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sábado, 12 de abril de 2025

EM FORTALEZA (CE): 4 ACUSADOS DE MATAR POLICIAL COM TIRO NA CABEÇA EM ASSALTO SÃO ABSOLVIDOS

Testemunhas disseram que a vítima foi morta ao ser reconhecida como PM Foto: Reprodução

Os acusados pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) contra o policial militar Leonardo Jader Gonçalves Lírio foram inocentados. A Justiça do Ceará considerou não haver provas suficientes para condenar Francisco Felipe Almeida Coelho, João Gabriel Moreira Lima Horácio, Davi Flávio Lima Gomes e João Denilson Moreira Lima pela morte do tenente.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu as condenações. A reportagem do Diário do Nordeste teve acesso à decisão proferida nessa quinta-feira (10), pela juíza Marileda Frota Angelim Timbó, da 14ª Vara Criminal. Os réus também foram denunciados e absolvidos pelo crime de formar organização criminosa. 

As prisões de João Gabriel e Davi Flávio, que anteriormente descumpriram medidas cautelares, foram revogadas. Francisco Felipe e João Denilson, que já estavam em liberdade, tiveram revogadas as medidas cautelares, inclusive o monitoramento eletrônico.

Os advogados Mayko Renan Alcântara, Giancarlo Pereira de Souza e Francisco Alves Moreira, que representam a defesa de João Denilson, disseram ter recebido "com serenidade e profundo senso de justiça a recente decisão relacionada ao caso, considerando que em face do nosso constituinte se deu apenas acusação de que o mesmo teria emprestado 'arma' utilizada no crime, o que nunca ocorreu".

"Desde o início, o nosso constituinte, juntamente com a sua família, tinham a convicção inabalável de sua inocência. Em nenhum momento houve hesitação quanto à confiança depositada em sua palavra e em sua trajetória. Este foi um passo importante para que, enfim, houvesse absolvição de forma plena, respeitando os direitos fundamentais e o devido processo legal"
Defesa de João Denilson Moreira Lima

VEJA TRECHOS DA SENTENÇA

As testemunhas presentes no local no dia do crime disseram não terem visto os rostos dos acusados, "pois estavam de capacete e estava escuro, dificultando a visibilidade. Somente viram os vídeos e disseram que a fisionomia dos indivíduos mostrados no vídeo era similar a dos réus presos".

"É notoriamente sabido que o Direito Penal depende da prova para que exista um título condenatório, e esta há de ser cristalina e insofismável. O julgador, ao decidir sobre a procedência ou a improcedência da ação, trabalha com provas consubstanciadas no processo, produzidas com o respeito do contraditório e da ampla defesa, sendo proibido condenar por ilação, por presunção, ou à base de meras conjecturas"
Trecho da decisão

A juíza disse ainda que "os indícios e presunções existentes nos autos não podem ensejar condenação e cárcere aos acusados. São insuficientes, uma vez que inseguros e não uniformes no que tange a participação dos acusados".

"Com ausência da 'verdade estreme de dúvidas' e com a fragilidade da prova contida nos autos, entendo que o caminho melhor é a absolvição, uma vez que a Jurisprudência de nossos Tribunais Pátrios é no sentido de que não se deve condenar alguém por presunção, ilação ou dedução", disse a magistrada na sentença.

PM ESTAVA CONVERSANDO COM OS AMIGOS NA CALÇADA

Na noite do dia 13 de abril de 2022, criminosos armados "mediante o emprego de violência e grave ameaça, subtraíram o revólver pertencente ao policial militar Leonardo Jader Gonçalves Lirio, que veio a falecer em decorrência dos disparos de arma de fogo efetuados durante o fato", diz a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE). 

O crime aconteceu no bairro Padre Andrade enquanto a vítima conversava com amigos na calçada. O tenente foi surpreendido pelos acusados, "que se aproximaram em motocicletas portando uma arma de fogo, ocasião na qual anunciaram o assalto".

O MP disse que Francisco Felipe, teria apontado a arma de fogo na direção de um dos amigos da vítima, exigindo que este 'passasse tudo'. Ao tentar sacar a sua própria arma, o policial militar foi atingido por disparos.

"Logo em seguida o denunciado efetuou disparo em direção a um dos amigos do ofendido Leonardo Jader, ao perceber que aquele tentou prestar socorro à vítima caída, contudo não logrou êxito em atingi-lo. Na sequência, subtraíram o revólver pertencente ao ofendido e empreenderam fuga" MPCE
MPCE

Francisco Felipe teria confessado participação no crime quando depôs na delegacia e disse que arremessou suas roupas e mochila na Lagoa da Maraponga. Em Juízo, negou envolvimento na ação, assim como os demais denunciados.

TENENTE CHEGOU A SER SOCORRIDO

Lírio foi levado ao Instituto Doutor José Frota (IJF), mas morreu no dia seguinte. Ele era 1º tenente e ingressou na PMCE em julho de 2016. Em nota, a Corporação se solidarizou com a família e afirmou que diligências estavam sendo feitas para capturar os suspeitos.

FONTE: DN

quinta-feira, 27 de março de 2025

EM FORTALEZA (CE): PM RÉU POR MATAR ESTUDANTE QUE FOI COMPRAR PASTA VAI A JÚRI NESTA QUINTA-FEIRA; 'ACABOU COM A VIDA DO MEU FILHO E COM A MINHA'

O menino estava a caminho de um mercadinho quando foi alvejado a tiros, segundo a família dele Foto: Reprodução

Após quase três anos da morte do estudante Paulo Vitor Oliveira, de 16 anos, o único réu pelo crime, um policial militar, deve sentar no banco dos réus. O júri popular de Ricardo Lucas Jucá está marcado para acontecer a partir das 9h desta quinta-feira (27).

