era. Mas tinha o direito de continuar vivo e pagar pelo crime. A polícia foi lá para matar. 

A família vai entrar com uma ação contra o Estado porque ele foi executado - afirma o comerciante, apontando qualidades do bandido: - Ele não era covarde, tinha o coração bom, ajudava a comunidade, dava cesta básica, remédio, fazia Natal na comunidade. Era uma pessoa que tinha um lado ruim, sim, mas tinha um lado bom. As pessoas só veem o lado ruim, criminoso. Mas criminoso tem família, filhos.

Paulo Mota, que se identificou como advogado da família, alertou:

- A execução tem que ser investigada.

Coroas de flores também lotavam a capela. Duas foram colocadas na porta de vidro, para impedir a visão de quem estava do lado de fora. Uma delas diza “Dos amigos do São Carlos, Mineira, Zinco, Querosene”, favelas domindas pela faccao de Playboy , outra “Saudades eternas dos irmãos e tio”. A mãe chegou a desmaiar algumas vezes.

Cosme, mais uma vez, lamentou a morte do sobrinho:

- Foi covardia o que fizeram com ele. A família já temia que o fim fosse esse, mas preferíamos que fosse preso do que morto. A família é toda de bem, todos trabalham. Só ele caiu nesse mundo do crime por más companhias na adolescência. Sabíamos que ele fazia coisa errada, mas isso ganhou mais repercussão com a mídia.

Do lado de fora do cemitério, carros de polícia reforçavam a segurança.

AUTOR: Extra Online

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

AVON TERÁ DE PAGAR R$ 100 MIL POR OBRIGAR GERENTE A FAZER DANÇA SENSUAL

Personagens de Isabelle Drummount, Leandra Leal e Thaís Araújo cantam 'Vida de Empreguete'
(Foto: Divulgação/TV Globo)

A fabricante de comésticos Avon foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil para gerente de vendas que foi obrigada a fazer "danças sensuais" ao som da música "Vida de Empreguete", trilha sonora da novela "Cheias de Charme", exibida na TV Globo em 2012. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará e cabe recurso. Conforme a ex-funcionária, nas convenções anuais da empresa havia atividades que ofendiam a dignidade dos funcionários.

A Avon informou que tomou conhecimento da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e que se valerá de todas as medidas judiciais cabíveis.

Segundo relato de testemunhas, a empregada foi forçada pela empresa, durante uma convenção anual, a fantasiar-se e dançar ao som da música. "Obrigar a empregada a vestir-se com fantasias e participar de danças de cunho pejorativo na frente de todos é por demais censurável", afirmou o desembargador Plauto Porto.

O desembargador também destacou que a condenação é necessária mesmo nos casos em que a vítima suporta o comportamento ilegal do empregador. "A compensação por danos morais tem também o objetivo pedagógico de intimidar o infrator na prática reiterada da conduta ilícita", disse.

A empregada foi admitida pela Avon em fevereiro de 2008 na função de promotora de vendas. Em julho do mesmo ano foi promovida ao cargo de gerente do setor e vendas, até ser demitida em novembro de 2013.

Além da indenização por dano moral, a funcionária ganhou na Justiça o direito de incorporar ao salário o valor que recebia como comissão, para cálculos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

AUTOR: G1/CE

segunda-feira, 27 de maio de 2013

DANOS MORAIS: A BUSCA DESENFREADA PELA REPARAÇÃO DE UMA IMENSA DOR

A banalização dos casos intriga especialistas e já se tornou um dos assuntos mais debatidos nos tribunais brasileiros.

De repente uma dor ou sofrimento toma conta do indivíduo, uma afronta à paz interior, ao decoro e ao ego. A subjetividade também está no rol das causas judiciais. É o dano moral, aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa, de acordo com definição do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E são processos ascendentes. O cidadão tem ido mais em busca do que lhe atinge. Prova disso é o crescimento de causas por dano moral.

Atualmente, em Fortaleza, estão em andamento 3.467 processos de indenização nas Varas Cíveis, Fazenda Pública e de Recuperação de Empresas e Falências. No Ceará, 498 processos físicos tramitam somente nas Varas Cíveis. O Tribunal Regional Federal da Quinta Região (TRF5), que atua no Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe, julgou 5.621 ações, entre 1989 e 2012, sendo 138 no ano passado, enquanto que em 1989 foram apenas cinco causas por dano moral. Já a Defensoria Pública do Estado do Ceará recebeu 250 casos de reparação de danos, em 2012, e 144, em 2013.

Abandonado pelo plano de saúde que pagava há dez anos, o aposentado João Dutra sentiu na pele a sensação da ofensa à dignidade. Ele precisava fazer uma cirurgia de esôfago que não foi autorizada. Por orientação da Agência Nacional de Saúde (ANS), ingressou com uma ação contra o plano que alegou doença preexistente.

O procedimento acabou sendo custeado por outra empresa, mas recebeu a indenização. O processo foi parar no STJ. "Passei por constrangimento e ainda adquiri uma bactéria hospitalar. Foram dez anos de longa espera. A gente se sente rejeitado, um trapo", desabafa.

A assistente social Juliana Fernandes de Lima se sentiu lesada quando comprou um móvel e não recebeu o objeto e nem foi ressarcida do valor. Foi então que, depois de esperar seis meses, entrou com uma ação no Juizado de Pequenas Causas contra a loja. "Estava demorando demais a entrega, por isso resolvi cancelar o pedido, o que não aconteceu", conta.

