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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

O MPCE AJUÍZA AÇÃO PARA SUSPENDER PAGAMENTO DE DIÁRIAS A VEREADORES DE TIANGUÁ

Foto: reprodução/Google

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou uma ação, na quinta-feira (20), para suspender imediatamente o pagamento de "diárias" aos vereadores de Tianguá, por fraude ao regime de subsídios. A Ação Civil Pública (ACP), ingressada pela titular da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, Mônia Dantas, requer a anulação das Portarias que concederam valores aos parlamentares para que comparecessem à sessão legislativa da Casa a que pertencem.

De acordo com a ação, em 8 de abril de 2024, foi aprovada e promulgada a Resolução nº 05/2024, que autorizou o custeio por meio de diária especial de R$ 200,00 para o deslocamento e alimentação de vereadores em sessões ordinárias itinerantes realizadas na zona rural e para deslocamento dos vereadores residentes na zona rural para participarem das sessões na sede do município. 

Segundo a promotoria, o pagamento não se refere a diárias propriamente ditas, que teriam cunho indenizatório e extraordinário, mas trata-se, na verdade, de incremento ao subsídio por meio de pagamento de despesas contínuas e ordinárias típicas do exercício da vereança, de caráter remuneratório, o que é vedado pelo texto constitucional. Segundo a ACP, apenas em 2025 já foram gastos R$ 61.400,00 em diárias dos vereadores da Câmara Municipal de Tianguá.

No entendimento do MPCE, a resolução viola princípios da moralidade administrativa, razoabilidade, economicidade e interesse público, além de infringir o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Segundo a norma, agentes políticos, como vereadores, não podem receber qualquer tipo de adicional remuneratório além do subsídio único estabelecido para a sua função. 

Nesse contexto, a ACP requer judicialmente a nulidade das portarias e a suspensão de novos pagamentos de diárias durante a tramitação do processo. Ao final, requereu o ressarcimento ao erário dos valores já pagos. Caso a suspensão não seja cumprida, é solicitado pagamento de multa diária de R$ 5.000,00, a ser revertida para ao Fundo Estadual de Direitos Difusos do Ceará (FDID). A ACP é direcionada à Câmara, ao município, ao presidente da Câmara Municipal e ao vereador Zé Nilton.

FONTE: CN7

terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

NO CEARÁ: VEREADOR É DENUNCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO POR TORTURAR, AMEAÇAR E FERIR EX-COMPANHEIRA

Maiko foi denunciado 4 de fevereiro de 2025 Foto: Reprodução

O vereador Maiko de Morais Costa, o 'Maiko do Chapéu', do MDB, foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por ameaçar e violentar a ex-namorada. A reportagem teve acesso a documentos do caso e, conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), a vítima foi agredida na casa do político e conseguiu fugir do local ao pular nua, de uma janela e se refugiar na vizinha.

A denúncia do MP aponta que, conforme o inquérito policial, o crime aconteceu no dia 18 de dezembro de 2024. Maiko foi denunciado no 4 de fevereiro de 2025 pelos crimes de tortura, lesão corporal de natureza grave, ameaça e violência doméstica (Lei Maria da Penha).

A reportagem entrou em contato com o vereador em exercício na cidade de Várzea Alegre, Interior do Estado, e com o partido, mas não teve resposta até a edição desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações futuras. 

O laudo pericial constatou que a vítima tinha ferimentos no braço, nos joelhos, na mandíbula, no pé e queimadura de primeiro grau próximo a um dos seios. Acusado e vítima (identidade preservada), tinham mantido relacionamento por quase um ano, e estavam separados quando o crime aconteceu.

CELULAR ARREMESSADO E ENFORCAMENTO

Segundo o documento obtido pela reportagem, o parlamentar chamou a ex para mostrar o diploma de vereador dele, "ocasião em que comprou bebidas alcoólicas para comemorarem. Após a comemoração, a vítima adormeceu". Quando a mulher acordou, flagrou o político mexendo no celular dela, tendo ele questionado se ela tinha saído com outro homem.

"A vítima respondeu que não estava mais envolvida com o acusado. Foi então que o acusado arremessou o celular da vítima no chão e desferiu um tapa em seu rosto. O acusado conduziu a vítima até o quarto, onde continuou as agressões, enforcando-a, segurando seus punhos e arremessando-a na cama por diversas vezes com a finalidade de obter declarações da vítima sobre eventual relacionamento paralelo. Após essas agressões, o acusado saiu do quarto, momento em que a vítima conseguiu fugir, dirigindo-se para a frente da casa de sua genitora. Durante o trajeto, o acusado passou a persegui-la. O acusado, então, pediu para que a vítima retornasse à casa, prometendo que não lhe faria mais mal. Acreditando em sua palavra, a vítima decidiu voltar" 
MPCE, na denúncia

Conforme ainda a denúncia, as agressões continuaram. O acusado teria pegado uma faca e dito: "hoje você não vai morrer, mas vou tirar a minha própria vida aqui na sua casa para você levar a culpa para o resto da sua vida”. A vítima, então, pediu para que ele não cometesse tal ato".

Já no banheiro da casa e ainda com a faca em mãos, Maiko teria exigido que a vítima se ajoelhasse e em seguida rasgado a camisa e a calcinha da mulher. Despida, a mulher teria sido filmada e o acusado teria afirmado, "que registraria o motivo pelo qual a mataria e, em seguida, tiraria a própria vida".

"QUAL DEVO CORTAR PRIMEIRO?"

Segundo a acusação, o vereador passava a faca nos seios da mulher, "perguntando qual deles deveria cortar primeiro, repetindo o mesmo questionamento em relação aos seus pés, impingindo-lhe sofrimento".

