Bandido bom é bandido morto? Pois saiba que o Governo do Ceará foi condenado a R$ 410 mil em 2016, por 7 mortes de presos entre 2009 e 2015. A conta de 2016 poderá sem alta, já que morreram 85 presos
Bandido bom é bandido morto? Se o senso comum reforça cada vez mais a máxima como uma realidade desejável por parte da população, a rotina de presos sendo mortos em presídios cearenses pode custar caro aos cofres públicos. Em outras palavras, também ao bolso daqueles que defendem que uma das soluções para a criminalidade é a matança de quem cumpre pena por crimes.
Levantamento realizado pelo Tribuna do Ceará mostra que o Estado pode ser bastante penalizado nos próximos anos pela onda de mortes de presos nos últimos anos.
Em 2016, pelo menos sete famílias de presos assassinados em presídios, no período entre os anos de 2009 e 2015, conseguiram na Justiça indenizações após os crimes. Nos despachos, o Governo do Ceará foi condenado por não garantir a segurança dos homens que estão sob sua custódia.
O levantamento de casos julgados foi feito pelo Tribuna do Ceará com base no noticiário do site do Tribunal de Justiça do Ceará. A Secretaria de Justiça do Estado do Ceará (Sejus) não possui um banco de dados sobre essas indenizações, e o TJ-CE informou que não teria como fazer esse levantamento.
No total, o TJ-CE condenou o Estado, em 2016, a R$ 410 mil em indenizações por mortes de presos. Em média, portanto, o assassinato de cada preso custou R$ 58,5 mil aos cofres públicos.
Pior vem por aí
As decisões da Justiça relativas a mortes de anos passados expõem uma bomba relógio, que pode estourar nos próximos anos nos cofres públicos. De acordo com estimativa do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará (Copen), somente em 2016, pelo menos 85 internos do sistema prisional do Ceará morreram dentro nas dependências das unidades. A Sejus não possui esse levantamento detalhado.
Levando-se em conta a média de R$ 58,5 mil por morte de preso, essa dívida relativa aos casos de 2016 chegaria a R$ 4,9 milhões, caso todos os familiares acionem a Justiça e todos consigam obter sentença favorável. Ou seja, isso representa um terço do valor necessário para a construção de um presídio para 800 vagas, segundo o Copen.
Em 2017, o caso parece se repetir. Em apenas um mês e meio, a justiça já condenou o estado a pagar duas indenizações, sendo uma delas no valor de R$ 50 mil para a família de um homem que foi morto dentro da Cadeia Pública do município de Crato. O rapaz, que não teve o nome divulgado, estava preso por não pagar a prisão alimentícia do filho. Já o segundo caso, a TJCE determinou que a família de preso assassinado na Cadeia Pública de Quixeramobim receba pensão alimentícia no valor de um salário mínimo.
Motivos das mortes
As mortes dentro de presídios possuem as mais diversas causas, dentre elas choque elétrico, assassinato, infarto, overdose e até suicídio. Apesar do elevado custo gerado pelo próprio Estado aos seus cofres, essa é uma determinação prevista por lei.
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 estabelece a responsabilidade do Estado em garantir a integridade física e moral dos detentos. Em março de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que o poder público tem o dever de indenizar a família de detento que morrer dentro do presídio, mesmo que seja caso de suicídio.
AUTOR: Tribuna do Ceará
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