A morte do adolescente passou a ter repercussão logo no dia seguinte do assassinato, quando parentes dele disseram que o menino havia saído de casa minutos antes de ser atingido, a caminho de um mercadinho para comprar pasta de dente, a pedido da mãe.

"A gente só quer Justiça pelo caso do Paulo Vitor. Que o caso dele seja exemplo para outras mães que perderam os filhos em ações do Estado", disse Ilana Maria Bezerra da Silva, mãe da vítima, na véspera do julgamento.

JULGAMENTO

Os advogados Abraão Jhoseph e Mateus Linhares dizem estar confiantes "de que todas as provas serão analisadas de forma justa pelo corpo de jurados... reiteramos que o militar agiu dentro da legalidade, amparado pela legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal".

"É muito difícil suportar a dor de acordar e não ter meu filho, de não poder compartilhar momentos com ele. Meu filho tinha sonhos, projetos de vida. O Estado acabou com a vida do meu filho e com a minha, com a da minha família. É uma dor muito grande"
Mãe de Paulo Vitor, em entrevista ao Diário do Nordeste

A Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio da Rede Acolhe, disse que atuará como assistente de acusação no julgamento do policial militar e que "será realizado um ato de vigília, em frente ao Fórum, organizado por familiares, amigos e entidades da sociedade civil. A Defensoria Geral estará presente. A mobilização tem o objetivo de manifestar solidariedade à família de Paulo Victor e cobrar justiça para o caso, lamentavelmente, mais um episódio de violência policial registrado".

Um vídeo de uma câmera da região, obtido pelo Diário do Nordeste, mostrou a ocorrência. A investigação apontou que foi da arma de Ricardo que saiu a bala que atingiu o menino.

O julgamento deve acontecer no salão da 5ª Vara do Júri, no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. 

INTERVENÇÃO POLICIAL

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), "segundo consta dos autos, no dia 24 de julho de 2022, à noite, por volta das 22h30/23h00, na Rua Tancredo Neves, Mondubim, Fortaleza-CE, o réu Ricardo Lucas Goes Jucá, policial militar, agindo de forma livre e consciente, foi o responsável pelo homicídio, mediante disparo de arma de fogo, da vítima Paulo Victor Silva Oliveira".

"A dinâmica adotada pelo réu expôs a perigo comum outras pessoas que se encontravam nas proximidades, na medida em que o disparo foi realizado na via pública e próximo havia um grupo de pessoas na esquina"
MPCE

Na versão do réu, em um primeiro depoimento, ele disse que os agentes chegaram ao local da ocorrência quando "ouviram disparos e viram indivíduos vindo em direção à composição, ao que foi dada ordem de parada. Essa ordem teria sido desobedecida e por essa razão o réu Ricardo teria efetuado um disparo. Segundo Ricardo, esse disparo fez os indivíduos dispersarem".

A versão não foi confirmada pelos depoimentos dos outros policiais que formavam a composição e, segundo a denúncia, "também não encontra respaldo nos depoimentos de familiares e testemunhas oculares dos fatos, que afirmam terem ouvido tão somente um único disparo de arma de fogo, este o que atingiu a vítima, afastando, portanto, a alegação de que teria ocorrido uma troca de tiros".

"A defesa do Soldado PM Ricardo Lucas contesta veementemente o trecho da denúncia que alega divergência entre o depoimento do réu e os dos demais policiais da composição. Afirmamos que, em todas as instâncias, sejam administrativas ou judiciais, os depoimentos dos militares foram uníssonos ao relatarem que os indivíduos abordados estavam armados, houve confronto com troca de tiros e uma arma de fogo foi apreendida no local e apresentada às autoridades. Reiteramos que o militar agiu dentro da legalidade, amparado pela legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal".

Segundo depoimentos que a reportagem teve acesso, testemunhas ouvidas enfatizaram que a vítima não era envolvida com criminalidade e que no local do crime nenhum policial informou ou demonstrou ter encontrado arma de fogo.

Os advogados do PM defendem a tese de que "este fato ocorreu por meio de denúncia enviada pela Ciops (Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança), que dava conta de 6 indivíduos armados estavam traficando, durante a abordagem policial em uma área notoriamente dominada por facções criminosas, dois dos indivíduos tentaram fugir e, ao serem interceptados, houve confronto com troca de tiros. 

Uma das armas de fogo foi apreendida pela equipe policial".
Família e amigos protestam pedindo Justiça para o caso
Foto: Arquivo pessoal

Ilana diz esperar "que o Estado reconheça tantas mortes de adolescentes negros e de periferia, mortos dentro de uma favela achando que são vagabundos. Por ser preto acham que devem chegar e matar".

"Falo não só de mim, mas de outras mães que sofreram e sofrem esta dor. O pior é que não acaba, os casos continuam. Matam a nossa saúde, nos matam de saudade"
Mãe do estudante morto

Agora, a decisão de absolver ou condenar o PM cabe aos jurados populares, que devem ser sorteados instantes antes do início da sessão do júri para compor o Conselho de Sentença.

