A Juíza da Comarca de Guaraciaba do Norte Dra. Juliana Bragança Fernandes Lopes, condenou os assassinos do mototaxista Matusalém Pinto Oliveira. A sentença foi publicada na manhã desta sexta-feira, 16. O crime chocou e revoltou as pessoas do município pela crueldade e covardia como foi executado.
A ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO foi contra Francisco de Assis Teixeira Rodrigues e Robson Lucas Sancho Maciel cuja denúncia imputa a prática de latrocínio. No dia 05 de outubro de 2016, às 07 horas e 50 minutos, na localidade do Sítio São Domingos, com o objetivo de roubar a motocicleta de Matusalém Pinto Oliveira, os réus ceifaram a vida da vítima e em ato contínuo roubaram a motocicleta do senhor Antônio Cândido do Nascimento.
Segundo a denúncia, no dia e horas marcados Robson Lucas Sancho Maciel (1º denunciado) solicitou que a vítima, que trabalhava como moto-táxi, lhe deixasse na localidade de São Domingos e ao chegar ao devido local, Francisco de Assis Teixeira Rodrigues (2º denunciado) saiu do mato com uma arma em punho e anunciou o assalto, vindo a vítima a falecer.
Logo em seguida passou pelo local a vítima Antônio Cândido do Nascimento, ocasião em que os denunciados utilizando a mesma arma do evento anterior anunciaram o assalto e levaram a motocicleta do mesmo.
O Ministério Público, nas alegações finais, reitera a pretensão punitiva, solicitando a condenação dos acusados e a defesa dos acusados, por sua vez, apresentou em suas alegações finais, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
A materialidade do crime de latrocínio, foi devidamente comprovada pela certidão de óbito da vítima, Matusalém Pinto Oliveira, pelo depoimento das testemunhas e pela apreensão da motocicleta alvo do roubo. Quanto ao crime de roubo, também restou demonstrada a materialidade, já que o crime foi confessado pelos acusados, confirmado pela vítima e corroborado pelas testemunhas.
Quanto à autoria verifica-se que não há dúvida quanto à autoria dos réus, já que os acusados confessaram ambos os crimes, o que foi corroborado pelas informações prestadas pela vítima sobrevivente, Antônio Cândido do Nascimento, e pelos depoimentos das testemunhas.
A Juíza, julgou procedente a pretensão punitiva, condenando o réu, Francisco de Assis Teixeira Rodrigues, a uma pena privativa de liberdade de 38 (trinta e oito) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 35 dias-multa fixado no patamar mínimo legal de 1/30 do salário mínimo, levando em consideração a precariedade econômica do réu, bem como condenou o acusado Robson Lucas Sancho Maciel a uma pena privativa de liberdade de 34 (trinta e quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 25 dias-multa fixado no patamar mínimo legal de 1/30 do salário mínimo levando em consideração a precariedade econômica do réu.
Negou ainda aos réus o direito de recorrerem em liberdade e, por isso, renovou a prisão preventiva, e caso desejem recorrerem, eis que ainda estão presentes os motivos que justificaram a ordem de prisão preventiva anterior, já que os condenados têm como prática a vida de crimes, como pode-se observar em seus interrogatórios e soltá-los seria privilegiá-los e colocar a sociedade de Guaraciaba do Norte, Santa Quitéria e todo Estado do Ceará em constante risco.
Os presos estão recolhidos em Guaraciaba do Norte onde agora irão pagar pelo crime.
AUTOR: Cyro Leopoldo
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