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sexta-feira, 2 de setembro de 2016

JUSTIÇA NEGA HABEAS CORPUS PARA ACUSADO DE INTEGRAR PCC, EM MARACANAÚ (CE)

A Justiça negou habeas corpus para um suposto membro do grupo Primeiro Comando da Capital (PCC). 

Francisco Cândido de Oliveira é acusado de tráfico de drogas, formação de quadrilha e tentativa de homicídio, dentre outros crimes. Ele foi preso em 23 de junho último, em Maracanaú, a 24,6 km de Fortaleza, durante reunião do PCC. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

A desembargadora Francisca Adelineide Viana, relatora do processo, considera "inadequada a concessão de liberdade do acusado, haja vista o nítido risco de reiteração delitiva, sendo necessária a manutenção da custódia cautelar para resguardar a ordem pública".

Ao solicitar que o acusado responda em liberdade, a defesa alegou demora no prazo para formação da culpa. O recurso sustenta que Cândido já estava preso há 13 dias, à data do pedido, sem ter prisão em flagrante homologada. 

Para a desembargadora, no que tange ao alegado excesso de prazo para a formação da culpa, "O tempo destinado para a conclusão não tem as características de fatalidade e improrrogabilidade". "Deste modo, a análise da questão deve ser feita à luz do princípio da razoabilidade, e não com base na mera soma aritmética dos prazos legais", afirma.

Durante a abordagem policial que resultou na prisão do acusado, a Polícia apreendeu uma submetralhadora artesanal, uma pistola, munição 9 mm e um fuzil (556), além de 600 gramas de cocaína. Houve troca de tiros.

AUTOR: O POVO

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