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sábado, 14 de maio de 2022

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ APROVA DECRETO QUE REGULAMENTA A POLUIÇÃO SONORA. MULTA PODE CHEGAR ATÉ R$ 1.560

 
Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, na quinta-feira, 12, o decreto que regulamenta a poluição sonora no Estado, gerada por estabelecimentos comerciais e por veículos. 

Pela nova redação, fica proibida, em todo o Ceará, a utilização de equipamentos de som automotivos (paredões de som e equipamentos sonoros assemelhados), independentemente da medição de nível sonoro, em espaços públicos e em espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos, além de sistemas e fontes de som em estabelecimentos comerciais em níveis sonoros que excedam os limites definidos na legislação.

Em caso de descumprimento do decreto, o infrator pode receber multa de R$ 520, podendo chegar até R$ 1.560, além da apreensão do equipamento de som. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será triplicado.

Estão permitidos eventos que envolvam som automotivo, somente em espaços apropriados, desde que observada a legislação local e mediante prévia autorização dos órgãos municipais competentes, sendo responsabilizado aquele que, de qualquer forma, concorrer para a prática de infrações previstas na Legislação Ambiental.

A nova Lei também não veda o livre exercício sindical, religioso e cultural no estado, bem como eventos populares e culturais integrantes do Calendário Cultural do Estado. Além disso, também não veda a utilização de equipamentos de som volantes utilizados para fins publicitários, observados os níveis sonoros estabelecidos na legislação vigente.

Os poderes Executivos estaduais e municipais poderão celebrar convênios e parcerias que auxiliem o cumprimento da lei. Os órgãos municipais, no exercício de suas competências, procederão à fiscalização.

AUTOR:  IBIAPABA 24 HORAS 

terça-feira, 8 de outubro de 2019

ATENÇÃO: MULTA PARA MOTORISTA QUE FIZER TRANSPORTE CLANDESTINO PASSA A SER GRAVÍSSIMA

Motorista que fizer transporte clandestino pode levar punição pesada, a partir de hoje

Motoristas que fizerem transporte escolar não autorizado e transporte remunerado irregular de pessoas ou bens passam a cometer infração gravíssima a partir desta segunda-feira (7).

Para transporte escolar sem licença, a infração era considerada grave. Agora, além de ser gravíssima, terá a multa multiplicado por 5 e leva 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de prever a remoção do veículo. Com a mudança, o valor cobrado passa de R$ 195,23 para R$ 1.467,35.

Para o transporte remunerado irregular, de pessoas ou bens, a infração passou de média para gravíssima, também com remoção do veículo, e 7 pontos na CNH. A multa sobe de R$ 130,16 para R$ 293,47.

Atualmente tramita no Congresso um projeto que prevê alterações profundas no Código de Trânsito Brasileiro, proposto pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre as mudanças sugeridas está o fim da multa para o transporte de crianças sem cadeirinha.

Aplicativos de transporte

Quando a proposta de lei passou pelo Senado, o relator do projeto, Antonio Anastasia (PSDB-MG), disse que a alteração não interfere no serviço prestado por motoristas de aplicativo de transportes.

"O projeto aqui analisado somente produziria efeitos contra os motoristas que realizam transporte não licenciado, o que não é o caso dos que trabalham para a Uber ou outros aplicativos de transporte", disse.

No ano passado, o Congresso aprovou, e o então presidente Michel Temer sancionou, a regulamentação de aplicativos de transporte como Uber, 99 e Cabify.

AUTOR: G1

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

NO CEARÁ, A COMPANHIA ENEL É MULTADA EM R$ 3 MILHÕES, POR COBRANÇA DE DUAS CONTAS NO MÊS

A Enel Distribuição Ceará foi multada nesta segunda (09), pelo Procon Fortaleza em R$ 3.067.715,40 (três milhões, sessenta e sete mil, setecentos e quinze reais e quarenta centavos). A decisão foi tomada em razão do processo administrativo que apurou o envio de duas contas de energia com vencimento no mesmo mês.

Consumidores que já pagaram as duas contas com vencimento no mesmo mês podem solicitar a devolução em dobro, da última conta.
Para o Procon, mesmo sendo legítima a cobrança do consumo em períodos distintos, a concessionária errou quando não informou previamente aos consumidores, bem como não obteve autorização de seus clientes para efetuar a cobrança das contas no intervalo menor que 30 dias, infringindo, além de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica

Procurada, a Enel Distribuição Ceará informou que não foi comunicada oficialmente sobre o assunto. Leia a nota na íntegra:

Sobre multa do Procon Fortaleza, a Enel Distribuição Ceará informa que não foi comunicada oficialmente sobre a decisão e, assim que for notificada, dará andamento ao processo. 