"Em seguida, o acusado apontou a faca para o pescoço da vítima e disse: 'eu lhe dou três segundos para você me convencer de não fazer isso'. Ele passou a bater a faca no chão, até que a quebrou. Nesse momento, a vítima pegou a lâmina que havia se quebrado e a arremessou pela janela do banheiro. O acusado, então, afirmou: 
'Tem nada não, vou pegar uma maior'"
MPCE, na denúncia

A vítima ainda chegou a ser queimada com uma 'bituca' de cigarro. Enquanto ela tentava fugir, conseguiu se trancar em um dos banheiros e em seguida pulou uma janela. Já na casa da vizinha, foi coberta com um lençol e conseguiu se refugiar.

O MP pediu à Justiça que aceitasse a denúncia, tornando 'Maiko do Chapéu' réu no processo e destacou que para este caso não cabe Acordo de Não Persecução Penal.

FONTE: DN

sábado, 11 de janeiro de 2025

NO CEARÁ, SOB RISCO DE PERDER O MANDATO AO MENOS 10 PREFEITOS INICIAM GESTÃO NA MIRA DA JUSTIÇA; VEJA CIDADES

 

A Lei das Eleições, de 1997, estima como “razoável” a duração de um ano para o processo que possa resultar em perda de mandato eletivo. Foto: Divulgação

O ano de 2025 mal começou e ao menos dez cidades cearenses já se depararam com crises no centro do poder. Nessas localidades, os(as) prefeitos(as) eleitos(as) enfrentam processos avançados na Justiça por condutas irregulares na campanha. Nos mais graves, como em Choró e em Santa Quitéria, os prefeitos e vice-prefeitos foram impedidos de tomar posse do cargo por decisões judiciais.

Interinamente, foram os presidentes das respectivas câmaras municipais, seguindo a linha sucessória, que assumiram as funções. Para garantir os mandatos, gestores eleitos nessas duas cidades deveriam tomar posse até o dia 10 de janeiro, conforme as leis orgânicas nas suas jurisdições. Como não foi possível, eles devem apresentar comprovação de “motivo de força maior” ou um novo pleito pode ser convocado para um governo-tampão.

Outros casos já chegaram à segunda instância, onde a análise fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Depois disso, podem até ir à instância superior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Somente após o trânsito em julgado que certas decisões judiciais podem ser cumpridas a respeito do mandato dos réus e dos investigados – e isso leva tempo. 

A Lei das Eleições, de 1997, estima como “razoável” a duração de um ano para o processo que possa resultar em perda de mandato eletivo, contado da apresentação à Justiça Eleitoral até o esgotamento das instâncias julgadoras.

Por isso, o TRE-CE instituiu um regime de mutirão permanente para apreciar esses casos nas duas primeiras instâncias, a fim de “promover a instrução, análise e julgamento dos processos judiciais, até o final da atual gestão do Tribunal”.

Enquanto o martelo não é batido em definitivo, esses gestores seguem nos cargos, vivendo a iminência de afastamentos e estremecimento das bases políticas. Do outro lado, está a população, que fica apreensiva sobre o andamento dos trabalhos nas prefeituras. 

Entenda os imbróglios eleitorais nos municípios de Choró, Canindé, Santa Quitéria, Aracati, Limoeiro do Norte, Barroquinha, Quixeré e Ipu.

Choró e Canindé

A cidade na qual Bebeto Queiroz (PSB) foi eleito prefeito não tem atualizações sobre o paradeiro mais de uma semana após a virada de ano e de comando. Ele está foragido há mais de um mês, quando se tornou alvo da segunda operação policial em menos de 15 dias por supostamente coordenar um esquema de compra de votos e caixa 2 em vários municípios cearenses.  

Os principais seriam Choró, onde venceu a disputa nas urnas, e Canindé, onde a sua irmã, Cleidiane Queiroz, auxiliaria no esquema para beneficiar a chapa encabeçada por Professor Jardel (PSB).

A Justiça suspendeu a posse de Bebeto e do vice eleito Bruno Jucá (PRD), passando o cargo interinamente ao presidente da Câmara Municipal, Paulinho (PSB), aliado à dupla. A decisão foi anunciada na sessão solene no dia 1º de janeiro, no Parlamento, na qual Bruno estava presente – sua esposa, Priscyla Jucá (PSB), foi empossada vereadora na mesma data. 

Bebeto foi alvo de duas operações: "Ad Manus", do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), e "Vis Occulta", da Polícia Federal (PF). A primeira chegou a prendê-lo de maneira preventiva, mas ele foi solto posteriormente. O processo investiga irregularidades em documentos de prestação de serviço de abastecimento de veículos da Prefeitura de Choró — então comandada pelo aliado, Marcondes Jucá.

A segunda operação apura suspeita de que Bebeto liderava esquema de compra de votos em diversos municípios cearenses com recursos desviados de contratos públicos com empresas vinculadas à organização criminosa. 

Devido a isso, o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do diploma de Bebeto Queiroz e de Bruno Jucá.

Também foi pedida a cassação da chapa eleita para a Prefeitura de Canindé, formada por Professor Jardel (PSB) e Ilomar Vasconcelos (PSB), por suspeita de participar do esquema de compra de votos — segundo as investigações, Bebeto Queiroz teria fornecido R$ 1 milhão para a campanha dos eleitos. 

Ambos já foram empossados e passaram a intensificar as críticas à antecessora, Rozário Ximenes (Republicanos), por problemas na área financeira da Prefeitura. Foi ela quem acionou o MP com denúncias sobre a atuação de Bebeto no município e ligou o empresário à chapa adversária em Canindé.

O PontoPoder buscou Professor Jardel para pronunciamentos sobre a investigação, mas o prefeito não respondeu ao questionamento da reportagem. Já Bebeto Queiroz não foi localizado. 

O esquema pode envolver ainda chapas que concorreram a prefeituras em outros municípios. 

