A maior parte dos militares se amotinou no 18º BPM, no Antônio Bezerra Foto: José Leomar
O motim protagonizado por centenas de policiais militares no Ceará está prestes a completar cinco anos. Enquanto isso, agentes permanecem recebendo sentenças pelo fato. Nessa quarta-feira (5), foi condenado um cabo, que na época do ocorrido pertencia ao efetivo da Assessoria de Inteligência (Asint) da PMCE.
Francisco de Assis Feitosa Filho foi condenado por participar e incitar o motim, além do crime de revolta. Somadas, as penas chegam a seis anos e 10 meses de reclusão, "cumprido inicialmente em regime semiaberto". O acusado foi absolvido pelo crime militar de omissão de lealdade, "por não ter prova do acusado ter concorrido para o crime e por não existir prova suficiente para a condenação", segundo o juiz da Auditoria Militar do Ceará.
O magistrado também decretou a perda da graduação do agente. O advogado Manuel Micias disse que "a defesa considera a sentença uma injustiça profunda e está confiante na reforma da decisão pelas instâncias superiores, pois comprovará a total inocência do acusado".
MENSAGEM NO WHATSAPP
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 25 de fevereiro de 2020, Francisco de Assis "pertencente ao efetivo da Assessoria de Inteligência da PMCE (ASINT), resolveu aderir ao movimento paredista que ocorria no estado do Ceará... que se iniciou com um motim para depois se transformar em uma revolta dos policiais militares que armados se aquartelavam em unidades militares".
A acusação expôs que o cabo escreveu uma mensagem em um grupo de WhatsApp que mais parecia uma carta de despedida. O intuito do texto era "de despertar nos leitores a ira subversiva que o motivou a participar do movimento criminoso que ganhava densidade, contando já com um vultoso número de quartéis invadidos por policiais militares rebeldes, em todo o estado cearense, sendo o mais conhecido, o do 18º BPM, localizado no bairro Antônio Bezerra, nesta capital".
"A mensagem do denunciado era direcionada aos 'irmãos da Inteligência' e consignava, em resumo, que era do conhecimento do grupo que ele, cabo Assis, tinha sido filmado no 18ºBPM e que por esse fato, tomou ciência de como era visto pelos demais colegas de tropa, ou seja, como um "X9" ou "traidor",já que trabalhava na ASINT, e então tomou a difícil decisão de fazer parte do movimento, depois de pedir orientação a Deus e a sua família"
MPCE
Conforme o órgão acusatório, o cabo era um infiltrado na Inteligência, porque na época do motim levou "informações privilegiadas para os rebeldes que se aquartelavam em unidades militares espalhadas pelo estado cearense".
Ainda segundo o MP, o denunciado "para se furtar de prestar depoimentos junto à Polícia Judiciária Militar, apresentou atestado médico e depois licença para afastamento do serviço".
Quando interrogado, Francisco apresentou outra versão. Ele disse que a sua mensagem era em repúdio ao ocorrido em Sobral, ataque que teve como vítima o senador Cid Gomes e "que houve uma manipulação e edição da mensagem".
O juiz destaca que o denunciado deixou para apresentar tal versão somente no último ato do processo, "quando antes havia reconhecido ser o autor do texto como constante na denúncia, com evidente prejuízo para apuração dos fatos e sem apresentar as provas que lhe competia, como eventual prova testemunhal e até o print da tela de seu celular".
O magistrado disse também na decisão de acusação que a manipulação alegada pelo réu "poderia ocorrer, e uma eventual perícia poderia esclarecer, mas tal prova não foi requerida, e a apresentação da imagem da tela de seu celular seria apta a comprovar a mensagem no teor de repúdio que ele alegou" e que "as mídias não foram produzidas pelo órgão investigante, mas captadas de redes sociais, de modo que não é possível exigir deste e do Ministério Público o acesso aos equipamentos onde foram produzidas mídias, pois resta claro que foram obtidas de redes sociais, o que consta nos relatórios".
FONTE: DN
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