A empresa esclarece que a cobrança foi legítima e não haverá devolução de valores nas lojas de atendimento. 

A companhia esclarece que, no mês de julho, o sistema comercial da companhia passou por um processo de modernização, que garantirá uma versão mais atual e mais rápida para o atendimento aos clientes do estado.

Com a mudança, está sendo realizada uma regularização do procedimento de faturamento e, durante o período de adequação, alguns clientes receberam duas contas com o vencimento no mesmo mês. A distribuidora esclarece que são leituras de períodos diferentes, porém no sistema anterior alguns clientes tiveram seu vencimento postergado por mais de 30 dias. Os procedimentos que a companhia adotou são legítimos e o vencimento da conta segue as regras previstas pela Resolução 414 da ANEEL, que prevê 5 dias úteis entre o recebimento e a data de vencimento da conta.

A empresa acrescenta que o consumidor está sendo informado da alteração e, caso não consiga realizar o pagamento, o cliente pode procurar uma das lojas de atendimento em todo o estado e conferir condições especiais de parcelamento, sem juros e multa.

Para solicitar informações, os clientes da Enel Distribuição Ceará podem entrar em contato pelo aplicativo Enel Ceará, que pode ser baixado gratuitamente para iOS () e Android; pelo site da companhia; pelas redes sociais – Facebook e Twitter ou ainda pela Central de Atendimento (0800 285 0196).

AUTOR: Cnews

sexta-feira, 6 de setembro de 2019

NO BRASIL, JUSTIÇA FEDERAL DO CEARÁ, MANDA SUSPENDER FISCALIZAÇÃO E MULTAS POR VIDEOMONITORAMENTO

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que suspende, em todo o país, a aplicação de multas de trânsito com a utilização de equipamentos de videomonitoramento. 

Ao julgar ação movida pelo MPF no Ceará, a Justiça Federal considerou que o uso de câmeras capazes de registrar imagens do interior de veículos viola o direito à intimidade e à privacidade assegurado pela Constituição Federal. A decisão atinge “supostas infrações cometidas dentro dos veículos”, como ressalta a sentença. As informações são da assessoria de imprensa do MPF do Estado.

Em 2017, o MPF ingressou com ação na Justiça quando a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) passou a utilizar câmeras de alta definição para fiscalizar o trânsito. Os equipamentos permitem filmagens com até 400 metros de distância e possuem zoom de até 20 vezes. “O artigo 5º da Constituição considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando inclusive direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de violações a essas garantias”, destaca o procurador da República Oscar Costa Filho.

Na sentença da ação movida contra a AMC e a União, o juiz da 1ª Vara Federal, Luís Praxedes Vieira da Silva, determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) edite, em até 60 dias, resolução sobre o videomonitoramento com base na decisão judicial. O novo regramento terá validade para as regras de trânsito das três esferas de governo – federal, estadual e municipal.


Pela decisão, também não poderão ser apuradas por videomonitoramento as infrações que tenham sistema próprio de apuração, como avanço de sinal, excesso de velocidade ou de carga, por exemplo. Ficam suspensas ainda as aplicações de multas por infrações pela não utilização do farol baixo durante o dia, previsto na Lei 13.290/2016. Neste caso, a medida atinge infrações aferidas por videomonitoramento nas zonas urbanas, mesmo em trechos de rodovias federais ou estaduais. Há exceção para túneis, mesmo os iluminados.

As medidas determinadas pela Justiça Federal valem a partir da data de expedição da sentença, 5 de setembro de 2019. O direito de ressarcimento de multas aplicadas anteriormente depende de confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

Ao julgar a ação movida pelo Ministério Publico Federal, o juiz destacou que há multas que podem ser aplicadas por videomonitoramento, desde que os trechos atingidos estejam devidamente sinalizados, avisando que naquele espaço há videomonitoramento. É o caso, por exemplo, de multas por estacionamento proibido, estacionamento em faixa de pedestre, estacionamento em fila dupla, trafegar na contra-mão de direção e fazer conversão proibida. Quanto às motocicletas, o não uso do capacete, não uso do visor, uso de chinelo de dedo, entre outras.

Todas as infrações por videomonitoramento não ressalvadas na decisão só poderão ser aplicadas com a descrição completa e detalhada da infração, para que o infrator saiba efetivamente o que infringiu, quando e onde, para que possa se defender, se assim desejar, sob pena de nulidade.

