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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
O MPCE AJUÍZA AÇÃO PARA SUSPENDER PAGAMENTO DE DIÁRIAS A VEREADORES DE TIANGUÁ
terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
NO CEARÁ: VEREADOR É DENUNCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO POR TORTURAR, AMEAÇAR E FERIR EX-COMPANHEIRA
sábado, 11 de janeiro de 2025
NO CEARÁ, SOB RISCO DE PERDER O MANDATO AO MENOS 10 PREFEITOS INICIAM GESTÃO NA MIRA DA JUSTIÇA; VEJA CIDADES
A Lei das Eleições, de 1997, estima como “razoável” a duração de um ano para o processo que possa resultar em perda de mandato eletivo. Foto: Divulgação
O ano de 2025 mal começou e ao menos dez cidades cearenses já se depararam com crises no centro do poder. Nessas localidades, os(as) prefeitos(as) eleitos(as) enfrentam processos avançados na Justiça por condutas irregulares na campanha. Nos mais graves, como em Choró e em Santa Quitéria, os prefeitos e vice-prefeitos foram impedidos de tomar posse do cargo por decisões judiciais.
Interinamente, foram os presidentes das respectivas câmaras municipais, seguindo a linha sucessória, que assumiram as funções. Para garantir os mandatos, gestores eleitos nessas duas cidades deveriam tomar posse até o dia 10 de janeiro, conforme as leis orgânicas nas suas jurisdições. Como não foi possível, eles devem apresentar comprovação de “motivo de força maior” ou um novo pleito pode ser convocado para um governo-tampão.
Outros casos já chegaram à segunda instância, onde a análise fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Depois disso, podem até ir à instância superior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Somente após o trânsito em julgado que certas decisões judiciais podem ser cumpridas a respeito do mandato dos réus e dos investigados – e isso leva tempo.
A Lei das Eleições, de 1997, estima como “razoável” a duração de um ano para o processo que possa resultar em perda de mandato eletivo, contado da apresentação à Justiça Eleitoral até o esgotamento das instâncias julgadoras.
Por isso, o TRE-CE instituiu um regime de mutirão permanente para apreciar esses casos nas duas primeiras instâncias, a fim de “promover a instrução, análise e julgamento dos processos judiciais, até o final da atual gestão do Tribunal”.
Enquanto o martelo não é batido em definitivo, esses gestores seguem nos cargos, vivendo a iminência de afastamentos e estremecimento das bases políticas. Do outro lado, está a população, que fica apreensiva sobre o andamento dos trabalhos nas prefeituras.
Entenda os imbróglios eleitorais nos municípios de Choró, Canindé, Santa Quitéria, Aracati, Limoeiro do Norte, Barroquinha, Quixeré e Ipu.
Choró e Canindé
A cidade na qual Bebeto Queiroz (PSB) foi eleito prefeito não tem atualizações sobre o paradeiro mais de uma semana após a virada de ano e de comando. Ele está foragido há mais de um mês, quando se tornou alvo da segunda operação policial em menos de 15 dias por supostamente coordenar um esquema de compra de votos e caixa 2 em vários municípios cearenses.
Os principais seriam Choró, onde venceu a disputa nas urnas, e Canindé, onde a sua irmã, Cleidiane Queiroz, auxiliaria no esquema para beneficiar a chapa encabeçada por Professor Jardel (PSB).
A Justiça suspendeu a posse de Bebeto e do vice eleito Bruno Jucá (PRD), passando o cargo interinamente ao presidente da Câmara Municipal, Paulinho (PSB), aliado à dupla. A decisão foi anunciada na sessão solene no dia 1º de janeiro, no Parlamento, na qual Bruno estava presente – sua esposa, Priscyla Jucá (PSB), foi empossada vereadora na mesma data.
Bebeto foi alvo de duas operações: "Ad Manus", do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), e "Vis Occulta", da Polícia Federal (PF). A primeira chegou a prendê-lo de maneira preventiva, mas ele foi solto posteriormente. O processo investiga irregularidades em documentos de prestação de serviço de abastecimento de veículos da Prefeitura de Choró — então comandada pelo aliado, Marcondes Jucá.
