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quinta-feira, 27 de junho de 2019

TIRE TODAS AS SUAS DÚVIDAS SOBRE A RESTITUIÇÃO DE ICMS NAS CONTAS DE ENERGIA COM ESPECIALISTA

Está em pauta no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Em pauta no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das contas de energia tem chamado a atenção da população. Assim como a perspectiva de conseguir o reembolso, há também a existência de diversas dúvidas. Como ocorre o pagamento da restituição? Como ter certeza sobre o direito ao pagamento?

Buscando esclarecer esses e outros questionamentos, O POVO Onlineconversou com o advogado Alexandre Goiana, ex-presidente da Comissão de Assuntos tributários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ceará. Confira agora os esclarecimentos do especialista em relação a restituição do ICMS das contas de energia.

Esse ressarcimento já está confirmado? Existe a possibilidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir negativamente pelo reembolso?

O que está se buscando na restituição não é todo o ICMS que é cobrado na conta de energia, mas uma parte dele. Além do próprio consumo de energia, que seria a base de cálculo correta para o ICMS, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) estaria incluindo dentro dessa base de cálculo duas taxas chamadas Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd).

O que está se levando ao Judiciário é exatamente a inconstitucionalidade/ilegalidade dessa cobrança, tendo em vista que o ICMS só deve incindir sobre a mercadoria que é vendida ao consumidor. Efetivamente, distribuição e transmissão não são mercadorias. Com base nisso, os contribuintes têm levado essas ações à Justiça. O STJ, visando unificar o entendimento do poder Judiciário, aplicou o que é chamado de "recurso repetitivo", que significa que a decisão de um processo que será julgado deve valer para todos os outros processos que estão em andamento no Brasil.

Ou seja: quando o STJ julgar esse processo que está lá, a decisão desse recurso irá servir para todos os outros processos similares que estão parados aqui no Brasil.

"Pode ser que o STJ julgue contra, mas a gente entende que a questão de direito é muito boa em favor do contribuinte, porque efetivamente, essas duas taxas não entram no conceito de mercadoria. A mercadoria que está sendo vendida através da Enel é a energia, não a tarifa de transmissão e de distribuição", relata Alexandre.

Como saber se eu tenho direito ao reembolso?

Todas aquelas pessoas que tem destacada a cobrança do ICMS na sua conta de energia têm direito a restituição, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Isso exclui os consumidores de baixa renda, que por lei, não pagam ICMS.

Como pedir esse ressarcimento? Devo procurar um advogado?

É um ressarcimento que tem que ser feito através de uma ação judicial. Mesmo o STJ julgando favorável, é necessário que as pessoas que estejam interessadas entrem com uma ação na Justiça através de um advogado para ter o direito a essa restituição.

Para aquelas pessoas que não têm condições de arcar com os custos de advogados, a Defensoria Pública criou um canal específico para entrar com essas ações.

"Está tendo um burburinho muito grande. Já houve manifestação da própria Enel por conta das pessoas que procuraram a empresa querendo o dinheiro de volta, mas não funciona assim", comenta o advogado.

Como tenho certeza do valor que devo receber?

"O cálculo é teoricamente simples", explica o advogado. Para saber o valor, é preciso ter todas as contas dos últimos cinco anos e somar o quanto foi pago em Tudt e Tusd e aplicar o percentual de 27%, que é a alíquota do ICMS, sobre esse valor.

Existem sites que realizam o cálculo desse valor. Um deles é o da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste. Você pode visitar o site clicando aqui.

Depois de definido o valor, por quanto tempo eu vou esperar até receber o reembolso?

Sobre o prazo, existem diferentes situações. Mesmo com o julgamento do recurso repetitivo, ainda pode restar outro recurso para o STJ julgar. Os governos que estão realizando a cobrança desses impostos também podem não reconhecer o direito e continuem cobrando, o que demanda uma ação individual.

Também há a possibilidade dos governos estaduais alterarem suas constituições e excluírem a cobrança das taxas do ICMS. Nessas situações, pode haver a devolução dos valores pagos retroativamente.

"Eu, particularmente, acho muito difícil. A gente está acompanhando que os estados estão em uma situação de arrecadação cada vez mais difícil. Os cofres estão esvaziando. Eu acho muito difícil ter uma restituição 'espontânea' pelos estados"

O prazo deve ser definido pelo andamento dos processos. "Cada caso é um caso", define Alexandre.

Existe um prazo para ingressar na Justiça pedindo a restituição?

A Defensoria Pública informou que não há prazo final para ingressar na Justiça para restituição do ICMS, como vem sendo compartilhado através de notícias falsas nas redes sociais.

Também foi desmentida a informação de recebimento rápido do dinheiro. "Reforçamos ainda que a tramitação das ações está suspensa, aguardando decisão de mérito nos tribunais superiores", diz a nota da defensoria.

Ainda assim, caso deseje entrar com ação, a Defensoria informou que os números disponibilizados são apenas para agendamento de quem já está com a documentação completa, para atendimento em Fortaleza.

Também foi esclarecido que a Defensoria pode representar ação apenas daqueles considerados hipossuficientes, ou seja, sem condições de custear o acesso à justiça, e isso será avaliado pelo defensor público caso a caso. Para mais informações, acesse o site: www.defensoria.ce.def.br.

AUTOR: O POVO

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