AUTOR: O POVO

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

TCE DESAPROVA CONTAS DE MARTINÓPOLE (CE), E APLICA MULTA DE R$ 109 MIL

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará determinou a ex-gestores e outros agentes da Prefeitura de Martinópole o pagamento de multas e a devolução de recursos públicos que somados atingem o valor de R$ 109 mil. 

A imposição ocorre em virtude de irregularidades administrativas, contábeis e em obras e serviços de engenharia apuradas na tomada de contas especial nº 1320/13, julgada pela Primeira Câmara da Corte nesta segunda-feira (4/12).

Além do pagamento das quantias, alguns dos apontados tiveram contas consideradas irregulares, o que pode comprometer o pleito a cargos públicos. Foram eles: o então prefeito, a secretária de Educação, o secretário de Administração e Finanças, o secretário de Saúde, a secretária de Ação Social, o coordenador de Recursos Humanos e o tesoureiro.

O processo, relatado pela conselheira Patrícia Saboya, decorreu de fiscalização especial realizada no Município no período de 21 a 23 de novembro de 2012 para verificar a situação administrativa do ente no final do mandato do chefe do Executivo.

Entre os diversos fatos que ocasionaram as penalidades, a equipe de fiscalização constatou irregularidades em pagamentos e em procedimentos licitatórios, precariedade de funcionamento em unidades de saúde e educação, contratação de pessoal sem concurso público, sistema de controle interno frágil e arrecadação de tributos deficiente.

Nas licitações analisadas, por exemplo, foram verificados ausência de pesquisa e de propostas de preços e fracionamento de despesas. Neste último ponto, foram identificadas quatro diferentes licitações para aquisição do mesmo objeto (material de limpeza), com datas de autorização e editais idênticos e para as quais foram convidadas a participar as mesmas empresas.

Houve também casos de contratos indevidamente aditivados e prorrogados, pagamentos de serviços advocatícios que não foram comprovados e 26 licitações que não foram registradas no Sistema de Informações Municipais.

Na obra para ampliação e reforma do matadouro municipal, engenheiros do Tribunal verificaram, entre outros pontos, pagamento de serviços não executados, no valor de R$ 37 mil, realização de pagamentos após a vigência do contrato, ausência de orçamento detalhado e ausência de projeto executivo.

Em vistoria no Hospital e Maternidade Imaculada Conceição foram encontrados materiais hospitalares vencidos, ausência de material de limpeza e infiltrações. Na sede do Programa de Saúde da Família, foram constatados ausência de dentista, exames laboratoriais vetados e descarte inadequado de lixo hospitalar. Já no almoxarifado da Saúde foi registrado mau armazenamento de medicamentos.

A Escola José Telésforo também foi visitada pela equipe de fiscalização. Lá observaram, por exemplo, quantidade insuficiente de banheiros para o número de alunos e funcionários, infiltrações com formação de mofo, falta de itens de higiene, iluminação e conforto térmico insuficiente, omissão do laudo de potabilidade da água e filtro do bebedouro fora de validade.

A análise do quadro de pessoal evidenciou que a maioria dos servidores temporários estavam sendo destinados a atividades inerentes ao regular funcionamento da Administração, ocupando, portanto, vagas que deveriam ser preenchidas por servidores selecionados através de concurso público. O correto procedimento de admissão seria possível, na visão dos auditores, levando em conta que não foi identificada situação de excepcionalidade e que existiam 956 cargos efetivos vagos. 

Na área de recursos humanos também foram citados casos de acumulação indevida de cargos, cargos sem previsão legal, atrasos no pagamento de salários e remunerações abaixo do mínimo.

De acordo com o relatório de inspeção, o controle interno do Município foi considerado frágil, por não atender exigências legais e gerar dados e informações não confiáveis. O sistema de arrecadação de tributos apresentou vários problemas que prejudicaram a obtenção de receitas e contribuíram para acentuar as dívidas do ente, pois não havia comprovação de recolhimento, cadastro de contribuintes, combate à sonegação e controle de devedores.

Também foram detectados ausências de notas fiscais, cheques em branco assinados, pagamento de contas em atraso – gerando mais de R$ 8 mil em juros – e falta de documentos para comprovar a regularidade do pagamento de diárias.

Os responsáveis serão notificados pelo TCE para efetuarem o pagamento das multas e débitos ou apresentarem defesa no prazo de 30 dias.