A segunda operação apura suspeita de que Bebeto liderava esquema de compra de votos em diversos municípios cearenses com recursos desviados de contratos públicos com empresas vinculadas à organização criminosa.
Devido a isso, o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do diploma de Bebeto Queiroz e de Bruno Jucá.
Também foi pedida a cassação da chapa eleita para a Prefeitura de Canindé, formada por Professor Jardel (PSB) e Ilomar Vasconcelos (PSB), por suspeita de participar do esquema de compra de votos — segundo as investigações, Bebeto Queiroz teria fornecido R$ 1 milhão para a campanha dos eleitos.
Ambos já foram empossados e passaram a intensificar as críticas à antecessora, Rozário Ximenes (Republicanos), por problemas na área financeira da Prefeitura. Foi ela quem acionou o MP com denúncias sobre a atuação de Bebeto no município e ligou o empresário à chapa adversária em Canindé.
O PontoPoder buscou Professor Jardel para pronunciamentos sobre a investigação, mas o prefeito não respondeu ao questionamento da reportagem. Já Bebeto Queiroz não foi localizado.
O esquema pode envolver ainda chapas que concorreram a prefeituras em outros municípios.
Santa Quitéria
Em Santa Quitéria, assim como em Choró, o prefeito reeleito Braguinha (PSB) e o vice Gardel Padeiro (PP) foram impedidos de tomar posse pela Justiça. Braguinha foi preso no dia 1º de janeiro, na Câmara Municipal, momentos antes de oficializar a recondução. Após audiência de custódia, ele foi para prisão domiciliar, mas não há previsão de quando será liberado.
Eles são acusados de abuso de poder político e econômico por "se envolver com integrantes de uma facção criminosa com o objetivo de influenciar o voto dos eleitores", segundo o Ministério Público.
A denúncia apresentada à Justiça Eleitoral cita supostas ameaças sofridas por adversários de Braguinha, inclusive com proibição a eventos de campanha por criminosos. Também é citado suposto envio de carro ao Rio de Janeiro e entrega do veículo a pessoas ligadas ao Comando Vermelho. A ação ajuizada na Justiça Eleitoral também pede a inelegibilidade dos dois por oito anos.
Mesmo distante da Prefeitura, Braguinha garantiu a permanência de um aliado no governo, mais especificamente, o seu filho. Trata-se do vereador Joel Barroso (PSB), que foi reeleito presidente da Câmara Municipal de Santa Quitéria e que, pela linha sucessória, era quem devia assumir a gestão no caso de impedimento dos titulares. O celular dele também foi levado na operação que prendeu seu pai.
Além deles, uma candidata a vereadora e dois servidores também são suspeitos de participar de atividades ilícitas em associação com organizações criminosas.
Por nota, eles informaram que ainda não foram notificados da denúncia feita pelo Ministério Público. "Rejeitamos com veemência qualquer tentativa de associação de Braguinha e Gardel a práticas ilícitas", diz o texto.
"Qualquer afirmação sem o devido esclarecimento do processo legal é precipitada e não condiz com a verdade", completa.
Aracati
No caso de Aracati, a chapa eleita chegou a tomar posse em meio a investigações. Em dezembro, o MPE ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a hoje prefeita Roberta Cardoso (Podemos) e a vice-prefeita eleita Ana Mello (Podemos). A dupla é acusada de abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de votos nas eleições de 2024.
Entraram na mira do Ministério Público, ainda, o prefeito anterior, Bismarck Maia (Podemos), e o deputado estadual — e filho do prefeito —, Guilherme Bismarck (PDT).
Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra, titular da Promotoria Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de Aracati, pediu a cassação da chapa eleita e a declaração da inelegibilidade dos Bismarck pelas condutas supostamente adotadas durante o pleito.
Em 19 de dezembro, a 8ª Zona Eleitoral do Ceará recebeu a ação e determinou a citação dos quatro para apresentarem defesa, bem como para procederem à juntada de documentos e indicarem testemunhas. Como o recesso do Judiciário começou no dia seguinte, novos procedimentos – exceto aqueles de urgência – e prazos processuais ficarão suspensos até 20 de janeiro.
Àquela altura, conforme informou a assessoria de imprensa ao PontoPoder, ainda não havia notificação sobre a ação. "A prefeita eleita está segura sobre a legalidade de tudo", ressalta nota.