Santa Quitéria

Em Santa Quitéria, assim como em Choró, o prefeito reeleito Braguinha (PSB) e o vice Gardel Padeiro (PP) foram impedidos de tomar posse pela Justiça. Braguinha foi preso no dia 1º de janeiro, na Câmara Municipal, momentos antes de oficializar a recondução. Após audiência de custódia, ele foi para prisão domiciliar, mas não há previsão de quando será liberado. 

Eles são acusados de abuso de poder político e econômico por "se envolver com integrantes de uma facção criminosa com o objetivo de influenciar o voto dos eleitores", segundo o Ministério Público.

A denúncia apresentada à Justiça Eleitoral cita supostas ameaças sofridas por adversários de Braguinha, inclusive com proibição a eventos de campanha por criminosos. Também é citado suposto envio de carro ao Rio de Janeiro e entrega do veículo a pessoas ligadas ao Comando Vermelho. A ação ajuizada na Justiça Eleitoral também pede a inelegibilidade dos dois por oito anos.

Mesmo distante da Prefeitura, Braguinha garantiu a permanência de um aliado no governo, mais especificamente, o seu filho. Trata-se do vereador Joel Barroso (PSB), que foi reeleito presidente da Câmara Municipal de Santa Quitéria e que, pela linha sucessória, era quem devia assumir a gestão no caso de impedimento dos titulares. O celular dele também foi levado na operação que prendeu seu pai. 

Além deles, uma candidata a vereadora e dois servidores também são suspeitos de participar de atividades ilícitas em associação com organizações criminosas. 

Por nota, eles informaram que ainda não foram notificados da denúncia feita pelo Ministério Público. "Rejeitamos com veemência qualquer tentativa de associação de Braguinha e Gardel a práticas ilícitas", diz o texto.

"Qualquer afirmação sem o devido esclarecimento do processo legal é precipitada e não condiz com a verdade", completa.

Aracati

No caso de Aracati, a chapa eleita chegou a tomar posse em meio a investigações. Em dezembro, o MPE ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a hoje prefeita Roberta Cardoso (Podemos) e a vice-prefeita eleita Ana Mello (Podemos). A dupla é acusada de abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de votos nas eleições de 2024. 

Entraram na mira do Ministério Público, ainda, o prefeito anterior, Bismarck Maia (Podemos), e o deputado estadual — e filho do prefeito —, Guilherme Bismarck (PDT). 

Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra, titular da Promotoria Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de Aracati, pediu a cassação da chapa eleita e a declaração da inelegibilidade dos Bismarck pelas condutas supostamente adotadas durante o pleito. 

Em 19 de dezembro, a 8ª Zona Eleitoral do Ceará recebeu a ação e determinou a citação dos quatro para apresentarem defesa, bem como para procederem à juntada de documentos e indicarem testemunhas. Como o recesso do Judiciário começou no dia seguinte, novos procedimentos – exceto aqueles de urgência – e prazos processuais ficarão suspensos até 20 de janeiro. 

Àquela altura, conforme informou a assessoria de imprensa ao PontoPoder, ainda não havia notificação sobre a ação. "A prefeita eleita está segura sobre a legalidade de tudo", ressalta nota.

Limoeiro do Norte

A pausa no processo de Aracati também ocorre na ação contra a chapa eleita em Limoeiro do Norte. A denúncia ajuizada pelo promotor João Marcelo e Silva Diniz, da Promotoria da 29ª Zona Eleitoral, teve andamento na Justiça apenas em 19 de dezembro, justamente para suspender o prazo e retomar o rito após o fim do recesso.

De toda forma, a prefeita Dilmara Amaral (PRD) e o vice-prefeito Chico Baltazar (PP) já foram empossados e devem acompanhar o andamento da instrução e de outras etapas do caso dos seus respectivos gabinetes. Mesmo assim, é natural que o assunto leve temor à população, que assistiu a uma crise política há pouco mais de um ano.

A gestora ocupa essa função desde outubro de 2023, quando o então parceiro de chapa dela, José Maria Lucena (PSB), foi acusado de ter "sumido". O Ministério Público do Ceará (MPCE) chegou a fazer visitas à Prefeitura em busca do mandatário, que não foi localizado. Em meio ao cerco, ele encaminhou um pedido de licença para cuidar da saúde. O gestor não retomou suas funções até o fim do mandato, em dezembro de 2024.

Após as últimas eleições, o MPE pediu a cassação de Dilmara e Baltazar, além da inelegibilidade da dupla por oito anos. Ela é acusada de aumentar a quantidade de servidores temporários no ano eleitoral “para o enaltecimento (...) e para a promoção da sua candidatura”.

Na representação, o promotor eleitoral elenca que "houve significativo aumento, além de possível contratação em período vedado" de servidores contratados para o município de Limoeiro do Norte sem qualquer justificativa.

"Em consulta à página da Prefeitura do município de Limoeiro do Norte e comparando o quantitativo de contratações entre os anos de 2023 e 2024, constata-se expressivo aumento do número de servidores contratados", escreve o promotor.

Ele anexa dados que indicam que, em agosto de 2023, havia 55 contratos temporários vigentes no Município. "Em agosto de 2024, o número é assustadoramente mais alto, passando a ser de 1.064 servidores contratados", aponta.

"Resta claro, no portal da transparência, o número expressivo de servidores contratados sem que se tenha notícia de que este aumento significativo tenha ocorrido por aumento da demanda dos serviços do município", pontua o procurador.

Ele ainda acrescenta que há indício de "possível ato improbo pela omissão de dados no portal da transparência" municipal.

A prefeita Dilmara Amaral ainda não se manifestou a respeito do processo até o momento. 

Barroquinha

Já empossados prefeito e vice-prefeita de Barroquinha, Jaime Veras (PSD) e Carmem Lúcia (PSD) têm um processo de cassação de diploma para enfrentar pela frente. A denúncia do MPCE sobre abuso de poder político e econômico na eleição de 2024 já chegou à Justiça, mas não está sem andamento desde 11 de dezembro de 2024. 

