Conforme a decisão, o magistrado estabeleceu indenização moral de R$ 15 mil e R$ 4.730 por danos materiais, sendo este último valor gasto equivalente ao que foi gasto no tratamento psicológico na vítima entre abril de 2014 e junho de 2015.
De acordo com os autos, a criança, matriculada no quinto ano do ensino fundamental da instituição, em 2013, passou a sofrer agressões físicas e verbais praticadas por colegas de classe. Em 2015, a vítima alega ter sofrido constrangimento causado pela própria professora em sala de de aula. A docente não teria aceitado o trabalho da aluna por estar errado e afirmado que a estudante "não era humana".
A ação movida pelos pais da criança contra o colégio pediu, liminarmente, o afastamento da professora e reparação por danos morais e materiais. A instituição contestou, alegando "ilegitimidade passiva" quanto à prática de bullying por terceiros, além de ter sustentado que a docente não submetera a criança à situação vexatória ou a qualquer tipo de constrangimento.
Na decisão, o juiz indeferiu o pedido de afastamento da professora. De acordo com o magistrado, não ficou comprovado "conduta danosa" por parte da docente. Já sobre os pedidos de reparação por danos morais e materiais foram determinados o pagamento dos valores citados acima.
"Ainda que o 'produto' do requerido seja a educação, seu dever não é apenas em relação à qualidade desta, mas também de vigilância e disciplina no ambiente escolar, de molde a não perder o controle dos próprios alunos e com isso inclusive protegê-los", afirmou o magistrado.
O POVO Online ligou para o número disponibilizado no site do colégio, na noite desta segunda-feira, 19, e foi informado que não havia ninguém da direção no momento. À noite, o local funciona como unidade da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA).
A reportagem também enviou um e-mail para o correio eletrônico disponibilizado na página web da escola, solicitando um posicionamento sobre o caso, mas o endereço virtual não foi encontrado.
AUTOR: O POVO
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