FONTE: DN

sábado, 22 de março de 2025

NO CEARÁ: PADRASTRO É CONDENADO A 46 ANOS POR ABUSAR, MATAR E QUEIMAR ENTEADA DE 13 ANOS

Homem é condenado a 46 anos de prisão por abusar e matar enteada de 13 anos. — Foto: Reprodução

O Tribunal do Júri de Campos Sales condenou a 46 anos e 6 meses de prisão na última quinta-feira (20) um homem que abusou da enteada de 13 anos, matou a vítima asfixiada e queimou o corpo dela na tentativa de ocultar o cadáver. O crime aconteceu no dia 29 de junho de 2024, no município de Salitre.

Segundo as investigações, o padastro, Natanael Alves dos Santos, cometeu uma série de crimes sexuais contra a enteada, Maria Raquelly Conceição Lima, como importunação, exploração sexual e prática de atos libidinosos.

Ele tinha um relacionamento com a mãe de Raquelly desde 2021 e, de acordo com a confissão do próprio Natanael, no dia 29 de junho de 2024, aproveitou que a companheira tinha saído de casa e ofereceu dinheiro para a enteada em troca de favores sexuais. Eles discutiram, e Natanael matou a vítima asfixiada com uma corda.

Depois de matar a menina, ele pegou roupas dela para fingir que ela tinha fugido de casa. Depois, levou o corpo para um matagal na localidade de Sítio Baixio, em Salitre, e o envolveu com capas do banco do carro e com roupas. Depois, ele ateou fogo.

Conforme a denúncia do Ministério Público, também havia sinais de esquartejamento, uma vez que membros do corpo foram encontrados separados em um raio de três metros.

Nos dias seguintes ao crime, a família de Raquelly fez uma mobilização na cidade em busca da menina, que era dada como desaparecida. A família chegou a oferecer uma recompensa de R$ 2 mil pelo paradeiro da garota.

A investigação do desaparecimento dela tomou outro rumo quando o padrasto passou a ser suspeito. Natanael fugiu de Salitre e foi preso no dia 4 de julho no município de Serrolândia, em Pernambuco. Na viatura, ele tentou tirar a própria vida e foi levado a um hospital pernambucano, onde confessou os crimes.
Natanael foi preso em julho de 2024 por matar a enteada de 13 anos — Foto: TV Verdes Mares/Reprodução

O padrasto, Natanael Alves dos Santos, foi considerado culpado pelo Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de Campos Sales pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e prática de crimes sexuais.

O crime de homicídio ainda teve cinco agravantes: por motivo fútil, por asfixia, mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, contra mulher em razão do sexo feminino e contra menor de 14 anos.

Ele foi condenado a 46 anos e 6 meses de prisão, que devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado.

FONTE: G1/CE

terça-feira, 11 de março de 2025

EM UBAJARA (CE): HOMEM QUE ASSASSINOU O PRÓPRIO IRMÃO, É CONDENADO A MAIS DE 14 ANOS DE PRISÃO

FOTO ILUSTRATIVA

Após dois anos de espera e um julgamento que durou 13 horas, a Justiça condenou o homem acusado de matar o próprio irmão, Mateus, em Ubajara. Segundo as investigações da Polícia Civil, o crime foi motivado por inveja, já que a vítima era um jovem agricultor e empresário bem-sucedido.

O réu, irmão por parte de pai, atraiu Mateus para uma emboscada e o assassinou de forma traiçoeira. Advogados representantes do escritório @muriellaguiaradv e familiares conversaram com nossa equipe.

A decisão trouxe um desfecho esperado pela família e pela comunidade, que acompanharam de perto o caso. A condenação, superior a 14 anos de prisão, foi vista como uma resposta à brutalidade do crime e um passo para que a justiça prevaleça.

FONTE: BLOG SINHÁ SABÓIA/ SOBRAL ONLINE 

quarta-feira, 5 de março de 2025

EM ITAPAJÉ (CE): DETENTOS QUE PRATICARAM CHACINA DENTRO DA CADEIA TÊM CONDENAÇÃO DE 1.350 ANOS MANTIDA PELO TJCE

Em abril de 2022, os sete acusados de participarem da chacina que deixou 10 mortos em janeiro de 2018, foram condenados a uma pena total que ultrapassa 1.350 anos de prisão 
Foto: Arquivo Diário do Nordeste

Condenações e penas dos sete acusados de cometer uma chacina dentro da cadeia pública de Itapajé foram mantidas pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Somadas, as penas para os réus pelos 10 assassinatos ultrapassam 1.350 anos de prisão.

As defesas apelaram alegando insuficiência de provas e inconstitucionalidade dos depoimentos das testemunhas, pedindo um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Na última semana, membros da 3ª Câmara Criminal do TJCE votaram negando o pedido.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) já tinha apresentado as contrarrazões requerendo a manutenção da sentença proferida. Conforme a decisão em 2º Grau, "a defesa não formulou nenhum pedido referente à aplicação da pena, e nem tampouco visualizo algo a ser feito de ofício, mesmo porque, de acordo com os parâmetros legais e jurisprudenciais, a pena definitiva restou fixada mediante fundamentação idônea para ambos os apelantes, não merecendo reparo".

O JULGAMENTO

Em abril de 2022, os sete acusados de participarem da chacina que deixou 10 mortos em janeiro de 2018, foram condenados a uma pena total que ultrapassa 1.350 anos de prisão. O julgamento durou mais de 21 horas.

