Entre os pontos polêmicos, está o fim da obrigatoriedade do ensino de artes e educação física, além do aumento da carga horária do Ensino Médio, que passará, progressivamente, para 7 horas diárias.
A reformulação foi editada em uma medida provisória (MP), instrumento previsto na Constituição de 1988 para ser usado pela presidência da República em casos de relevância e urgência. As maiores diferenças entre uma lei comum e uma medida provisória é que esta tem força de lei antes de ser analisada pelo Poder Legislativo, além disso a MP nasce com prazo de validade, cabendo ao Legislativo decidir se ela deve ou não virar uma lei permanentemente.
A MP do Ensino Médio foi publicada no Diário Oficial no último dia 23. Agora, segue para votação no Senado e na Câmara pelo prazo de 60 dias.
A decisão de promover a reforma por MP também foi um dos pontos criticados, uma vez que reduz o tempo de discussão das propostas no Congresso Nacional.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), as mudanças devem começar a valer a partir do primeiro semestre de 2017.
O POVO Online explica abaixo o que deve mudar no Ensino Médio a partir da reforma proposta pelo MEC.
Arte e educação física
As disciplinas deixam de ser obrigatórias no Ensino Médio. De acordo com o texto, os dois ensinos serão componentes curricular obrigatórios apenas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Educação Física, em especial, passa a ter sua prática "facultativa ao aluno".
Língua estrangeira
O ensino do inglês passa a ser obrigatório durante o Ensino Médio. As escolas poderão ofertar outras línguas estrangeira em caráter optativo. O texto sugere que, no caso de uma outra língua, seja preferível o espanhol.
Carga horária
O Ensino Médio terá, no mínimo, 7 horas horas de aula por dia. A medida provisória amplia progressivamente a carga horária dos alunos para 1,4 mil horas anuais.
Ensino técnico
A formação técnica é um dos caminhos que podem ser escolhidos pelos alunos. É uma possibilidade de formação dentro do programa regular, sem o estudante estar, necessariamente, cursando o período integral.
Professores sem diploma
Nessa modalidade do ensino técnico, é possível a contratação de professores sem diploma específico na área pedagógica que leciona. Pelo texto, pode ser entendido como profissional de educação pessoas com "notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação".
AUTOR: O POVO/com informações da Agência Brasil
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