Limoeiro do Norte
A pausa no processo de Aracati também ocorre na ação contra a chapa eleita em Limoeiro do Norte. A denúncia ajuizada pelo promotor João Marcelo e Silva Diniz, da Promotoria da 29ª Zona Eleitoral, teve andamento na Justiça apenas em 19 de dezembro, justamente para suspender o prazo e retomar o rito após o fim do recesso.
De toda forma, a prefeita Dilmara Amaral (PRD) e o vice-prefeito Chico Baltazar (PP) já foram empossados e devem acompanhar o andamento da instrução e de outras etapas do caso dos seus respectivos gabinetes. Mesmo assim, é natural que o assunto leve temor à população, que assistiu a uma crise política há pouco mais de um ano.
A gestora ocupa essa função desde outubro de 2023, quando o então parceiro de chapa dela, José Maria Lucena (PSB), foi acusado de ter "sumido". O Ministério Público do Ceará (MPCE) chegou a fazer visitas à Prefeitura em busca do mandatário, que não foi localizado. Em meio ao cerco, ele encaminhou um pedido de licença para cuidar da saúde. O gestor não retomou suas funções até o fim do mandato, em dezembro de 2024.
Após as últimas eleições, o MPE pediu a cassação de Dilmara e Baltazar, além da inelegibilidade da dupla por oito anos. Ela é acusada de aumentar a quantidade de servidores temporários no ano eleitoral “para o enaltecimento (...) e para a promoção da sua candidatura”.
Na representação, o promotor eleitoral elenca que "houve significativo aumento, além de possível contratação em período vedado" de servidores contratados para o município de Limoeiro do Norte sem qualquer justificativa.
"Em consulta à página da Prefeitura do município de Limoeiro do Norte e comparando o quantitativo de contratações entre os anos de 2023 e 2024, constata-se expressivo aumento do número de servidores contratados", escreve o promotor.
Ele anexa dados que indicam que, em agosto de 2023, havia 55 contratos temporários vigentes no Município. "Em agosto de 2024, o número é assustadoramente mais alto, passando a ser de 1.064 servidores contratados", aponta.
"Resta claro, no portal da transparência, o número expressivo de servidores contratados sem que se tenha notícia de que este aumento significativo tenha ocorrido por aumento da demanda dos serviços do município", pontua o procurador.
Ele ainda acrescenta que há indício de "possível ato improbo pela omissão de dados no portal da transparência" municipal.
A prefeita Dilmara Amaral ainda não se manifestou a respeito do processo até o momento.
Barroquinha
Já empossados prefeito e vice-prefeita de Barroquinha, Jaime Veras (PSD) e Carmem Lúcia (PSD) têm um processo de cassação de diploma para enfrentar pela frente. A denúncia do MPCE sobre abuso de poder político e econômico na eleição de 2024 já chegou à Justiça, mas não está sem andamento desde 11 de dezembro de 2024.
De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), eles teriam utilizados da máquina pública para se favorecer eleitoralmente, alterando as cores de prédios públicos da cidade para a cor de campanha das suas candidaturas (azul) e distribuindo bens indevidamente à população, ainda na pré-campanha.
A Prefeitura teria distribuído, no Dia das Mães, presentes de "alto valor", como TV, geladeira, fogão, micro-ondas, airfryer, entre outros itens. Todavia, a ação comemorativa da Prefeitura sequer estava prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Para o MPE, os atos podem ter provocado um "desequilíbrio" do pleito, tendo em vista que na cidade a eleição foi definida por uma diferença de apenas 66 votos.
Por meio de nota, a defesa ressaltou que as cores utilizadas nos prédios públicos municipais refletem a identidade visual e administrativa do município, onde predominam as cores da bandeira da cidade, e que os itens sorteados em evento de Dia das Mães são frutos de doações privadas, sem utilização de recurso público.
Em Barroquinha, Jaime Veras venceu a eleição com 6.404 votos (50,26%), enquanto a chapa derrotada (PT/PCdoB/PV/União), encabeçada por Tainah Marinho (PT), recebeu 6.338 votos (49,74%). A coligação da petista é responsável por ajuizar a ação contra os eleitos, na qual o MPE emitiu parecer pela cassação.