Seis acusados foram condenados pela prática de dez homicídios triplamente qualificados (por motivo torpe, meio cruel e com recursos que dificultaram as defesas das vítimas). Já Murilo Borges de Araújo foi sentenciado pela prática de dez homicídios duplamente qualificado (por motivo torpe e com recursos que dificultaram as defesas das dez vítimas).

O grupo responde atualmente em regime fechado

Confira as penas de cada acusado:

* Alex Pinto Oliveira Rodrigues: 240 anos de prisão;
* Artur Vaz Pereira, o “Sayamen”: 210 anos e 4 meses; 
* Francisco das Chagas Sousa, o “Chicó”: 180 anos e 8 meses; 
* Antônio Jonatan de Sousa Rodrigues, o “Zé Tronco”: 180 anos e 8 meses; 
* Willian Alves do Nascimento, o “Batata”: 180 anos e 8 meses; 
* Francisco Idson Lima de Sales, o “Idson”: 180 anos e 8 meses;
* Murilo Borges de Araújo: 180 anos e 8 meses.

As vítimas do massacre foram identificadas como Francisco Elenilson de Sousa Braga (vulgo “Leleu”), Carlos Bruno Lopes Silva, Willian Aguiar da Silva, Manuel da Silva Viana (o “Pirrana”), Francisco Helder Mendes Miranda, Francisco Emanuel de Sousa Araújo, Caio Mendes Mesquita, Francisco Davi de Sousa Mesquita, Francisco Mateus da Costa Mendes e Alex Alan de Sousa Silva.

Relembre o caso

Em poucos minutos, 10 pessoas foram assassinadas em um mesmo prédio. Poucos dias depois, a Polícia Civil divulgou que o crime foi motivado por desavenças internas acentuadas devido à superlotação no equipamento.

O inquérito policial foi concluído pela Delegacia Municipal de Itapajé e remetido à Justiça. O bando foi denunciado pelo MPCE por homicídio qualificado. A briga aconteceu durante o banho de sol dos internos. Apenas um agente penitenciário atuava na unidade no momento dos assassinatos.

Conforme a acusação do MPCE, os denunciados, mediante ajuste prévio, com identidade de propósitos, tramaram uma emboscada contra membros de uma facção criminosa rival. Foram utilizadas duas armas de fogo e facas para acuar e matar as vítimas.

FONTE: DN

segunda-feira, 3 de março de 2025

NO CEARÁ: MARCADO O JÚRI DO EX-PM ACUSADO DE INTEGRAR GRUPO DE EXTERMÍNIO E MATAR VÍTIMA ENQUANTO ELA TOMAVA BANHO

Márcio Maia era soldado da Polícia Militar do Ceará (PMCE) e foi expulso da corporação em 2011, três anos depois do assassinato de Francisco Iranilson. Foto: Kid Júnior

A Justiça marcou a data para o júri de um ex-policial militar, acusado de integrar grupo de extermínio no Ceará há 15 anos. Márcio Maia Rodrigues deve sentar no banco dos réus no próximo dia 13 de agosto de 2025, a partir das 9h, pela morte de Francisco Iranilson Anselmo de Oliveira.

De acordo com a acusação do Ministério Público do Ceará (MPCE), a vítima foi assassinada a tiros enquanto tomava banho, na própria casa, em Maranguape. Outro denunciado pelo crime foi o ex-sargento Jean Charles da Silva Libório, perseguido e morto a tiros em Fortaleza, no ano de 2020.

Márcio Maia era soldado da Polícia Militar do Ceará (PMCE) e foi expulso da corporação em 2011, três anos depois do assassinato de Francisco Iranilson. Em 2018 a dupla foi pronunciada, ou seja, a Justiça decidiu que seriam levados a júri popular. 

Após uma série de recursos e mantida a sentença foi marcada a data do julgamento e extinta a punibilidade de Libório, devido à morte deste denunciado. A defesa de Márcio não foi localizada pela reportagem.

COMO O CRIME ACONTECEU

O MP expôs na denúncia que no dia 25 de novembro de 2008, por volta do meio-dia, Francisco Iranilson foi assassinado "enquanto tomava banho em sua residência em Papara, sendo calado por completo e de vez quem poderia 'estragar' a ação do grupo".

Na época, um grupo de extermínio vinha cometendo uma série de crimes em Maranguape e a vítima teria conhecimento "da ação do grupo que envolvia policiais". Iranilson seria um suposto informante da Polícia acerca dos exterminadores e por isso foi executado.

Consta na denúncia que o crime foi por motivo torpe, uma traição, e aconteceu para assegurar a impunidade de outros crimes.

No dia que a vítima foi assassinada ela estaria prestes a se encontrar com um oficial da PMCE para contar sobre as ações do grupo de extermínio: "estaria disposta a entregar detalhes da ação criminosa, chegou a falar pelo celular com um capitão", segundo a denúncia.

Supondo que Iranilson estava na condição de informante das autoridades, os atiradores foram até a casa dele, efetuaram os disparos e fugiram. O policial que se encontraria com a vítima chegou a ligar novamente para ela. Quando não teve mais as ligações atendidas, suspeitou de um possível ataque e foi até a casa de Iranilson.

No caminho, chegou a se deparar com os suspeitos, estranhou que estavam em alta velocidade, os abordou, mas foram liberados. Somente no dia 12 de fevereiro de 2009, quando o MP enviou à Justiça a denúncia, as prisões preventivas também foram decretadas. 

