O Procon Fortaleza quer que clientes que passarem mais de 15 minutos na fila de banco sejam indenizados. Isso porque uma lei estadual estabelece que esse é o limite máximo de tempo para que o consumidor seja atendido em uma agência bancária.
Para garantir o cumprimento da lei, o Procon vai ingressar nesta terça-feira (27) na Justiça Federal no Ceará, com Ação Civil Pública (ACP), pedindo indenização individual no valor de R$ 1 mil para consumidores que esperaram por atendimento por mais de 15 minutos.
De acordo com o Procon, houve relatos de consumidores que chegaram a esperar cerca de seis horas por atendimento. Pelo menos, cinco bancos foram denunciados pelos clientes e serão inclusos na ação civil pública. Os consumidores podem denunciar pelo telefone 151 ou no portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo defesa do consumidor.
Lei
De acordo com a lei estadual 13.312, de 2013, consumidores devem ser atendidos nas agências bancárias por até 15 minutos de espera em dias normais e por até 30 minutos em vésperas ou dias imediatamente seguintes a feriados, bem como em datas de vencimento de tributos, pagamento de vencimento a servidores públicos, e ainda no início e final de cada mês.
AUTOR: G1/CE
De acordo com a lei estadual 13.312, de 2013, consumidores devem ser atendidos nas agências bancárias por até 15 minutos de espera em dias normais e por até 30 minutos em vésperas ou dias imediatamente seguintes a feriados, bem como em datas de vencimento de tributos, pagamento de vencimento a servidores públicos, e ainda no início e final de cada mês.
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