Com informações do TCE

AUTOR: TIANGUÁ AGORA

quinta-feira, 8 de junho de 2017

EM SOBRAL (CE), EMPRESA DE CID GOMES É MULTADA EM R$ 6 MILHÕES POR CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, NA SERRA DA MERUOCA

ICMBio embarga obra de Cid Gomes localizada em Área de Preservação Permanente (APP) (Foto: Tv Verdes Mares)

Uma empresa do ex-ministro da Educação e ex-governador do Ceará, Cid Gomes, foi multada em mais de R$ 6 milhões pela construção irregular de um empreendimento imobiliário em uma serra na cidade de Meruoca, distante 250 quilômetros de Fortaleza. 

A multa foi aplicada na terça-feira (6) pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), durante uma fiscalização conjunta com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).

Em nota, Cid Gomes informou que a construção possui alvará e que "acionará a Justiça contra a arbitrária e descabida sanção aplicada". O ex-governador alegou que está sendo "vítima de arbitrariedade e clara perseguição política".

Conforme a coordenadora regional substituta do IMCBio, Karina Teixeira, a obra foi realizada de forma irregular em uma Área de Proteção Ambiental (APA), em um trecho também caracterizado como Área de Proteção Permanente (APP), parte da Mata Atlântida. O Instituto Chico Mendes recebeu uma denúncia e, durante a fiscalização, os agentes constataram as irregularidades.

"Verificamos que a construção foi realizada em uma área elevada de 830 metros, em um topo de morro. A partir de 800 metros já é considerada área de preservação permanente, uma área intangível e que não se permitem intervenções diretas. Foi desmatada uma área de 1,48 hectare (14.800 m²), com cortes de barreiras, terraplanagem, pilares", afirmou.

Diante do flagrante, foi lavrado um auto de infração no valor de R$ 6,020 milhões. O ICMBio informou também que a obra foi embargada e um processo administrativo será instruído. Após o relatório técnico final, o Ministério Público Federal deve ser acionado para investigar se houve crimes.

"Esse empreendimento, além de estar em uma APA federal, se encontra em uma porção mais restritiva, que é o topo de uma APP. Então, nenhuma intervenção poderia ser liberada para ser realizada neste tipo de área, assim como em nascentes de rios e manguezais, por exemplo".
O superintendente do Ibama no Ceará, Herbert Lobo, informou que, após ser acionado pelo ICMBio, agentes foram deslocados ao local e constataram, junto com o instituto, que o empreendimento não possuía licença ambiental.

ICMBio
O Instituto Chico Mendes é uma autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente que integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O ICMBio realiza programas de pesquisa, proteção e preservação da biodiversidade, além de exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das Unidades de Conservação federais.
Empresa de Cid Gomes foi multada em mais de R$ 6 milhões por construção irregular em área de preservação (Foto: TV Verdes Mares)

AUTOR: G1/CE

domingo, 30 de outubro de 2016

MULTAS FICAM ATÉ 244% MAIS CARAS NA TERÇA-FEIRA

Punições mais severas a motoristas infratores começam a ser aplicadas na próxima terça-feira em todo o Brasil. As multas sofreram reajustes que variam de 52% a 244%. Alguns dos maiores penalizados serão aqueles que forem flagrados usando aparelhos celulares ou dirigindo sob efeito de álcool. 

As alterações são as maiores desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1997.

A multa por falar ou usar aplicativos de celular mais do que triplica: passa de R$ 85,13 para R$ 293,47, reclassificada de média para gravíssima. A expectativa é de mudança do hábito cada vez mais comum, comprovado pelo aumento de 43,3% nos registros do Detran-SP nos últimos cinco anos. "Com certeza vai ajudar, porque o bolso é o que mais pesa na tomada de decisão do motorista", acredita Paulo Bacaltchuck, consultor e professor de Engenharia de Tráfego da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro a penalização aumenta de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. Também é criada uma infração específica para a recusa do exame - que, na avaliação de Mauricio Januzzi Santos, presidente da Comissão de Direito Viário da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), abrirá brecha para ainda mais contestações judiciais. "É inconstitucional desde a alteração anterior, porque vai contra o princípio de presunção de inocência."

Já para Bacaltchuck, a maior rigidez contra o álcool alinha a legislação brasileira com as de vários países desenvolvidos, que nem ao menos permitem a negativa ao exame. "Tem de ter tolerância zero mesmo. O álcool é uma das causas determinantes de acidentes, como o excesso de velocidade", defende o professor.