PRESO JUNTO A UM PISTOLEIRO

Márcio Maia foi preso em maio de 2010, em Maracanaú, em posse de revólver sem registro, além de um colete à prova de balas, um par de algemas e dois facões. O PM estava na companhia do pistoleiro Idelfonso Maia da Cunha, o ´Mainha´; e de Jocélio Xavier Cosmo.

O trio transitava pela CE-065, quando uma patrulha do Ronda do Quarteirão desconfiou da atitude dos ocupantes do carro e ordenou que eles parassem. Eles teriam desobedecido a ordem de parada e assim iniciado uma perseguição.

Na época, o Diário do Nordeste noticiou que um cerco foi realizado e os suspeitos detidos. Márcio ficou preso em flagrante pela posse ilegal da arma, enquanto 'Mainha' e Jocélio foram ouvidos e liberados.

MORTE DE EMPRESÁRIO

Jean Charles da Silva Libório carregou na sua ficha uma série de crimes, como a morte de um empresário a mando do iraniano Farhad Marvizi. 

Libório foi condenado a 14 anos de prisão pelo assassinato de Francisco Francélio de Holanda Filho em 2017. Em 2019 passou a cumprir pena em regime semiaberto e foi morto no ano seguinte. 

FONTE: DN

domingo, 2 de março de 2025

EM FORTALEZA (CE): ACUSADOS DE INTEGRAR 'BRAÇO' DO COMANDO VERMELHO EM CAUCAIA SÃO CONDENADOS A 81 ANOS DE PRISÃO

 

Os acusados estariam envolvidos com o tráfico de drogas na cidade de Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza. Foto: Halisson Ferreira

Cinco acusados de integrar a facção carioca Comando Vermelho (CV) foram condenados na Justiça do Ceará. Somadas, as penas chegam a 81 anos de prisão, por crimes como participar de organização criminosa armada, tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Conforme a decisão proferida na última semana pelos juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, outros quatro denunciados foram absolvidos, por não haver provas suficientes que levassem à condenação.

Os acusados estariam envolvidos com o tráfico de drogas na cidade de Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza. Segundo a investigação, o grupo atuava como um 'braço' do CV, na região de Sítios Novos, no município, sob a liderança de Pedro Henrique Matos Silva, o 'R15' também denunciado e que teve o processo desmembrado.

QUEM SÃO OS CONDENADOS:

* Aldenor Paixão de Menezes Neto: teria papel de 'correria' dentro da facção, conforme a denúncia. Pena de 18 anos e quatro meses de prisão, por integrar organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico.

* Claudinei Araújo Duarte: mantinha contato direto com a liderança, ficando responsável pela tratativa do tráfico. Pena de 18 anos e quatro meses de prisão, por integrar organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico.

* Francisco Jardel da Silva Felipe: Ficava responsável pela tratativa de compra e venda das drogas. Pena de 18 anos e quatro meses de prisão, por integrar organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico.

*Mateus Martins Maciel, teria papel de 'correria'. Pena de 18 anos e quatro meses de prisão, por integrar organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico. 

Maria Soraia Duarte, 'olheira' da facção. Pena de oito anos e três meses de prisão, por integrar organização criminosa. Absolvida de associação para o tráfico.

Apenas para Maria Soraia foi concedido o direito de recorrer em liberdade. As defesas deles não foram localizadas pela reportagem.

Foram absolvidos os réus Vinícius Almeida Menezes, Francisco Lucas da Silva Maciel, José Ari Andrade da Silva e Elmo Leilson do Nascimento. Para estes já foram expedidos os alvarás de soltura.

BRIGA ENTRE COMANDO VERMELHO E MASSA

A denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) foi originada a partir de um inquérito instaurado na Delegacia Metropolitana de Caucaia, "visando apurar a disputa territorial por pontos de venda de drogas naquele município".

A disputa seria entre o CV e a Massa Carcerária, uma dissidência do Comando Vermelho, comandada pela 'Tropa do Mago', do acusado Francisco Cilas de Moura Araújo. 

"Segundo registra o aludido inquérito, a estrutura do Comado Vermelho naquela região começou a ser revelada a partir da extração e análise do aparelho telefônico apreendido com Jurandir de Oliveira Campos, o 'Didi', um dos principais criminosos do grupo atuante nas referidas localidades, preso durante a Operação Annulare, da Draco", disse o MP.

Com o avançar das investigações, a Polícia concluiu o relatório de análise de conteúdo telefônico e telemático, ficando reveladas diversas mensagens de cunho criminoso, "nas quais restou evidenciada a existência de um braço da organização criminosa Comando Vermelho".

FONTE: DN

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

NO CEARÁ: TRIO VAI A JÚRI POR MATAR E INCINERAR CORPOS DE VÍTIMAS QUANDO URUBUS SOBREVOAVAM LOCAL DO CRIME

De acordo com a sentença proferida na 2ª Vara do Júri, o Ministério Público do Ceará (MPCE) requereu a pronúncia dos acusados. Foto: J Paulo Oliveira/TJCE

Três homens vão a júri popular pelo crime de duplo homicídio e por integrar organização criminosa Guardiões do Estado (GDE). De acordo com a acusação, após a execução, os criminosos ainda incineraram os corpos das vítimas "percebendo que urubus sobrevoavam o lugar".