De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), eles teriam utilizados da máquina pública para se favorecer eleitoralmente, alterando as cores de prédios públicos da cidade para a cor de campanha das suas candidaturas (azul) e distribuindo bens indevidamente à população, ainda na pré-campanha.

A Prefeitura teria distribuído, no Dia das Mães, presentes de "alto valor", como TV, geladeira, fogão, micro-ondas, airfryer, entre outros itens. Todavia, a ação comemorativa da Prefeitura sequer estava prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).  

Para o MPE, os atos podem ter provocado um "desequilíbrio" do pleito, tendo em vista que na cidade a eleição foi definida por uma diferença de apenas 66 votos.

Por meio de nota, a defesa ressaltou que as cores utilizadas nos prédios públicos municipais refletem a identidade visual e administrativa do município, onde predominam as cores da bandeira da cidade, e que os itens sorteados em evento de Dia das Mães são frutos de doações privadas, sem utilização de recurso público.

Em Barroquinha, Jaime Veras venceu a eleição com 6.404 votos (50,26%), enquanto a chapa derrotada (PT/PCdoB/PV/União), encabeçada por Tainah Marinho (PT), recebeu 6.338 votos (49,74%). A coligação da petista é responsável por ajuizar a ação contra os eleitos, na qual o MPE emitiu parecer pela cassação.

Quixeré

Outra chapa que entrou na mira do MPE foi a reeleita em Quixeré. O prefeito Antônio Oliveira (PT), o Toinho do Banco, e a vice Francileide (PSB) também enfrentam pedido de cassação. 

Segundo a ação, eles teriam contratado 140 servidores temporários em período vedado pela legislação eleitoral. O MPE afirma que não houve apresentação de justificativa para o aumento de profissionais. 

"As contratações de servidores públicos temporários em período vedado serviram, em verdade, para o enaltecimento do atual gestor e para a promoção da sua candidatura, buscando convencer a população da necessidade de continuidade daquele governo", diz a ação. 

O MPE pediu, além da cassação, a inelegibilidade do prefeito e da vice por oito anos. 

O PontoPoder entrou em contato com o prefeito Antônio Oliveira sobre a ação. Se houver resposta, a matéria será atualizada. 

Ipu

O Ministério Público pediu a cassação da prefeita eleita Milena Damasceno (PT) e da vice eleita Arlete (PSD) por abuso de poder político e econômico. 

Segundo a denúncia, elas teriam desrespeitado a legislação eleitoral que trata dos limites de horário e de potência superior para uso de equipamentos sonoros durante a campanha eleitoral. 

Ela havia, ainda em agosto, pago multa de R$ 100 mil por descumprir a mesma legislação. Em setembro, em evento chamado de "Farofa da Milena", ela teria usado trios elétricos, gerado aglomeração e descumprido novamente a legislação eleitoral. 

O PontoPoder não conseguiu contato com a chapa eleita para a Prefeitura de Ipu. Se houver contato, a matéria será atualizada.

Tauá

A chapa reconduzida em Tauá também havia sido alvo de denúncia do MPE, e o processo tramitou até a segunda instância da Justiça Eleitoral. Em 10 de dezembro, o relator Glêdison Marques, do TRE-CE, havia dado voto pela cassação e perda de parte dos direitos políticos, além de multa.

O caso trata sobre supostas contratações irregulares e propaganda institucional em período eleitoral. Em seguida, o desembargador Érico Carvalho pediu vista e a análise foi adiada. Quase uma semana depois, o pleno do tribunal divergiu do relator e afastou a tese de abuso de poder.

Assim, decidiu reconhecer apenas a prática de conduta vedada referente à publicidade institucional, aplicando a cada uma das investigadas a multa no valor de R$ 20 mil.

O PontoPoder buscou a Prefeitura por meio da sua assessoria de imprensa para pronunciamentos acerca do julgamento, mas não houve retorno.

Moraújo

Em Moraújo, o prefeito Ruan Lima (PSD) deve enfrentar um processo complexo na Justiça Eleitoral. Um dos adversários nas eleições municipais, Moreira (PSB), acionou o Ministério Público em agosto de 2024 com denúncias sobre compra de votos no município.

Após coleta de depoimentos e de outras diligências, como a apreensão de celulares dos envolvidos, o MPE encontrou “robustos indícios de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio no município”, envolvendo ao menos nove pessoas. Os beneficiados seriam o próprio prefeito, a vice-prefeita Ana Sara (PSD) e a candidata a vereadora Eline (PSD).

O órgão ministerial entendeu que Ruan era o coordenador da prática em Moraújo, contando com forte assistência do seu pai, o empresário Alexandre Magno de Oliveira Lima, conhecido como Alex Lima. 

“Sua atuação evidencia a confiança depositada por Ruan Lima em sua capacidade de intermediar acordos eleitorais, incluindo aqueles que envolviam práticas ilícitas, como a compra de votos”, detalha ação assinada pela promotora Silvia Duarte Leite Marques.

Ambos, com auxílio de Sheila Araújo Tavares e outros, visitavam as casas de potenciais eleitores e ofereciam quantias em dinheiro, com pagamento parcelado, em troca do voto. Além disso, uma das testemunhas mencionou que “Ruan teria construído uma passagem molhada para uma família no ‘Canto dos Lobos’, como forma de obter apoio político”.

Sendo assim, o MPE pediu a decretação da inelegibilidade dos nove envolvidos e a cassação do diploma dos três políticos beneficiados. Ruan Lima, Ana Sara e Eline também podem pagar multa de R$ 1.064,10 a R$ 53.205, conforme a denúncia.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada em dezembro e foi recebida pela 64ª Zona Eleitoral, que demandou apresentação de defesa por parte dos réus. Este encaminhamento, contudo, também foi feito na véspera do recesso judiciário. 