Quixeré
Outra chapa que entrou na mira do MPE foi a reeleita em Quixeré. O prefeito Antônio Oliveira (PT), o Toinho do Banco, e a vice Francileide (PSB) também enfrentam pedido de cassação.
Segundo a ação, eles teriam contratado 140 servidores temporários em período vedado pela legislação eleitoral. O MPE afirma que não houve apresentação de justificativa para o aumento de profissionais.
"As contratações de servidores públicos temporários em período vedado serviram, em verdade, para o enaltecimento do atual gestor e para a promoção da sua candidatura, buscando convencer a população da necessidade de continuidade daquele governo", diz a ação.
O MPE pediu, além da cassação, a inelegibilidade do prefeito e da vice por oito anos.
O PontoPoder entrou em contato com o prefeito Antônio Oliveira sobre a ação. Se houver resposta, a matéria será atualizada.
Ipu
O Ministério Público pediu a cassação da prefeita eleita Milena Damasceno (PT) e da vice eleita Arlete (PSD) por abuso de poder político e econômico.
Segundo a denúncia, elas teriam desrespeitado a legislação eleitoral que trata dos limites de horário e de potência superior para uso de equipamentos sonoros durante a campanha eleitoral.
Ela havia, ainda em agosto, pago multa de R$ 100 mil por descumprir a mesma legislação. Em setembro, em evento chamado de "Farofa da Milena", ela teria usado trios elétricos, gerado aglomeração e descumprido novamente a legislação eleitoral.
O PontoPoder não conseguiu contato com a chapa eleita para a Prefeitura de Ipu. Se houver contato, a matéria será atualizada.
Tauá
A chapa reconduzida em Tauá também havia sido alvo de denúncia do MPE, e o processo tramitou até a segunda instância da Justiça Eleitoral. Em 10 de dezembro, o relator Glêdison Marques, do TRE-CE, havia dado voto pela cassação e perda de parte dos direitos políticos, além de multa.
O caso trata sobre supostas contratações irregulares e propaganda institucional em período eleitoral. Em seguida, o desembargador Érico Carvalho pediu vista e a análise foi adiada. Quase uma semana depois, o pleno do tribunal divergiu do relator e afastou a tese de abuso de poder.
Assim, decidiu reconhecer apenas a prática de conduta vedada referente à publicidade institucional, aplicando a cada uma das investigadas a multa no valor de R$ 20 mil.
O PontoPoder buscou a Prefeitura por meio da sua assessoria de imprensa para pronunciamentos acerca do julgamento, mas não houve retorno.
Moraújo
Em Moraújo, o prefeito Ruan Lima (PSD) deve enfrentar um processo complexo na Justiça Eleitoral. Um dos adversários nas eleições municipais, Moreira (PSB), acionou o Ministério Público em agosto de 2024 com denúncias sobre compra de votos no município.
Após coleta de depoimentos e de outras diligências, como a apreensão de celulares dos envolvidos, o MPE encontrou “robustos indícios de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio no município”, envolvendo ao menos nove pessoas. Os beneficiados seriam o próprio prefeito, a vice-prefeita Ana Sara (PSD) e a candidata a vereadora Eline (PSD).
O órgão ministerial entendeu que Ruan era o coordenador da prática em Moraújo, contando com forte assistência do seu pai, o empresário Alexandre Magno de Oliveira Lima, conhecido como Alex Lima.
“Sua atuação evidencia a confiança depositada por Ruan Lima em sua capacidade de intermediar acordos eleitorais, incluindo aqueles que envolviam práticas ilícitas, como a compra de votos”, detalha ação assinada pela promotora Silvia Duarte Leite Marques.
Ambos, com auxílio de Sheila Araújo Tavares e outros, visitavam as casas de potenciais eleitores e ofereciam quantias em dinheiro, com pagamento parcelado, em troca do voto. Além disso, uma das testemunhas mencionou que “Ruan teria construído uma passagem molhada para uma família no ‘Canto dos Lobos’, como forma de obter apoio político”.