Na última semana, a Justiça decidiu pronunciar o trio, ou seja, os denunciados devem sentar no banco dos réus e serem julgados por populares. Ainda não há data para o julgamento de Marcelo Rodrigues Campos, o 'Sapinho'; Marcílio de Freitas Assunção; e Francisco Jamerson Souza de Freitas.

De acordo com a sentença proferida na 2ª Vara do Júri, o Ministério Público do Ceará (MPCE) requereu a pronúncia dos acusados. As defesas deles não foram localizadas pela reportagem até a publicação da reportagem, mas o espaço segue aberto para manifestações posteriores.

"Podemos concluir que os 'indícios suficientes de autoria ou de participação', exigidos na pronúncia vão além do lastro probatório mínimo da hipótese acusatória, mas, exige-se a preponderância das provas que sustentam a vertente acusatória"
Trecho da sentença

ORDEM PARA QUEIMAR OS CORPOS

Conforme a denúncia contra o trio, o crime aconteceu no dia 9 de abril de 2020, em um matagal no bairro Pedras, em Fortaleza, a mando de Marcílio. O acusado acreditava que Francisco Antônio da Silva Flor, de 19 anos, e um adolescente de 16 (identidade preservada) eram da facção rival Comando Vermelho (CV).

As vítimas estavam na casa de um parente do adolescente, região na época dominada pela GDE, "quando se viram abordadas por um grupo composto por Marcelo, Maicon e outros não identificados". O garoto menor de idade e Francisco Antônio foram levados para um matagal próximo, "local em que foram mortos enquanto estavam amarrados. Após algum tempo, percebendo que urubus sobrevoavam o lugar, o denunciado Marcílio determinou que os cadáveres fossem incinerados".

A ideia ao atearem fogo era destruir os cadáveres. A acusação afirma que além de ordenar os crimes. Marcílio também participou diretamente das execuções e da destruição dos corpos

Ainda de acordo com o MP, os denunciados enquanto membros da Guardiões do Estado vinham cobrando "uma espécie de pedágio" aos moradores da região, no valor de R$ 50. As defesas disseram em documentos que a reportagem teve acesso "que não há provas suficientes para as condenações". 

FONTE: DN

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

EM FORTALEZA (CE): HOMEM CONDENADO POR MORTE HÁ 18 ANOS TEM JÚRI ANULADO POR FALHA NA GRAVAÇÃO DO DEPOIMENTO DELE

O recurso discute a nulidade devido a uma "falha técnica no arquivo de mídia". Foto: Kid Júnior

A falha na gravação de uma sessão do Tribunal do Júri levou a Justiça do Ceará a anular o julgamento de um homem acusado por homicídio e tentativa de homicídio duplamente qualificado. João Batista Serafim de Souza, o 'Laga' , tinha sido sentenciado a cumprir 21 anos e sete meses de prisão, pelos crimes ocorridos há 18 anos em Fortaleza. Agora, o novo julgamento segue sem data para acontecer.

A condenação veio no júri realizado em junho de 2024. Após a sessão, a defesa do réu alegou a nulidade do julgamento "por entender que a ausência da gravação do julgamento acarretou o cerceamento de defesa do acusado". A apelação foi para o 2º Grau do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e, nas últimas semanas, houve a decisão declarando a nulidade da sessão plenária "e dos demais atos posteriores, dentre o qual se inclui a sentença".

O TJCE disse ao Diário do Nordeste que a defesa, ao acessar os autos, verificou que a gravação do interrogatório do réu na sessão do júri apresentou falha técnica, sendo inaudível. "Por não ser legal a revisão do julgado pela via recursal devido à impossibilidade de exame do teor do material gravado, em face do princípio da ampla defesa do réu e do seu direito de produzir provas, para que se possa atingir à verdade real no processo, foi determinada a nulidade absoluta do ato, nos termos dos artigos 573 e 564, IV, do Código de Processo Penal. Após retorno dos autos ao juízo de origem, uma nova data para julgamento será designada", conforme o Tribunal.

A reportagem também entrou em contato com a advogada do réu. Por nota, Bianca Almeida disse que "haverá uma nova sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, momento em que o cliente terá mais uma vez a oportunidade de provar sua inocência".

ENTENDA O CASO

A defesa apelou alegando a inacessibilidade às provas orais produzidas em sessão plenária. De acordo com a decisão proferida no gabinete do desembargador Mário Parente Teófilo Neto, o recurso discute a nulidade devido a uma "falha técnica no arquivo de mídia".

"A ausência de gravação ou transcrição integral dos depoimentos prestados durante a sessão plenária do júri prejudica o exercício do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa, configurando nulidade absoluta do julgamento", conforme trecho da ementa.

"Acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação para dar-lhe provimento"
Decisão no 2º Grau do TJCE

ATAQUE EM BAR

'Laga' foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) devido aos crimes ocorridos no dia 27 de maio de 2017, por volta das 18h30, em um bar no Conjunto Palmeiras. Segundo a acusação, a vítima Antônio Félix de Barros estava sentado em uma das mesas do estabelecimento, quando foi surpreendido pela chegada do denunciado e alvejado a tiros, pelas costas.

João Batista teria chegado ao local encapuzado, mas foi identificado porque ia ao bar com frequência. No dia do crime, o irmão de Antônio também estava no local e tentou socorrer a vítima, batendo no braço do denunciado. Neste momento também foi atingido por um disparo, mas sobreviveu.

