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A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 25, pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha. A relatora explica que a Companhia foi considerada culpada, já que “não se encarregou de efetivar medidas que viabilizassem a segurança daqueles que viviam às adjacências da linha férrea”.
O acidente ocorreu em março de 2003, quando a vítima tinha então 18 anos. A jovem tentava atravessar a via em local próximo à estação ferroviária São Miguel, em Caucaia, e sofreu politraumatismo craniano.
Após a morte, a mãe entrou com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais, alegando que a filha “ajudava com as despesas de casa e com o sustento da família”. Além disso, a mulher relatou que o maquinista não reduziu a velocidade, nem teria acionado a buzina.
Em 2012, a Justiça condenou a Companhia, que à época se chamava Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU) a pagar o valor de R$ 100 mil. Na ocasião, o dano moral ficou caracterizado “uma vez que a perda de um filho leva-nos a inúmeros abalos psicológicos”, informou o TJCE. No entanto, a empresa recorreu, defendendo culpa exclusiva da vítima.
Ao julgar o caso nesta segunda-feira, 24, a 1ª Câmara Cível manteve a indenização.
AUTOR: O POVO
Ao julgar o caso nesta segunda-feira, 24, a 1ª Câmara Cível manteve a indenização.
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