Sendo assim, o MPE pediu a decretação da inelegibilidade dos nove envolvidos e a cassação do diploma dos três políticos beneficiados. Ruan Lima, Ana Sara e Eline também podem pagar multa de R$ 1.064,10 a R$ 53.205, conforme a denúncia.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada em dezembro e foi recebida pela 64ª Zona Eleitoral, que demandou apresentação de defesa por parte dos réus. Este encaminhamento, contudo, também foi feito na véspera do recesso judiciário.
Por meio de nota, o prefeito Ruan Lima informou que ainda não foi formalmente notificado. "No entanto, reafirmo minha total disposição em colaborar com as autoridades e fornecer todas as informações necessárias para o completo esclarecimento dos fatos. Conduzi minha campanha de forma limpa, ética e transparente, movida pela energia do povo de Moraújo, que clamava por mudanças e por uma gestão comprometida com o desenvolvimento da nossa cidade", afirmou.
"Confio que a verdade prevalecerá ao longo do processo e sigo firme no propósito de trabalhar com responsabilidade e respeito, sempre em prol do bem-estar da população", completou.
O PontoPoder buscou ainda a equipe de Ana Sara e Eline em Moraújo para esclarecimentos acerca da denúncia. Quando houver retorno, a matéria será atualizada.
Coreaú
O MPE pediu a cassação do prefeito de Coreaú, Edezio Sitônio, da vice, Patrícia, e de um vereador da cidade por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
Segundo a ação, a investigação começou faltando poucos dias para o dia das eleições de 2024, realizadas no dia 6 de outubro. No dia 3, um homem foi detido com pouco mais de R$ 1,9 mil, santinhos dos então candidatos e listas com nomes de eleitores.
A Polícia Civil analisou o aparelho celular encontrado com o homem e comprovou, segundo o MPE, a ligação "pessoal e direta" dele com Edezio, Patrícia e o vereador. Por conta disso, os três estão sendo acusados de compra de votos, que ocorre quando há oferta, promessa ou entrega de vantagem em troca de votos.
Além da cassação dos três, o MPE pede a aplicação de multa variando entre R$ 1,06 mil e R$ 53,2 mil. O PontoPoder entrou em contato com os investigados pelo Ministério Público por meio dos contatos disponíveis, mas não teve retorno. O espaço continua aberto para manifestações.
FONTE: DN
sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
EM TABULEIRO DO NORTE (CE), PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES É ASSASSINADO A TIROS NA CALÇADA DE CASA
segunda-feira, 14 de junho de 2021
NO CEARÁ, VEJA O QUE FUNCIONA A PARTIR DE HOJE COM O NOVO DECRETO EM VIGOR
sexta-feira, 12 de março de 2021
CEARÁ: VEJA O QUE ABRE E O QUE FECHA DURANTE O LOCKDOWN A PARTIR DESTE SÁBADO 13/02/2021
A partir do próximo sábado (13), todo o Ceará entrará em lockdown devido ao agravamento da Covid-19. A medida vale até o dia 21 de março e, durante o período, apenas atividades essenciais, como indústria, construção civil, supermercados e unidades de saúde, podem funcionar.
O isolamento social rígido geral foi anunciado pelo governador Camilo Santana (PT) na noite desta quinta-feira (11). Conforme o Diário do Nordeste apurou junto ao Governo do Estado, as determinações do que abre e do que fecha devem seguir as mesmas do atual decreto, tais como o toque de recolher e as barreiras sanitárias para controle de entrada e saída da cidade.
O novo decreto, que será publicado nesta sexta-feira (12), no entanto, pode vir com algumas mudanças.
Campeonato suspenso
Neste novo momento de lockdown, haverá a suspensão do Campeonato Cearense. Copa do Brasil e do Nordeste, entretanto, continuam em curso.
Conforme Camilo, decisão vem de um contexto de escalada de casos e internações pelo novo coronavírus, o que aumenta a pressão na rede de saúde.
Lockdown em Fortaleza
O lockdown em Fortaleza, que está em vigor desde o dia 5 de março, estava marcado para terminar no dia 18 de março. Com a decisão de colocar todo o Ceará em isolamento rígido, o prazo para a Capital foi estendido em três dias, valendo até dia 21 de março.