Banal

Para a juíza da 13ª Vara Cível de Fortaleza, Francisca Francy Maria da Costa Farias, as pessoas estão mais esclarecidas, na medida em que se sentem lesadas. Elas procuram a Justiça de uma maneira geral. No entanto, a apelação já chegou ao nível do banal, o que tem intrigado os especialistas. "É preciso diferenciar o dano moral do constrangimento. Se não afetou o ego e foi apenas um mal-estar não pode ser considerado como tal", explica. Mas a ofensa existe e é passível de indenização, conforme Constituição de 1988. São os casos presumidos, quando o próprio fato em si serve como prova.

Do ponto de vista sociológico, é utilizada a expressão violência simbólica, empregada também para o assédio moral, como exemplifica o sociólogo César Barreira. "Usa-se de violência para menosprezar a outra pessoa. E usa-se de violência para ferir a honra nos casos de dano moral". É uma questão de foro íntimo. Daí a dificuldade de julgar. Algumas pessoas são mais vulneráveis. "Cada um é atingido de uma forma, mas a Justiça precisa ter o devido controle das subjetividades", opina.

Contudo, o Poder Judiciário tem avaliado de maneira plausível as causas, como considera o advogado Cândido Albuquerque. "A fixação dos valores ocorre de maneira justa. A Justiça precisa buscar um meio termo. No Brasil, as indenizações acontecem de forma moderada", acrescenta.

O julgar desse tipo de causa não é difícil, mas deve ser cuidadoso, como acentua Francisca Francy. "Tudo depende do modo como a pessoa sofreu o dano. Se foi discreto ou avassalador", aponta a juíza.

Cadastro de inadimplentes, responsabilidade bancária, atraso de voo, diploma sem reconhecimento, equívoco administrativo e credibilidade desviada são casos clássicos de danos morais. Os que dizem respeito à defesa do consumidor engrossam a lista das ações.

O problema, segundo o advogado Reginaldo Hissa, é que Fortaleza não tem varas especializadas em causas consumeristas e isso dificulta. Segundo ele, o aumento desse tipo de processo tem como fatores, em primeiro lugar, o crescimento da população, em seguida a disseminação da informação sobre direitos pelas mídias sociais.

OPINIÃO DO ESPECIALISTA

A ofensa pessoal é passível de indenização

Cândido Albuquerque
Advogado

A elevação de processos por danos morais tem origem em dois motivos: o primeiro é que a legislação passou a reconhecer a responsabilização civil. O que era criação jurisprudencial antes de 1988, passou a ser disciplinaridade. Paralelo a isso, houve uma conscientização maior dos cidadãos. Hoje, todo mundo sabe o que é dano moral por causa das redes sociais e todos procuram um advogado para entrar com uma ação ao se sentir lesado, sobretudo as classes menos abastadas. Isso incentivou e incrementou os casos. Entretanto, a Justiça tem de ficar atenta para não criar uma indústria de processos. Não raro, as causas banais viram motivos de apelação judicial.

Dano moral é a ofensa sofrida na dignidade humana, na honra, que é o conjunto de valores que a pessoa cultiva e o grupo de predicados que conferem ao cidadão respeito social. Estamos tratando de uma questão subjetiva que depende do contexto social. A partir de 1988, a ofensa é passível de indenização. Estabeleceu-se a jurisprudência por dano moral puro.

FIQUE POR DENTRO

Origem histórica

No início das civilizações, o homem respondia às agressões sofridas também com violência, utilizando suas próprias forças e recursos. Mas por volta do segundo milênio, antes da era cristã, num período anterior ao próprio Direito romano, o Código de Hamurabi já disciplinava algumas situações na Mesopotâmia em que o dano de natureza moral poderia ser reparado pecuniariamente. Apesar da predominância do preceito "olho por olho e dente por dente" da Lei do Talião, norteador do Código de Hamurabi, que expressava o direito da vingança da vítima para retribuir na mesma proporção o dano causado, havia casos especiais em que a imposição de uma pena econômica constituía uma outra forma quase que alternativa de se proporcionar à vítima uma satisfação compensatória em pagamento de "ciclos de prata". Assim, os babilônios estabeleciam penalidades pecuniárias para os casos de dano moral, e somente quando estes meios eram frustrados, é que se aplicava a pena de Talião.

Já o Código de Manu, criado em torno de 1.500 a.C, atribuía ao rei a imposição de penalidades. Constitui-se na legislação do mundo indiano e foi criado em torno de 1.500 a.C.

A primeira conquista em matéria de danos morais no sistema normativo brasileiro é de 7 de dezembro de 1912, consignada no Decreto-lei nº 2.681/12. Já o Código Civil brasileiro de 1916 trouxe, no seu artigo 76, a menção expressa ao interesse moral do indivíduo e sua possível recomposição: "Para propor ou contestar uma ação, é necessário ter legítimo interesse econômico ou moral. Parágrafo único. O interesse moral só autoriza a ação quando toque diretamente ao autor ou à família".

Diz a doutrina - e confirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que a responsabilização civil exige o acontecimento do dano. O dever de indenizar existe na medida da extensão do dano, que deve ser certo (possível, real, aferível). Doutrinadores têm defendido que o prejuízo moral que alguém diz ter sofrido é provado pela força dos próprios fatos. No entanto, a jurisprudência não tem mais considerado este um caráter absoluto. Em 2008, entendeu-se que para acontecer a reparação é necessário que o dano moral seja comprovado mediante demonstração cabal de que a instauração do procedimento se deu de forma injusta e despropositada.

AUTOR: DN

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