O crime teria sido motivado por vingança, "em razão de uma divergência entre a vítima e o acusado, que já durava pelo menos quatro anos", segundo o MP. 

Há informações de que a vítima tinha assassinado um amigo do acusado no passado e assim começado uma guerra pessoal entre eles. 

FONTE: DN

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

EM FORTALEZA (CE): GARÇOM ACUSADO DE MATAR JOVEM POR NÃO CONCORDAR COM PREÇO DE PROGRAMA, VAI A JÚRI POPULAR

 Antônio Carlos disse em depoimento que "agiu por impulso e medo" Foto: Reprodução

O garçom Antônio Carlos Sousa Pereira, acusado pelo crime de feminicídio não íntimo contra Bruna Gonçalves, de 30 anos, deve sentar no banco dos réus e ser julgado por populares que compõem um conselho de sentença. A Justiça do Ceará decidiu pronunciar Antônio, ou seja, levá-lo ao Tribunal do Júri.

De acordo com a sentença proferida por uma juíza na 5ª Vara do Júri de Fortaleza, a magistrada "convencida da existência do crime e dos indícios suficientes de que o réu, em tese, é o autor, pronuncio, Antônio Carlos Sousa Pereira". Na decisão também foi mantida a prisão preventiva do denunciado "por persistirem os motivos que determinaram sua prisão, a destacar a gravidade da conduta delituosa que se encontra consubstanciada no modus operandi".

O Ministério Público do Ceará apontou que o garçom cometeu feminicídio não íntimo, porque a vítima foi morta em decorrência de ser mulher, após Bruna e Carlos divergirem sobre o preço do programa. Segundo o suspeito, a jovem cobrava um valor de R$ 350 no site. Porém, depois do programa, ela teria cobrado R$ 400, o que deu início a uma discussão entre eles.

A defesa do garçom já recorreu da sentença de pronúncia. Nessa segunda-feira (17), a Justiça recebeu o recurso e intimou o recorrente para apresentar as razões. Em nota, os advogados de defesa, Dayvid Martins Correia e Catharine de Marilac, sustentaram que "a morte não decorreu pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher, o que afastaria a imputação do crime de feminicídio".

"Registre-se que o Sr. Antonio Carlos contratou os serviços de acompanhante de luxo da vítima, em uma interpretação lógica não existe a mínima possibilidade do réu discriminar ou menosprezar uma mulher que ele mesmo contratou de forma voluntária. Está claro que estamos diante de um homicídio e não de um feminicídio. Buscaremos uma apreciação justa e equilibrada dos fatos pelo TJCE e confiamos que haverá reforma da decisão, e caso necessário levaremos até a última instância essa discussão", completou a defesa.

FEMINICÍDIO NÃO ÍNTIMO

Segundo a acusação, o "modo de operação do crime de feminicídio praticado, em tese, pelo requerente, em que utilizando de uma faca desferiu dezenas de golpes contra a vítima, 'garota de programa', ao que tudo indica, motivado em razão da divergência sobre valor constante no site de acompanhantes e o cobrado pela vítima, violência desproporcional, a demonstrar sua periculosidade social e a necessidade de se acautelar a ordem pública".

O MP denunciou o garçom no último dia 13 de novembro de 2024, e a acusação foi recebida por meio da juíza da 5ª Vara do Júri de Fortaleza, no mesmo dia. 

Um relatório do 2º Distrito Policial (Meireles), obtido pelo Diário do Nordeste, aponta que Bruna Gonçalves foi assassinada a facadas em um imóvel, em uma vila de casas, no bairro Mucuripe, na manhã do dia 26 de outubro de 2024. Moradores ouviram os gritos da vítima e acionaram a Polícia Militar do Ceará (PMCE).

Os policiais militares já encontraram a mulher morta, enquanto o suspeito tentava fugir. Antônio Carlos tinha sangue nos braços, no rosto e na roupa, quando foi detido pelos PMs no quintal de outra casa. "Fui eu", assumiu o suspeito, ao se entregar.

Ao voltar para casa, o garçom afirma que teria sido ameaçado de morte, por não ter dinheiro para pagar a jovem, conforme a versão do preso. Antônio Carlos disse em depoimento que "agiu por impulso e medo" para pegar uma faca e esfaquear a mulher várias vezes.

VERSÃO DO ACUSADO

Anteriormente, a defesa do acusado disse que Antônio Carlos "não tem nenhum histórico de agressividade, nunca agrediu uma mulher em toda sua vida, tinha conhecido a jovem Bruna Gonçalves horas antes por meio de um site de acompanhantes, momentos depois a jovem chegou de Uber na casa do Sr. Antônio Carlos".

A defesa diz que réu e vítima usaram cocaína na data do crime, que o garçom "ficou possuído e não tiveram nenhuma relação sexual por divergência nos valores cobrados pela jovem".

CONFIRA A NOTA DA DEFESA NA ÍNTEGRA:

"Respeitamos a decisão da juíza da 5ª vara do júri, a defesa já interpôs recurso em sentido estrito e tão logo apresentará as razões do recurso, ao qual recorremos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, acreditando na desclassificação do suposto crime de feminicídio para o crime de homicídio simples. O recurso em sentido estrito nesse caso em específico apesar de não possuir efeito suspensivo, suspende tão somente o julgamento.

