“O concurso público não é algo desta Constituição que vai completar 29 anos em outubro, ele vem desde o período do Império, das primeiras constituições republicanas”, disse a ministra, ao participar da última sessão plenária do do CNJ no primeiro semestre.
Para Cármem Lúcia, o ingresso no serviço público deve ser submetido a processo de seleção e os candidatos devem concorrer em "condições de igualdade".
A ministra fez referência especial a concursos para cartórios. “Não conheço concurso para as serventias extrajudiciais [cartórios] que não seja objeto de impugnação, de judicialização. Não se consegue terminar facilmente nenhum concurso para cartório. É preciso superar isso. Quem quer trabalhar no serviço público, que se submeta ao concurso.”
De acordo com levantamento do CNJ, as demandas processuais relacionadas a concursos de acesso à magistratura, ao quadro de servidores públicos e de cartórios extrajudiciais foram tema de 13 julgamentos até o último dia 16.
O resultado só ficou atrás dos processos envolvendo questões disciplinares, já que, dos 80 processos julgados desde o início do ano, em plenário, 35 tratavam de punições a magistrados, abertura de processos administrativos para investigar a conduta de juízes ou desembargadores e autorizações para prorrogar o prazo de conclusão de investigações contra magistrados.
“Acho que já passou muito da hora do Brasil se tornar uma verdadeira República. No Brasil, todo mundo é republicano, todo mundo é a favor do concurso público, desde que seja para o outro fazer. Todo mundo é favorável às licitações [para compras públicas], para outra empresa participar”, acrescentou a ministra.
A ministra disse que lamenta o número de processos apresentados ao CNJ por questionamento a concursos de acesso à magistratura, ao quadro de servidores públicos federais e estaduais e de cartórios.
Segundo o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, João Domingos Gomes dos Santos, a administração pública emprega cerca de 10,5 milhões de pessoas, distribuídas pelos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) das três esferas de Poder (federal, estadual e municipal).
De acordo com Santos, dois terços desses trabalhadores que não pertencem ao regime jurídico único dos servidores públicos: ou têm seus contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem estabilidade no emprego – mesmo tendo sido aprovados em concurso público –, ou ocupam cargos comissionados, de livre provimento.
“O serviço público não é uma função de governo, mas, sim, de Estado. Por isso, quem deve escolher seus ocupantes não é o governo, mas a própria sociedade, por meio do concurso público”, afirmou. “A contratação de servidores fora dos concursos têm consequências para o cidadão, como a falta de especialização, aumento da rotatividade e a consequente descontinuidade de programas e políticas públicas.”
AUTOR: Agência Brasil
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