Por meio de nota, o prefeito Ruan Lima informou que ainda não foi formalmente notificado. "No entanto, reafirmo minha total disposição em colaborar com as autoridades e fornecer todas as informações necessárias para o completo esclarecimento dos fatos. Conduzi minha campanha de forma limpa, ética e transparente, movida pela energia do povo de Moraújo, que clamava por mudanças e por uma gestão comprometida com o desenvolvimento da nossa cidade", afirmou.

"Confio que a verdade prevalecerá ao longo do processo e sigo firme no propósito de trabalhar com responsabilidade e respeito, sempre em prol do bem-estar da população", completou.

O PontoPoder buscou ainda a equipe de Ana Sara e Eline em Moraújo para esclarecimentos acerca da denúncia. Quando houver retorno, a matéria será atualizada.

Coreaú

O MPE pediu a cassação do prefeito de Coreaú, Edezio Sitônio, da vice, Patrícia, e de um vereador da cidade por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. 

Segundo a ação, a investigação começou faltando poucos dias para o dia das eleições de 2024, realizadas no dia 6 de outubro. No dia 3, um homem foi detido com pouco mais de R$ 1,9 mil, santinhos dos então candidatos e listas com nomes de eleitores. 

A Polícia Civil analisou o aparelho celular encontrado com o homem e comprovou, segundo o MPE, a ligação "pessoal e direta" dele com Edezio, Patrícia e o vereador. Por conta disso, os três estão sendo acusados de compra de votos, que ocorre quando há oferta, promessa ou entrega de vantagem em troca de votos. 

Além da cassação dos três, o MPE pede a aplicação de multa variando entre R$ 1,06 mil e R$ 53,2 mil. O PontoPoder entrou em contato com os investigados pelo Ministério Público por meio dos contatos disponíveis, mas não teve retorno. O espaço continua aberto para manifestações. 

FONTE: DN

sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

EM TABULEIRO DO NORTE (CE), PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES É ASSASSINADO A TIROS NA CALÇADA DE CASA

 

Câmeras de segurança registraram o momento do crime Foto: Reprodução

O vereador Marcos Aurélio Araújo (PP), presidente da Câmara de Tabuleiro do Norte, foi assassinado a tiros na noite desta quinta-feira (26), em Tabuleiro do Norte. Câmeras de segurança registraram o momento. Ainda não se sabe a motivação do crime.

O político, de 57 anos, estava sentado na calçada de casa quando, às 20h39, dois homens chegaram armados e atiraram contra ele. A dupla está foragida. Policiais militares e civis estão fazendo buscas na região para capturar os autores da execução.

A sogra de Marcos Aurélio também foi atingida. Conforme o relatório da ocorrência, ao qual o Diário do Nordeste teve acesso, Marina Moreira Maia sofreu lesões nas costas e nas nádegas, mas não há risco de morte. 

Outra mulher também estava sentada na calçada, mas correu quando os disparos foram efetuados.
Marcos Aurélio tinha 57 anos e ia para seu quarto mandato como vereador
Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte

Vereador iria para o quarto mandato

Natural de Tabuleiro do Norte, Marcos Aurélio foi eleito para seu quarto mandato como vereador, com o maior número de votos do Município — 1.508 — nas eleições municipais de 2024. Em janeiro, ele completaria 58 anos.

A Prefeitura de Tabuleiro do Norte decretou luto oficial por três dias.

FONTE: DN

segunda-feira, 14 de junho de 2021

NO CEARÁ, VEJA O QUE FUNCIONA A PARTIR DE HOJE COM O NOVO DECRETO EM VIGOR

 
Restaurantes de shoppings continuam a funcionar de 12h às 22h, com capacidade limitada em 50% Foto: Agência Diário/Helene Santos

A partir desta segunda-feira (14), entra em vigor no Ceará decreto que autoriza novas medidas de flexibilização para as atividades não essenciais. O toque de recolher foi mantido 23 às 5 horas. As mudanças ocorrerão em quase todo o Estado, exceto na região do Cariri. 

As escolas do Ensino Médio das regiões liberadas poderão retomar as atividades presenciais em todas as séries, desde que observada a capacidade máxima por sala de 50%. Os estabelecimentos devem continuar a oferecer o ensino híbrido como opção para pais e responsáveis.

O decreto também libera o funcionamento presencial de bibliotecas, museus e cinemas, desde que observadas as regras sanitárias, bem como a limitação de capacidade de 50%, para museus e bibliotecas; e de 30% (trinta por cento), para cinemas.

Os espaços públicos, como praças, calçadões, areninhas, praias e outros, foram liberados. Parques aquáticos, festas, feiras e quaisquer tipos de eventos continuam proibidos.

As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, até as 22h, desde que respeitados o limite de 50% da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários. Academias também poderão abrir até 22h, desde que o funcionamento ocorra com horário marcado e limitado a 40% do público.

Os shoppings seguem podendo funcionar de 12h às 22h, respeitando a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes. Já os restaurantes estão autorizados a funcionar de 10h às 22h, exceto aqueles situados em shoppings, que funcionarão de 12h às 22h, com capacidade de atendimento simultâneo de clientes também limitado em 50%.

