O prefeito de Crateús, Antônio Mauro Rodrigues, foi multado em R$ 14.820 pela Justiça nesta quarta-feira, 13, por prática de propaganda eleitoral antecipada.
Na decisão, o juiz eleitoral da 20ª Zona Eleitoral, Tiago Dias da Silva, acolheu representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e determinou ainda a imediata expedição de mandado de busca e apreensão dos exemplares restantes da publicação promocional de Rodrigues.
Francisco Ivan de Sousa, promotor de Justiça responsável pela representação, disse que no último dia 20 foram impressos 25 mil exemplares de um informativo institucional da Prefeitura Municipal de Crateús que anteriormente era disponibilizado somente na internet e que “claramente” promove o prefeito, pré-candidato à reeleição.
"Com efeito, a Prefeitura de Crateús, em seu site, divulgava informativo sobre as realizações do município, até então de forma impessoal e sem custos para o erário, já que disponível apenas no sítio eletrônico. Contudo, com a aproximação do período eleitoral, o representado tratou de produzir material impresso, repita-se, pago com dinheiro público”, detalha o promotor.
O magistrado Tiago Dias declara ter ficado evidente que a publicidade “extravasou o caráter impessoal” e teve propósito de dissimular propaganda eleitoral.
Depreende-se ser vedado aos pré-candidatos, antes do dia 16 de agosto, realizar promoção pessoal através de impressos, jornais e informativos que exaltem suas características pessoais, haja vista caracterizar propaganda antecipada, mesmo que de forma dissimulada ou indireta”, explica o juiz.
Na noite desta quarta-feira, 13, O POVO Online tentou contato com o Gabinete do Prefeito de Crateús, Antônio Mauro Rodrigues, e com o Núcleo de Comunicação da Prefeitura mas as ligações não foram atendidas.
AUTOR: O POVO
Francisco Ivan de Sousa, promotor de Justiça responsável pela representação, disse que no último dia 20 foram impressos 25 mil exemplares de um informativo institucional da Prefeitura Municipal de Crateús que anteriormente era disponibilizado somente na internet e que “claramente” promove o prefeito, pré-candidato à reeleição.
"Com efeito, a Prefeitura de Crateús, em seu site, divulgava informativo sobre as realizações do município, até então de forma impessoal e sem custos para o erário, já que disponível apenas no sítio eletrônico. Contudo, com a aproximação do período eleitoral, o representado tratou de produzir material impresso, repita-se, pago com dinheiro público”, detalha o promotor.
O magistrado Tiago Dias declara ter ficado evidente que a publicidade “extravasou o caráter impessoal” e teve propósito de dissimular propaganda eleitoral.
Depreende-se ser vedado aos pré-candidatos, antes do dia 16 de agosto, realizar promoção pessoal através de impressos, jornais e informativos que exaltem suas características pessoais, haja vista caracterizar propaganda antecipada, mesmo que de forma dissimulada ou indireta”, explica o juiz.
Na noite desta quarta-feira, 13, O POVO Online tentou contato com o Gabinete do Prefeito de Crateús, Antônio Mauro Rodrigues, e com o Núcleo de Comunicação da Prefeitura mas as ligações não foram atendidas.
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