Outra mudança é no tempo mínimo de suspensão do direito de dirigir, quando o condutor atinge 20 pontos na CNH, que aumenta de um para seis meses. Além disso, haverá mais rigidez com aqueles que usarem irregularmente vagas destinadas a idosos ou deficientes físicos em estacionamentos, até privados. A multa passa de grave a gravíssima, de R$ 127,69 para R$ 293,47.

Embora os reajustes venham em período de crise econômica, o argumento do governo foi o período de 19 anos sem aumento das multas. A Lei 13.281/2016 foi sancionada por Dilma Rousseff em maio deste ano, dias antes de seu afastamento da Presidência. Alguns itens previstos, como um sistema eletrônico para substituir notificações pelos Correios, ainda devem demorar a ser implementados.

AUTOR: Estadao

sábado, 22 de outubro de 2016

CARRO COM SOM ALTO ESTÁ SUJEITO A MULTA, INDEPENDENTE DO VOLUME A PARTIR DE HOJE

Motorista que for flagrado, em movimento ou parado, pagará infração grave, de R$ 127,69

Os motoristas que forem pegos com som alto no carro, em movimento ou parado, estão sujeitos a multa sem a medição dos decibéis do barulho. A partir desta sexta-feira (21), quem for flagrado com som que pode ser escutado fora do veículo será penalizado com infração grave, no valor de R$ 127,69. A decisão é do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) hoje.

A resolução, da última quarta-feira (19), indica que "fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação". 

Os agentes de trânsito já estão autorizados a multar quem desobedecer a lei.
Estão isentos da punição: 1. as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo; 2. veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente; 3. veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

AUTOR: noticias.r7.com

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

A NÃO HABILITAÇÃO DA "CINQUENTINHA" DARÁ MULTA A PARTIR DE 1° DE NOVEMBRO

Após adiamentos, Denatran confirmou data em que multas começarão. 

Infração é gravíssima e multiplicada por 3, chegando a R$ 880,41.

Além do aumento dos valores das multas de trânsito, começa a valer em 1º de novembro a exigência de habilitação para guiar motos "cinquentinhas", como são conhecidos os ciclomotores, informa o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A aplicação dessas multas foi adiada 3 vezes: a previsão inicial era começar em março passado.

O Denatran chegou a dizer que a cobrança começaria em junho último, mas depois voltou atrás e declarou que seria apenas a partir de novembro. Na época, vários estados chegaram até a emitir as multas e o órgão indicou que os usuários podiam recorrer.

Por que tinha sido adiada?

No último adiamento, o Denatran disse que a lei 13.281, que determina o aumento das multas, também inclui a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) no Código de Trânsito Brasileiro, como um dos documentos aceitos para conduzir "cinquentinhas".

Como essa lei só começa a valer no próximo dia 1º, as multas foram adiadas até que ela vigore.

Valor da multa

Quem for pego conduzindo "cinquentinha" sem habilitação cometerá infração gravíssima com multa agravada, que é multiplicada por 3. Assim, como a penalidade para infração gravíssima subirá para R$ 293,47 em 1º de novembro, a cobrança por rodar sem habilitação chegará a R$ 880,41. O veículo também poderá ser apreendido.

Documentos que são aceitos

Para guiar "cinquentinha" é preciso ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, para motos, ou a ACC, um documento pouco conhecido do público.

AUTOR: G1/CE

MULTA POR FARÓIS DESLIGADOS DURANTE O DIA EM RODOVIA VOLTA A SER APLICADA, NO CEARÁ

Pouco mais de um mês após a proibição da multa por faróis desligados em rodovias sinalizadas durante o dia, a Justiça volta a liberar a aplicação destas. 

Nesta quarta-feira, 19, um ofício com a orientação foi enviado aos órgãos de trânsito locais pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). De acordo o G1, o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já retomou a fiscalização.

O Detran Ceará informou que informações sobre o retorno da multa no Estado serão divulgadas no fim desta tarde, após reunião. As multas poderão ser aplicadas quando não houver "ambiguidade" sobre a necessidade do farol, por exemplo, nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que tiverem sinalização. O Denatran não teria emitido ainda regras específicas acerca da sinalização necessária.

A aplicação das multas foi suspensa em 2 de setembro, sem anulação das multas já aplicadas, quando foi argumentado que os motoristas confundiam rodovias com ruas e avenidas comuns. Segundo informações do G1, a decisão judicial que retomou as multas foi emitida no dia 7 deste mês, após ser negado um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).