VEJA COMO SERÃO OS HORÁRIOS A PARTIR DESTA SEGUNDA (14), TODOS OS DIAS DA SEMANA

Comércio de rua:  10h às 19h (limitação de 50%);
Comércio em shopping: 12h às 22h (limitação de 50%);
Restaurantes: 10h às 22h (limitação de 50%);
Toque de recolher: 23h às 5h;
Igrejas e tempos: celebrações presenciais podem ocorrer até as 22h (até 50% da capacidade);
Academias: de 6h às 22h (limitação de 40%); 
Autoescolas: 6h às 19h.
*os novos horários não valem para o Cariri, que segue com restrições

REGIÕES ONDE HOUVE FLEXIBILIZAÇÃO PELO DECRETO ESTADUAL

Fortaleza: Acarape, Amontada, Apuiarés, Aquiraz, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Beberibe, Capistrano, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, General Sampaio, Guaiuba, Guaramiranga, Horizonte, Itaitinga, Itapajé, Itapipoca, Itapiúna, Maracanaú, Maranguape, Miraíma, Mulungu, Ocara, Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, Pindoretama, Redenção, São Gonçalo do Amarante, São Luis do Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Umirim, Uruburetama

Sertão Central: Aiuaba, Arneiroz, Banabuiú, Boa Viagem, Canindé, Caridade, Choró, Ibaretama, Ibicuitinga, Itatira, Madalena, Milhã, Parambu, Paramoti, Pedra Branca, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu, Solonópole, Tauá

Litoral Leste/Jaguaribe: Alto Santo, Aracati, Ererê, Fortim, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte.

Sobral: Acaraú, Alcântaras, Ararendá, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Cariré, Carnaubal, Catunda, Chaval, Coreaú, Crateús, Croata, Cruz, Forquilha, Frecheirinha, Granja, Graça, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Independência, Ipaporanga, Ipu, Ipueiras, Irauçuba, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Massapê, Meruoca, Monsenhor Tabosa, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Nova Russas, Novo Oriente, Pacujá, Pires Ferreira, Poranga, Quiterianópolis, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tamboril, Tianguá, Ubajara, Uruoca, Varjota, Viçosa do Ceará

REGIÃO ONDE FLEXIBILIZAÇÃO NÃO ESTÁ VALENDO

Cariri: Abaiara, Acopiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Cariús, Catarina, Cedro, Crato, Deputado Irapuan Pinheiro, Farias Brito, Granjeiro, Ico, Iguatu, Ipaumirim, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Jucás, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Mombaça, Nova Olinda, Orôs, Penaforte, Piquet Carneiro, Porteiras, Potengi, Quixelô, Saboeiro, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas, Umari, Várzea Alegre.

FONTE: DN

sexta-feira, 12 de março de 2021

CEARÁ: VEJA O QUE ABRE E O QUE FECHA DURANTE O LOCKDOWN A PARTIR DESTE SÁBADO 13/02/2021

 

Estabelecimentos comerciais como barracas de praia e restaurantes não podem funcionar no lockdown Foto: Fabiane de Paula

A partir do próximo sábado (13), todo o Ceará entrará em lockdown devido ao agravamento da Covid-19. A medida vale até o dia 21 de março e, durante o período, apenas atividades essenciais, como indústria, construção civil, supermercados e unidades de saúde, podem funcionar. 

O isolamento social rígido geral foi anunciado pelo governador Camilo Santana (PT) na noite desta quinta-feira (11). Conforme o Diário do Nordeste apurou junto ao Governo do Estado, as determinações do que abre e do que fecha devem seguir as mesmas do atual decreto, tais como o toque de recolher e as barreiras sanitárias para controle de entrada e saída da cidade. 

O novo decreto, que será publicado nesta sexta-feira (12), no entanto, pode vir com algumas mudanças.

 Campeonato suspenso

Neste novo momento de lockdown, haverá a suspensão do Campeonato Cearense. Copa do Brasil e do Nordeste, entretanto, continuam em curso.

Conforme Camilo, decisão vem de um contexto de escalada de casos e internações pelo novo coronavírus, o que aumenta a pressão na rede de saúde.

Lockdown em Fortaleza

O lockdown em Fortaleza, que está em vigor desde o dia 5 de março, estava marcado para terminar no dia 18 de março. Com a decisão de colocar todo o Ceará em isolamento rígido, o prazo para a Capital foi estendido em três dias, valendo até dia 21 de março.

Saiba o que muda no Ceará durante o lockdown 

O que pode funcionar (conforme as medidas do decreto atual)

Indústria

Construção civil

Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral

Call center;

Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;

Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

Comércio de material de construção;

Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

Correios;

Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

Empresas da área de logística;

Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;

Segurança privada;

Postos de combustíveis;

Funerárias;

Estabelecimentos bancários;

Lotéricas;

Padarias, vedado o consumo interno;

Clínicas veterinárias;

Lojas de produtos para animais;

Lavanderias; e supermercados/congêneres

Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada; 

Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;

Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;

Praça de alimentação em aeroporto;

Transporte de carga;

Suspensão de atividades a que se refere o inciso I, do “caput”, deste artigo, não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;

Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.

Excetuam-se da vedação prevista no “caput”, deste artigo, as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém. § 7º

Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;

Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;

O que não pode funcionar (conforme o decreto atual)

Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

Escolas com exceção de berçário para crianças de até três anos de idade e atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato;

Igrejas (Ficam liberadas somente celebrações virtuais)

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado

Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;

Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos; 

estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;

Feiras e exposições;

Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.

Conforme o Governo do Estado, o decreto do novo lockdown será publicado nesta sexta.

FONTE: DN

terça-feira, 9 de março de 2021

EM TIANGUÁ (CE), É DECRETADO TOQUE DE RECOLHER E NOVAS RESTRIÇÕES PARA CONTER O AVANÇO DA COVID-19

 

Cidade de Tianguá, no Norte do Ceará Foto: Foto: Thiago Gadelha

A prefeitura de Tianguá divulgou na noite da segunda-feira (8) um novo Decreto Municipal (07/2021), que dispõe sobre novas restrições para enfrentamento da emergência da saúde pública decorrente da pandemia do Covid-19. A medida vale a partir desta terça-feira (9) e segue até o dia 21 de março.

O documento lista uma série de restrições para as atividades econômicas e sociais. Fica estabelecido toque de recolher das 20h às 05h00 durante a semana e das 19h às 05h00 nos finais de semana.

Os estabelecimentos comerciais abrem das 7h às 17h00, observando o limite de cinco clientes em seu interior por unidade de caixa de recebimento ou ponto de Venda (PDV);

As aulas ficam suspensas em estabelecimentos públicos e privados.