Saiba o que muda no Ceará durante o lockdown
O que pode funcionar (conforme as medidas do decreto atual)
Indústria
Construção civil
Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
Call center;
Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
Comércio de material de construção;
Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
Correios;
Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
Empresas da área de logística;
Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
Segurança privada;
Postos de combustíveis;
Funerárias;
Estabelecimentos bancários;
Lotéricas;
Padarias, vedado o consumo interno;
Clínicas veterinárias;
Lojas de produtos para animais;
Lavanderias; e supermercados/congêneres
Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
Praça de alimentação em aeroporto;
Transporte de carga;
Suspensão de atividades a que se refere o inciso I, do “caput”, deste artigo, não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.
Excetuam-se da vedação prevista no “caput”, deste artigo, as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém. § 7º
Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;
Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;
O que não pode funcionar (conforme o decreto atual)
Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
Escolas com exceção de berçário para crianças de até três anos de idade e atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato;
Igrejas (Ficam liberadas somente celebrações virtuais)
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado
Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
Feiras e exposições;
Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.
Conforme o Governo do Estado, o decreto do novo lockdown será publicado nesta sexta.
FONTE: DN
terça-feira, 9 de março de 2021
EM TIANGUÁ (CE), É DECRETADO TOQUE DE RECOLHER E NOVAS RESTRIÇÕES PARA CONTER O AVANÇO DA COVID-19
Cidade de Tianguá, no Norte do Ceará Foto: Foto: Thiago Gadelha
quarta-feira, 3 de março de 2021
EM FORTALEZA (CE), GOVERNADOR CAMILO SANTANA DECRETA LOCKDOWN POR DUAS SEMANAS
O governador Camilo Santana (PT) decretou lockdown a partir desta sexta-feira (5) até 18 de março na Capital. No período, somente atividades econômicas consideradas essenciais poderão funcionar. A restrição também foi recomendada aos municípios cearenses em situação sanitária mais crítica.
A medida foi anunciada em transmissão ao vivo nesta quarta-feira (3), ao lado do prefeito José Sarto (PDT) e do secretário de saúde, Dr. Cabeto. O decreto será publicado nesta quinta-feira (4).
"Sei que não é uma decisão fácil, mas estaremos fazendo o isolamento rígido a partir da sexta. Fortaleza está no epicentro da pandemia no nosso estado", disse o chefe do executivo.
O endurecimento das regras de isolamento social ocorre em meio ao aumento de casos e óbitos no Estado. Somente nesta quarta-feira (3), 84 mortes foram registradas no Ceará por conta da Covid-19.
“Sabemos que não é uma decisão fácil. Sei o quanto isso afeta a economia do Estado. Nos últimos seis anos, o que eu mais lutei foi para que a economia do Estado crescesse, gerasse emprego. Mas, neste momento, a única forma que temos até vacina a população e proteger você em casa é fazendo isolamento social rígido”, disse Camilo em pronunciamento.
Também presente na live, o secretário de Saúde, Dr. Cabeto, fez um pedido para os cearenses. "São 14 dias muito necessários e é quase um apelo dos profissionais de saúde. Eles estão nos pedindo ajuda para atender a população, isso é um apelo em todas as Unidades de Pronto Atendimento (Upas) e hospitais", disse o médico.
FONTE: DN
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
NO CEARÁ, NOVO DECRETO AMPLIA TOQUE DE RECOLHER E REDUZ FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES
O anunciou ocorreu nesta sexta-feira (26)
O governador Camilo Santana (PT) anunciou, nesta sexta-feira (26), a ampliação do toque de recolher e reduziu novamente o funcionamento das atividades consideradas não essenciais.
A circulação de pessoas, que antes era proibida a partir das 22 horas, passa a ser às 20h. Já as empresas deverão fechar às 19h. As restrições valem a partir deste sábado (27) até o próximo dia 7 de março.
As aulas presenciais em redes de ensino pública e privada continuam suspensas. O governador informou que dialoga com o setor para avaliar o retorno. Mas, por enquanto, afirmou, o ensino remoto está mantido. O novo decreto será publicado nesta sexta-feira (26), no Diário Oficial do Estado.
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
NO CEARÁ, 4 DEPUTADOS TÊM RISCO DE PERDER MANDATO, POR USO DA MÁQUINA, MARKETING PESSOAL E CORRUPÇÃO
Genecias Noronha, Pedro Bezerra, Aderlânia Noronha e Aníbal Gomes Foto: Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa e José Leomar
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