Cidade de Tianguá, no Norte do Ceará Foto: Foto: Thiago Gadelha
A prefeitura de Tianguá divulgou na noite da segunda-feira (8) um novo Decreto Municipal (07/2021), que dispõe sobre novas restrições para enfrentamento da emergência da saúde pública decorrente da pandemia do Covid-19. A medida vale a partir desta terça-feira (9) e segue até o dia 21 de março.
O documento lista uma série de restrições para as atividades econômicas e sociais. Fica estabelecido toque de recolher das 20h às 05h00 durante a semana e das 19h às 05h00 nos finais de semana.
Os estabelecimentos comerciais abrem das 7h às 17h00, observando o limite de cinco clientes em seu interior por unidade de caixa de recebimento ou ponto de Venda (PDV);
As aulas ficam suspensas em estabelecimentos públicos e privados.
As academias devem funcionar apenas com 30% da capacidade. O mesmo vale para instituições religiosas.
O QUE FICA PROIBIDO
- Feiras livres em espaços públicos ou privados;
- A circulação e o uso dos espaços de banho públicos ou privados de hotéis, parques, mirantes, pousadas, restaurantes e similares.
- A utilização de espaços públicos como praças, calçadões e similares das 17h às 05h00.
- A prática de esportes coletivos em espaços públicos ou privados. Fica proibido também o uso de campos de futebol, quadras society, areninha e similares.
- Festas de qualquer tipo e musica ao vivo em restaurantes, pousadas, hotéis e afins;
- Consumo de bebida alcoólica em estabelecimentos localizados as margens da rodovia federal ou estadual.
- Consumo de alimentos e bebidas em lojas de conveniência após as 19h00.
O QUE FUNCIONA:
Bancos, lotéricas, correspondentes bancários, supermercados, farmácias, funerárias, postos de combustíveis, setores da indústria, hospitais, serviços odontológicos e veterinários de emergência, laboratórios de análises clinicas, segurança privada, serviços de delivery.
O decreto na íntegra está disponível no site da Prefeitura de Tianguá.
FONTE: Ibiapaba 24 horas
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