As academias devem funcionar apenas com 30% da capacidade. O mesmo vale para instituições religiosas.
O QUE FICA PROIBIDO

- Feiras livres em espaços públicos ou privados;

- A circulação e o uso dos espaços de banho públicos ou privados de hotéis, parques, mirantes, pousadas, restaurantes e similares.

- A utilização de espaços públicos como praças, calçadões e similares das 17h às 05h00.

- A prática de esportes coletivos em espaços públicos ou privados. Fica proibido também o uso de campos de futebol, quadras society, areninha e similares.

- Festas de qualquer tipo e musica ao vivo em restaurantes, pousadas, hotéis e afins;

- Consumo de bebida alcoólica em estabelecimentos localizados as margens da rodovia federal ou estadual.

- Consumo de alimentos e bebidas em lojas de conveniência após as 19h00.
O QUE FUNCIONA:

Bancos, lotéricas, correspondentes bancários, supermercados, farmácias, funerárias, postos de combustíveis, setores da indústria, hospitais, serviços odontológicos e veterinários de emergência, laboratórios de análises clinicas, segurança privada, serviços de delivery.

O decreto na íntegra está disponível no site da Prefeitura de Tianguá.

FONTE: Ibiapaba 24 horas

quarta-feira, 3 de março de 2021

EM FORTALEZA (CE), GOVERNADOR CAMILO SANTANA DECRETA LOCKDOWN POR DUAS SEMANAS

 

O governador Camilo Santana (PT) decretou lockdown a partir desta sexta-feira (5) até 18 de março na Capital. No período, somente atividades econômicas consideradas essenciais poderão funcionar. A restrição também foi recomendada aos municípios cearenses em situação sanitária mais crítica. 

A medida foi anunciada em transmissão ao vivo nesta quarta-feira (3), ao lado do prefeito José Sarto (PDT) e do secretário de saúde, Dr. Cabeto. O decreto será publicado nesta quinta-feira (4).

"Sei que não é uma decisão fácil, mas estaremos fazendo o isolamento rígido a partir da sexta. Fortaleza está no epicentro da pandemia no nosso estado", disse o chefe do executivo.

 O endurecimento das regras de isolamento social ocorre em meio ao aumento de casos e óbitos no Estado. Somente nesta quarta-feira (3), 84 mortes foram registradas no Ceará por conta da Covid-19.

“Sabemos que não é uma decisão fácil. Sei o quanto isso afeta a economia do Estado. Nos últimos seis anos, o que eu mais lutei foi para que a economia do Estado crescesse, gerasse emprego. Mas, neste momento, a única forma que temos até vacina a população e proteger você em casa é fazendo isolamento social rígido”, disse Camilo em pronunciamento. 

 Também presente na live, o secretário de Saúde, Dr. Cabeto, fez um pedido para os cearenses. "São 14 dias muito necessários e é quase um apelo dos profissionais de saúde. Eles estão nos pedindo ajuda para atender a população, isso é um apelo em todas as Unidades de Pronto Atendimento (Upas) e hospitais", disse o médico.

FONTE: DN

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

NO CEARÁ, NOVO DECRETO AMPLIA TOQUE DE RECOLHER E REDUZ FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES

 

O anunciou ocorreu nesta sexta-feira (26)

O governador Camilo Santana (PT) anunciou, nesta sexta-feira (26), a ampliação do toque de recolher e reduziu novamente o funcionamento das atividades consideradas não essenciais. 

A circulação de pessoas, que antes era proibida a partir das 22 horas, passa a ser às 20h. Já as empresas deverão fechar às 19h. As restrições valem a partir deste sábado (27) até o próximo dia 7 de março. 

As aulas presenciais em redes de ensino pública e privada continuam suspensas. O governador informou que dialoga com o setor para avaliar o retorno. Mas, por enquanto, afirmou, o ensino remoto está mantido. O novo decreto será publicado nesta sexta-feira (26), no Diário Oficial do Estado. 

O governador informou, também, que estuda ações para o segmento de alimentação fora do lar.

“Também temos conversado com o setor de bares e restaurantes para discutir algumas medidas de apoio, assim como lançamos recentemente para o setor de eventos. Já devemos anunciar essas medidas no começo da próxima semana”, disse. 

Veja quais as novas medidas anunciadas a partir deste sábado:

- Toque de recolher entre 20h e 5h, de segunda a sexta-feira, e entre 19h e 5h aos sábados e domingos, com saídas permitidas somente em situação de comprovada necessidade;

- Comércio de rua funciona de segunda a sexta-feira até as 17h. As outras atividades econômicas e as religiosas, até 19h. Serviços essenciais podem funcionar após esse horário. No sábado e domingo, restaurantes funcionam até as 15h, e outras atividades econômicas e religiosas até as 17h;

- Espaços públicos continuam com circulação restrita todos os dias a partir das 17h;

- Igrejas devem realizar suas atividades com até 30% de sua capacidade, e estimular as celebrações de forma virtual;

- Academias de ginástica devem funcionar com 30% de sua capacidade, devendo fazer o agendamento de horários para o devido cumprimento de todos os protocolos sanitários;

- Continua remoto o trabalho para servidores públicos, com exceção das atividades essenciais. Recomendação para a mesma medida junto ao setor privado;

- Seguem as barreiras sanitárias em Fortaleza, com recomendação para o controle por parte dos municípios no Interior.

 FONTE: DN

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

NO CEARÁ, 4 DEPUTADOS TÊM RISCO DE PERDER MANDATO, POR USO DA MÁQUINA, MARKETING PESSOAL E CORRUPÇÃO

 

Genecias Noronha, Pedro Bezerra, Aderlânia Noronha e Aníbal Gomes Foto: Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa e José Leomar

Quatro parlamentares cearenses correm o risco de perder o mandato para  o qual foram eleitos em 2018. São os casos dos deputados federais Genecias Noronha (Solidariedade); Pedro Bezerra (PTB); e Aníbal Gomes (Suplente/DEM); e da deputada estadual Aderlânia Noronha (Solidariedade).