AUTOR: O POVO

quinta-feira, 14 de julho de 2016

JUSTIÇA MULTA EM R$ 14.820 MIL PREFEITO DE CRATEÚS (CE), POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

O prefeito de Crateús, Antônio Mauro Rodrigues/ REPRODUÇÃO/SITE DA PREFEITURA DE CRATEÚS

O prefeito de Crateús, Antônio Mauro Rodrigues, foi multado em R$ 14.820 pela Justiça nesta quarta-feira, 13, por prática de propaganda eleitoral antecipada. 

Na decisão, o juiz eleitoral da 20ª Zona Eleitoral, Tiago Dias da Silva, acolheu representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e determinou ainda a imediata expedição de mandado de busca e apreensão dos exemplares restantes da publicação promocional de Rodrigues.

Francisco Ivan de Sousa, promotor de Justiça responsável pela representação, disse que no último dia 20 foram impressos 25 mil exemplares de um informativo institucional da Prefeitura Municipal de Crateús que anteriormente era disponibilizado somente na internet e que “claramente” promove o prefeito, pré-candidato à reeleição.

"Com efeito, a Prefeitura de Crateús, em seu site, divulgava informativo sobre as realizações do município, até então de forma impessoal e sem custos para o erário, já que disponível apenas no sítio eletrônico. Contudo, com a aproximação do período eleitoral, o representado tratou de produzir material impresso, repita-se, pago com dinheiro público”, detalha o promotor.

O magistrado Tiago Dias declara ter ficado evidente que a publicidade “extravasou o caráter impessoal” e teve propósito de dissimular propaganda eleitoral.

Depreende-se ser vedado aos pré-candidatos, antes do dia 16 de agosto, realizar promoção pessoal através de impressos, jornais e informativos que exaltem suas características pessoais, haja vista caracterizar propaganda antecipada, mesmo que de forma dissimulada ou indireta”, explica o juiz.

Na noite desta quarta-feira, 13, O POVO Online tentou contato com o Gabinete do Prefeito de Crateús, Antônio Mauro Rodrigues, e com o Núcleo de Comunicação da Prefeitura mas as ligações não foram atendidas.

AUTOR: O POVO

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

PROCOM FORTALEZA (CE), MULTA OPERADORAS DE TELEFONIA CELULAR EM R$ 20 MILHÕES

Processos acumulam mais de três mil páginas com reclamações de consumidores/FOTO: DIVULGAÇÃO

O Departamento Municipal de proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - Procon Fortaleza multou as operadoras de telefonia móvel Oi, Tim e Vivo em R$ 20 milhões no total por irregularidades nos serviços prestados. 

De acordo com o órgão, as punições foram efetivadas por quebra de contrato, propaganda enganosa e bloqueio de internet de dispositivos móveis. 

A penalidade foi anunciada durante uma coletiva de imprensa realizada na sede do Procon Centro nesta terça-feira, 22.

De acordo com o departamento, os processos somam cerca de três mil páginas com reclamação de consumidores que sofreram o bloqueio de internet, e ainda material publicitário de venda de planos de internet móvel com acesso ilimitado.

Somente no período de 1º de janeiro a 31 de agosto deste ano, o Procon registrou um aumento de 35% nas reclamações às empresas de telefonia. Cerca de 899 atendimentos de consumidores reclamaram sobre os atendimentos e serviços incompletos das operadores de telefonia celular em 2015. 

Número que supera ao do ano passado, quando o órgão contabilizou 664 reclamações.
A Oi foi multada em R$ 7.360.640,00, a Tim em R$ 7.835.520,00 e a Vivo em R$ 4.808.160,00, totalizando a quantia de R$ 20 milhões.

Ainda conforme o Procon, além das três empresas telefônicas a operadora Claro ainda está em processo de análise. Segundo a assessoria de imprensa do Procon Fortaleza, as reclamações de consumidores referente a 'Claro' estão sendo estudadas e as medidas cabíveis devem ser tomadas. 

"A operadora Claro também responde a processo administrativo por bloqueio de internet móvel e, em breve, estará divulgando o resultado do julgamento em processo", afirmou a assessoria.

Em nota, a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, informou que as empresas não estavam cumprindo com os serviços ofertados, além de cometerem várias infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

"O material que coletamos nas lojas e revendas comprova a publicidade enganosa, pois, além de não informar de forma clara e ostensiva acerca da limitação do serviço e da possibilidade de bloqueio, após a utilização da franquia de dados, as operadoras induziam o consumidor à contratação de um serviço de aparência ilimitada", explicou.

AUTOR: O POVO

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