Antônio Carlos disse em depoimento que "agiu por impulso e medo" Foto: Reprodução
O garçom Antônio Carlos Sousa Pereira, acusado pelo crime de feminicídio não íntimo contra Bruna Gonçalves, de 30 anos, deve sentar no banco dos réus e ser julgado por populares que compõem um conselho de sentença. A Justiça do Ceará decidiu pronunciar Antônio, ou seja, levá-lo ao Tribunal do Júri.
De acordo com a sentença proferida por uma juíza na 5ª Vara do Júri de Fortaleza, a magistrada "convencida da existência do crime e dos indícios suficientes de que o réu, em tese, é o autor, pronuncio, Antônio Carlos Sousa Pereira". Na decisão também foi mantida a prisão preventiva do denunciado "por persistirem os motivos que determinaram sua prisão, a destacar a gravidade da conduta delituosa que se encontra consubstanciada no modus operandi".
O Ministério Público do Ceará apontou que o garçom cometeu feminicídio não íntimo, porque a vítima foi morta em decorrência de ser mulher, após Bruna e Carlos divergirem sobre o preço do programa. Segundo o suspeito, a jovem cobrava um valor de R$ 350 no site. Porém, depois do programa, ela teria cobrado R$ 400, o que deu início a uma discussão entre eles.
A defesa do garçom já recorreu da sentença de pronúncia. Nessa segunda-feira (17), a Justiça recebeu o recurso e intimou o recorrente para apresentar as razões. Em nota, os advogados de defesa, Dayvid Martins Correia e Catharine de Marilac, sustentaram que "a morte não decorreu pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher, o que afastaria a imputação do crime de feminicídio".
"Registre-se que o Sr. Antonio Carlos contratou os serviços de acompanhante de luxo da vítima, em uma interpretação lógica não existe a mínima possibilidade do réu discriminar ou menosprezar uma mulher que ele mesmo contratou de forma voluntária. Está claro que estamos diante de um homicídio e não de um feminicídio. Buscaremos uma apreciação justa e equilibrada dos fatos pelo TJCE e confiamos que haverá reforma da decisão, e caso necessário levaremos até a última instância essa discussão", completou a defesa.
FEMINICÍDIO NÃO ÍNTIMO
Segundo a acusação, o "modo de operação do crime de feminicídio praticado, em tese, pelo requerente, em que utilizando de uma faca desferiu dezenas de golpes contra a vítima, 'garota de programa', ao que tudo indica, motivado em razão da divergência sobre valor constante no site de acompanhantes e o cobrado pela vítima, violência desproporcional, a demonstrar sua periculosidade social e a necessidade de se acautelar a ordem pública".
O MP denunciou o garçom no último dia 13 de novembro de 2024, e a acusação foi recebida por meio da juíza da 5ª Vara do Júri de Fortaleza, no mesmo dia.
Um relatório do 2º Distrito Policial (Meireles), obtido pelo Diário do Nordeste, aponta que Bruna Gonçalves foi assassinada a facadas em um imóvel, em uma vila de casas, no bairro Mucuripe, na manhã do dia 26 de outubro de 2024. Moradores ouviram os gritos da vítima e acionaram a Polícia Militar do Ceará (PMCE).
Os policiais militares já encontraram a mulher morta, enquanto o suspeito tentava fugir. Antônio Carlos tinha sangue nos braços, no rosto e na roupa, quando foi detido pelos PMs no quintal de outra casa. "Fui eu", assumiu o suspeito, ao se entregar.
Ao voltar para casa, o garçom afirma que teria sido ameaçado de morte, por não ter dinheiro para pagar a jovem, conforme a versão do preso. Antônio Carlos disse em depoimento que "agiu por impulso e medo" para pegar uma faca e esfaquear a mulher várias vezes.
VERSÃO DO ACUSADO
Anteriormente, a defesa do acusado disse que Antônio Carlos "não tem nenhum histórico de agressividade, nunca agrediu uma mulher em toda sua vida, tinha conhecido a jovem Bruna Gonçalves horas antes por meio de um site de acompanhantes, momentos depois a jovem chegou de Uber na casa do Sr. Antônio Carlos".
A defesa diz que réu e vítima usaram cocaína na data do crime, que o garçom "ficou possuído e não tiveram nenhuma relação sexual por divergência nos valores cobrados pela jovem".
CONFIRA A NOTA DA DEFESA NA ÍNTEGRA:
"Respeitamos a decisão da juíza da 5ª vara do júri, a defesa já interpôs recurso em sentido estrito e tão logo apresentará as razões do recurso, ao qual recorremos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, acreditando na desclassificação do suposto crime de feminicídio para o crime de homicídio simples. O recurso em sentido estrito nesse caso em específico apesar de não possuir efeito suspensivo, suspende tão somente o julgamento.
Portanto não há nenhuma previsão de submissão do réu a Júri popular. Confiamos no TJCE, que poderá reformar a decisão do juízo de primeiro grau. Lamentavelmente, a 5ª vara preferiu o caminho cômodo em pronunciar Antônio Carlos por reconhecer a presença de que matou a vítima por razões da condição do sexo feminino.
Neste caso, em específico, entendemos que ficou claro que a morte não decorreu pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher, o que afastaria a imputação do crime de feminicídio.
Sabemos que é difícil aceitar, mas uma imputação criminal ela deve ser justa, não se pode querer imputar um dos crimes mais graves do nosso ordenamento jurídico sem ao menos a conduta do réu se amoldar naquele tipo penal, “feminicídio”. Registre-se que o Sr. Antônio Carlos contratou os serviços de acompanhante de luxo da vítima, em uma interpretação lógica não existe a mínima possibilidade do réu discriminar ou menosprezar uma mulher que ele mesmo contratou de forma voluntária.
Está claro que estamos diante de um homicídio e não de um feminicídio. Buscaremos uma apreciação justa e equilibrada dos fatos pelo TJCE e confiamos que haverá reforma da decisão, e caso necessário levaremos até a última instância essa discussão."
Dayvid Martins Correia e Catharine de Marilac - Advogados de defesa do réu.
FONTE: DN
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