O cenário voltou ao destaque nesta segunda-feira (22), com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de manter a cassação do diploma de Pedro Bezerra.

Tanto ele como Genecias e Aderlânia tiveram os diplomas cassados  por ilícitos eleitorais. Aníbal foi condenado por corrupção. Todos estão inelegíveis, mas continuam mantendo as rotinas na Câmara dos Deputados ou na Assembleia Legislativa do Ceará. Sem o trânsito em julgado, eles seguem aptos para legislar. 

Com recursos questionando as decisões, as punições estabelecidas ainda não podem ser aplicadas a eles – tendo em vista que as sentenças podem ser revistas.  

Uso da máquina em Juazeiro
O caso de Pedro Bezerra é o mais recente dentre os quatro. O parlamentar havia apresentado embargos de declaração contra a decisão da Corte, proferida em 2020. Agora, ele deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter a sentença da segunda instância. Como não se esgotaram os recursos, Bezerra segue no mandato. 

"Vou continuar insistindo na minha inocência. O mandato permanece, e nós vamos recorrer", ressaltou Bezerra. 

O deputado da região do Cariri é acusado de se beneficiar do uso da máquina pública de Juazeiro do Norte, durante campanha para deputado federal, entre 2017 e 2018, anos em que seu pai, Arnon Bezerra (PTB), estava como prefeito do município.

Conforme os autos do processo, Pedro teria utilizado bens públicos para promover reuniões político-partidárias, além de ter sido favorecido pelo uso de servidores públicos em sua campanha eleitoral, convocados pela então secretária de Educação da cidade, Maria Loureto de Lima. No processo, a defesa do deputado alega inexistência de indicativos mínimos e concretos de culpabilidade, tendo em vista que os atos foram praticados por terceiros. 

Por Alessandra Castro   -   22/02/2021 - 12:57
TRE-CE mantém cassação do deputado federal Pedro Bezerra por abuso de poder 

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará manteve, nesta segunda (22), a cassação do diploma do deputado Pedro Bezerra (PTB) por abuso de poder político nas Eleições de 2018. O parlamentar havia apresentado embargos de declaração contra a decisão da Corte, proferida em 2020. Agora, ele deve recorrer ao TSE. Como não esgotaram recursos, Bezerra segue […]
Marketing pessoal em Parambu

Já os deputados Genecias Noronha e Aderlânia Noronha são acusados de abuso de poder político nas Eleições de 2018 no mesmo processo, que já tramita no Tribunal Superior Eleitoral. Os autos foram remetidos à Corte Superior em meados do ano passado, após apresentação de recurso questionando a decisão do TRE-CE.

De lá para cá, houve apenas movimentação de despachos e juntada de petição, sendo a última no dia 22 de dezembro de 2020. Ou seja, não houve sequer apresentação do parecer do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. 

A assessoria de Genecias disse que os dois estão aguardando a análise do recurso pelo Tribunal Superior e que a demora do sistema judiciário é inerente ao caso deles. 
Genecias e Aderlânia Noronha Foto: José Leomar

O casal também é acusado de se beneficiar da máquina pública de Parambu com um "explícito sistema de marketing pessoal" nas páginas oficiais da Prefeitura durante o período de pré-campanha das eleições de 2018 - pleito em que os dois foram eleitos.

Na decisão, o então prefeito da cidade Raimundo Noronha Filho, irmão de Genecias, bem como o então vice, Luiz Noronha Júnior, foram considerados inelegíveis. No entanto, também recorrem da decisão.  

No dia 17 de fevereiro, Genecias foi eleito novo coordenador da bancada cearense no Congresso Nacional.

Cearense na Lava Jato
Diferente dos demais casos, a situação do suplente de deputado federal em exercício Aníbal Gomes não envolve ilícitos eleitorais, e sim acusação de crimes no âmbito da Operação Lava Jato.

Por 3 votos a 2, ele foi condenado em junho de 2020 pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) à pena de 13 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em esquema de desvio de dinheiro na Petrobras em 2006. O engenheiro Luís Carlos Batista Sá também foi condenado na mesma ação de Aníbal. 

Procurado, Aníbal ressaltou que está aguardando a Segunda Turma colocar em pauta o julgamento de seus embargos de declaração, que buscam modificar a decisão. "Eu estou louco para que eles coloquem isso em pauta", disse, alegando inocência.   

Por Wagner Mendes   -   13/08/2019 - 19:32
“Eu tô louco que julgue”, diz Aníbal sobre ação no STF
“Eu tô louco que julgue porque é ruim a gente saber que é inocente, ter consciência, e ficar nessa dependência. Eu quero que julgue o mais rápido possível”, afirmou o deputado federal Aníbal Gomes (DEM) ao PontoPoder. A fala diz respeito à liberação para julgamento, no STF, da acusação que envolve suposto favorecimento político na […]
Pela Lei da Ficha Limpa, os dois estariam inelegíveis por oito anos. Além disso, na própria sentença, a Segunda Turma determinou interdição de Aníbal e Luís Carlos para o exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo da pena de prisão aplicada a eles. Ou seja, no caso de Aníbal, seria por 26 anos, 2 meses e 20 dias.

No entanto, nenhum das sanções foi aplicada porque Aníbal recorreu da decisão no próprio colegiado. 

Em setembro de 2020, ele entrou com agravos regimentais, que foram considerados prejudicados pela Segunda Turma. A última movimentação no processo ocorreu no dia 13 de janeiro deste ano, com uma juntada de petição. Caso o colegiado rejeite os recursos e mantenha a decisão, Aníbal ainda poderá recorrer ao plenário da Corte. 

FONTE: DN

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