Presos jurados de morte pelos inimigos acabam sendo executados sumariamente dentro das cadeias
O Estado do Ceará deverá, em breve, ser obrigado a pagar milhões de reais em indenizações por mortes de presos dentro das unidades do Sistema Penitenciário. Somente nos primeiros 10 meses de 2016, já são 55 detentos assassinados em presídios, penitenciárias e cadeias públicas da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) e do Interior.
A maioria dos crimes é praticada com requintes de extrema crueldade, como decapitação e até queimar pessoas vivas em fogueiras, como na Idade Média.
Presos foram queimados vivos durante a rebelião que ocorreu em maio em seis presídios da RMF
A Justiça tem decidido nos últimos anos, condenar o Estado do Ceará não apenas a pagar a indenização à família das vítimas, mas também custear os parentes até a data em que o presidiário morto alcançaria 65 anos de idade, atual média do tempo de vida do brasileiro.
Uma das mais recentes sentenças neste sentido foi proferida pelo juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, em Fortaleza, referente a um processo oriundo da Comarca de Crateús (a 345 Km de Fortaleza). O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto proferiu sentença, em maio, onde condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 30 mil à família de um detento que foi espancado até a morte na Cadeia Pública daquela cidade. Na época do crime, a esposa do detento estava grávida e ajuizou a ação judicial.
Além dos R$ 30 mil, caberá ao Estado, pagar mensalmente dois terços de salário mínimo à filha do detento, retroativo à data do crime e que vai se prolongar até a data em que o pai completaria seus 65 anos de idade.
“Cabe à administração pública a responsabilidade de cuidar dos detentos, já que privar um cidadão de sua liberdade representa situação de risco e compete a quem restringe a liberdade a garantia de condições que respeitem a dignidade do ser humano. Assim, se um preso é morto dentro do local em que cumpria pena, mesmo que tenha sido assassinado por outro detento, a responsabilidade é do Poder Público, que deve indenizar seus parentes.”
Este foi o entendimento da juíza de Direito Ana Paula Feitosa de Oliveira, em outra decisão semelhante. Trata-se de um processo que tratou do caso de um preso que foi assassinado e teve seu corpo queimado por outros detentos em, 2008, quando estava cumprindo pena no antigo Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), em Aquiraz.
Chacina
Em maio último, pelo menos, 14 presos foram mortos dentro de presídios da Região Metropolitana de Fortaleza durante a mega-rebelião ocorrida entre os dias 21 e 23, por ocasião da greve dos agentes penitenciários. As cenas das execuções sumárias foram gravadas pelos próprios detentos e postadas nas redes sociais.
A carnificina até agora não teve nenhum responsável identificado pelas autoridades da Polícia, Justiça e da Secretaria da Justiça e da Cidadania, órgão responsável pela administração do Sistema Penitenciário do Ceará.
AUTOR: BLOG DO FERNANDO RIBEIRO
A Justiça tem decidido nos últimos anos, condenar o Estado do Ceará não apenas a pagar a indenização à família das vítimas, mas também custear os parentes até a data em que o presidiário morto alcançaria 65 anos de idade, atual média do tempo de vida do brasileiro.
Uma das mais recentes sentenças neste sentido foi proferida pelo juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, em Fortaleza, referente a um processo oriundo da Comarca de Crateús (a 345 Km de Fortaleza). O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto proferiu sentença, em maio, onde condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 30 mil à família de um detento que foi espancado até a morte na Cadeia Pública daquela cidade. Na época do crime, a esposa do detento estava grávida e ajuizou a ação judicial.
Além dos R$ 30 mil, caberá ao Estado, pagar mensalmente dois terços de salário mínimo à filha do detento, retroativo à data do crime e que vai se prolongar até a data em que o pai completaria seus 65 anos de idade.
“Cabe à administração pública a responsabilidade de cuidar dos detentos, já que privar um cidadão de sua liberdade representa situação de risco e compete a quem restringe a liberdade a garantia de condições que respeitem a dignidade do ser humano. Assim, se um preso é morto dentro do local em que cumpria pena, mesmo que tenha sido assassinado por outro detento, a responsabilidade é do Poder Público, que deve indenizar seus parentes.”
Este foi o entendimento da juíza de Direito Ana Paula Feitosa de Oliveira, em outra decisão semelhante. Trata-se de um processo que tratou do caso de um preso que foi assassinado e teve seu corpo queimado por outros detentos em, 2008, quando estava cumprindo pena no antigo Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), em Aquiraz.
Chacina
Em maio último, pelo menos, 14 presos foram mortos dentro de presídios da Região Metropolitana de Fortaleza durante a mega-rebelião ocorrida entre os dias 21 e 23, por ocasião da greve dos agentes penitenciários. As cenas das execuções sumárias foram gravadas pelos próprios detentos e postadas nas redes sociais.
A carnificina até agora não teve nenhum responsável identificado pelas autoridades da Polícia, Justiça e da Secretaria da Justiça e da Cidadania, órgão responsável pela administração do Sistema Penitenciário do Ceará.
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