Portanto não há nenhuma previsão de submissão do réu a Júri popular. Confiamos no TJCE, que poderá reformar a decisão do juízo de primeiro grau. Lamentavelmente, a 5ª vara preferiu o caminho cômodo em pronunciar Antônio Carlos por reconhecer a presença de que matou a vítima por razões da condição do sexo feminino. 

Neste caso, em específico, entendemos que ficou claro que a morte não decorreu pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher, o que afastaria a imputação do crime de feminicídio.

Sabemos que é difícil aceitar, mas uma imputação criminal ela deve ser justa, não se pode querer imputar um dos crimes mais graves do nosso ordenamento jurídico sem ao menos a conduta do réu se amoldar naquele tipo penal, “feminicídio”. Registre-se que o Sr. Antônio Carlos contratou os serviços de acompanhante de luxo da vítima, em uma interpretação lógica não existe a mínima possibilidade do réu discriminar ou menosprezar uma mulher que ele mesmo contratou de forma voluntária.

Está claro que estamos diante de um homicídio e não de um feminicídio. Buscaremos uma apreciação justa e equilibrada dos fatos pelo TJCE e confiamos que haverá reforma da decisão, e caso necessário levaremos até a última instância essa discussão."

Dayvid Martins Correia e Catharine de Marilac - Advogados de defesa do réu.

FONTE: DN

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

'CHACINA DO CURIÓ' (CE): JUSTIÇA MARCA JULGAMENTO DE MAIS 7 RÉUS; 20 JÁ FORAM JULGADOS

Quatro policiais foram condenados por participação em 11 homicídios na Chacina do Curió, em Fortaleza — Foto: Fabiane de Paula/Sistema Verdes Mares

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) agendou para o dia 17 de março a próxima etapa do julgamento dos envolvidos na Chacina do Curió, matança que deixou 11 mortos em Fortaleza, em 2015. Desta vez, vão a júri popular sete policiais militares. Até o momento, outros 20 já foram julgados por envolvimento no caso. 14 foram absolvidos e 6 foram condenados à prisão (veja abaixo).

As vítimas foram assassinadas por policiais militares entre a noite do dia 11 de novembro e a madrugada do dia 12 de novembro de 2015, na comunidade do Curió, na região da Grande Messejana, área na periferia de Fortaleza. A maioria das vítimas tinha de 16 a 18 anos, sem passagens pela polícia.

Segundo o Ministério Público do Ceará, os crimes foram motivados por vingança pela morte do soldado Valtemberg Chaves Serpa, assassinado horas antes ao proteger a mulher em uma tentativa de assalto, no bairro Lagoa Redonda, também na região da Grande Messejana.

Inicialmente, 45 policiais militares foram denunciados por envolvimento na chacina. Devido à complexidade do caso e à quantidade de envolvidos, o processo foi desmembrado em três partes, de modo a facilitar os julgamentos.

Dos 45 acusados, a Justiça acatou a denúncia contra 44. No decorrer do processo, outros 10 policiais foram impronunciados - isto é, não foram levados a júri por falta de evidências. Dos 34 restantes, um morreu e três tiveram o caso transferido para a Vara Militar, restando 30 réus, dos quais 20 já foram julgados.

O julgamento que inicia em 17 de março vai analisar a participação de 7 dos 10 réus que faltam ir a júri. Não há prazo definido para o julgamento dos três réus restantes.

Condenados e absolvidos

O processo da Chacina do Curió foi dividido em etapas. Até o momento, três delas foram concluídas. O julgamento de março deve ser a quarta etapa do caso.

Confira os resultados até agora:

Primeiro julgamento, de 21 a 25 de junho: quatro policiais condenados a 275 anos e 11 meses de prisão. Ninguém foi absolvido.
Segundo julgamento, de 29 de agosto a 6 de setembro: oito PMs inocentados. Ninguém foi condenado. O Ministério Público recorreu da sentença.
Terceiro julgamento, de 12 a 16 de setembro: dois policiais foram condenados e seis foram absolvidos.
Quarto julgamento: inicia em 17 de março, com 7 réus

Confira os policiais militares condenados:

* Marcus Vinícius Sousa da Costa: 275 anos e 11 meses de prisão. As penas correspondem a 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.

* Antônio José de Abreu Vidal Filho: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.

* Wellington Veras Chagas: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.

* Ideraldo Amâncio: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.

* José Oliveira do Nascimento: 210 anos e nove meses de prisão por 18 crimes, entre eles, homicídio, tentativa de homicídio e tortura.

* José Wagner Silva de Souza: 13 anos e cinco meses por tortura.

Foram absolvidos dos crimes:

* Francinildo José da Silva Nascimento
* Gaudioso Menezes de Mattos Brito Goes
* Gerson Vitoriano Carvalho
* José Haroldo Uchoa Gomes
* Josiel Silveira Gomes
* Ronaldo da Silva Lima
* Thiago Aurélio de Souza Augusto
* Thiago Veríssimo Andrade Batista de Moraes
* Antônio Flauber de Melo Brazil
Clênio Silva da Costa
* Francisco Helder de Sousa Filho
* Igor Bethoven Sousa de Oliveira
* Maria Bárbara Moreira
* Antônio Carlos Matos Marçal foi absolvido dos crimes julgados no Tribunal de Justiça, mas teve parte do processo encaminhado para a Justiça Militar, que deve realizar um novo julgamento
Julgamento da Chacina do Curió, em Fortaleza. — Foto: J.Paulo Oliveira / TJCE

FONTE: G1/CE

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