I

LEITORES DO TIANGUÁ AGORA!

ESTAMOS EM MANUTENÇÃO!.

CUIDEM-SE!

CUIDEM-SE!
COM A AJUDA DE DEUS, VAMOS VENCER ESSA PANDEMIA!

CURTA O TIANGUÁ AGORA NO FACEBOOK!

RESGATE TIANGUÁ

RESGATE TIANGUÁ
NOVO NÚMERO!

TIANGUÁ AGORA - ÚLTIMAS NOTÍCIAS!!!

MERCEARIA MAIA, O LUGAR CERTO PARA VOCÊ COMPRAR!

MERCEARIA MAIA, O LUGAR CERTO PARA VOCÊ COMPRAR!
RUA 103 N° 43 BAIRRO NOVO MONDUBIM

JC ESTÚDIO TUDO EM MÍDIAS PARA VOCÊ

JC ESTÚDIO TUDO EM MÍDIAS PARA VOCÊ
APROVEITE E PEÇA O SEU ORÇAMENTO JÁ!

CURTA O TIANGUÁ AGORA NO FACEBOOK!

CURTA A MAIS NOVA PÁGINA DESTE BLOG, NO FACEBOOK!

terça-feira, 20 de junho de 2017

NO CRATO (CE), COLÉGIO TERÁ DE PAGAR INDENIZAÇÃO A ALUNA POR BULLYING

A Justiça condenou o colégio Pequeno Príncipe, no Crato, interior do Ceará, ao pagamento de indenização no valor de R$ 19.730 a uma aluna vítima de bullying. A decisão é do juiz José Flávio Bezerra Morais, em respondência pela 1ª Vara Cível da Comarca do Crato.

Conforme a decisão, o magistrado estabeleceu indenização moral de R$ 15 mil e R$ 4.730 por danos materiais, sendo este último valor gasto equivalente ao que foi gasto no tratamento psicológico na vítima entre abril de 2014 e junho de 2015.

De acordo com os autos, a criança, matriculada no quinto ano do ensino fundamental da instituição, em 2013, passou a sofrer agressões físicas e verbais praticadas por colegas de classe. Em 2015, a vítima alega ter sofrido constrangimento causado pela própria professora em sala de de aula. A docente não teria aceitado o trabalho da aluna por estar errado e afirmado que a estudante "não era humana".

A ação movida pelos pais da criança contra o colégio pediu, liminarmente, o afastamento da professora e reparação por danos morais e materiais. A instituição contestou, alegando "ilegitimidade passiva" quanto à prática de bullying por terceiros, além de ter sustentado que a docente não submetera a criança à situação vexatória ou a qualquer tipo de constrangimento.

Na decisão, o juiz indeferiu o pedido de afastamento da professora. De acordo com o magistrado, não ficou comprovado "conduta danosa" por parte da docente. Já sobre os pedidos de reparação por danos morais e materiais foram determinados o pagamento dos valores citados acima.

"Ainda que o 'produto' do requerido seja a educação, seu dever não é apenas em relação à qualidade desta, mas também de vigilância e disciplina no ambiente escolar, de molde a não perder o controle dos próprios alunos e com isso inclusive protegê-los", afirmou o magistrado.

O POVO Online ligou para o número disponibilizado no site do colégio, na noite desta segunda-feira, 19, e foi informado que não havia ninguém da direção no momento. À noite, o local funciona como unidade da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA). 

A reportagem também enviou um e-mail para o correio eletrônico disponibilizado na página web da escola, solicitando um posicionamento sobre o caso, mas o endereço virtual não foi encontrado.

AUTOR: O POVO

Nenhum comentário:

Postar um comentário

IMPORTANTE

Todos os comentários postados neste Blog passam por moderação. Por este critério, os comentários podem ser liberados, bloqueados ou excluídos.

O TIANGUÁ AGORA descartará automaticamente os textos recebidos que contenham ataques pessoais, difamação, calúnia, ameaça, discriminação e demais crimes previstos em lei. GUGU

TIANGUÁ AGORA NO TWITTER!

Real Time Analytics