À revelia das empresas de telecomunicação, a Lei 15.984, sancionada com o objetivo de tornar obrigatório o bloqueio do sinal de telefonia móvel no perímetro dos presídios do Ceará, deve começar a ser aplicada até o fim de junho. O processo de regulamentação da legislação, que continua pendente, está em fase de conclusão. A previsão é que a minuta de decreto seja apresentada ao governador Camilo Santana (PT) ainda este mês. Após a aprovação e publicação, todas operadoras deverão interromper seus respectivos sinais na área das unidades prisionais, sob pena de multa.
Considerada polêmica desde o início, a legislação tem como pano de fundo o combate ao crime organizado, que é também chefiado de dentro das prisões cearenses. Em janeiro de 2015, o próprio governador afirmou, no lançamento do programa Pacto por um Ceará Pacífico, que “os grandes traficantes do Ceará estão presos, mas conseguem comandar o tráfico de dentro dos presídios”.
A aprovação do projeto de lei na Assembleia Legislativa teria motivado, inclusive, a ameaça registrada no mês passado, quando um veículo com 13 quilos de explosivos foi deixado nas proximidades do legislativo cearense, no bairro Dionísio Torres. Também em abril, três antenas de telecomunicação foram incendiadas na Grande Fortaleza.
Sem diálogo
A legislação levantou ainda a discussão de que o Estado estaria repassando às operadoras a função de efetuar os bloqueios, após tentativas de realizar a restrição por conta própria. Tanto que a elaboração da regulamentação, segundo o titular da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus), Hélio Leitão, está ocorrendo sem a participação das operadoras, que discordam do papel que lhes coube.
“Segurança Pública é uma responsabilidade de todos, não só do Estado. E essas empresas, que estão entre as mais rentáveis do País, estão sendo chamadas a dar sua contribuição. Área de presidio é perímetro de segurança e, portanto, sujeita a restrições a bem da Segurança Pública”, disse.
O secretário informou ainda que o Governo do Estado chegou a pedir uma intervenção do Ministério das Comunicações, numa tentativa de abertura de diálogo com as empresas. Porém, não houve êxito. “A ideia era construirmos uma normatização em conjunto. Mas não houve diálogo. Encaramos isso como uma recusa e estamos elaborando a regulamentação por conta própria. Dentro de dois meses, a lei já estará sendo aplicada”, assegurou o secretário.
Procurado pelo O POVO, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal (SindiTeleBrasil) informou que as empresas deveriam responder individualmente sobre a medida. Por meio das assessorias de imprensa, as operadoras OI, Claro e Vivo informaram que não se manifestariam sobre o assunto. Não houve retorno da demanda encaminhada à Tim.
O que diz a lei
A lei 15.984 dispõe sobre a proibição às empresas de telefonia móvel de concessão de sinais em áreas destinadas às unidades prisionais do Ceará:
Art. 1º As empresas de telefonia móvel ficam proibidas de conceder sinal de radiofrequência em áreas destinadas às Unidades Prisionais do Ceará, de modo a impedir a comunicação por telefones móveis no interior destas.
Art. 2º A inobservância do dever estabelecido nesta Lei sujeita todas as operadoras individualmente à pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por estabelecimento prisional.
§ 1º A pena de multa será revertida ao Fundo de Defesa Social - FDS.
§ 2º À Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará caberá a fiscalização e cobrança do dever criado por esta Lei, observadas as competências da Procuradoria-Geral do Estado.
Saiba mais
À época da aprovação da lei na Assembleia Legislativa, o secretário das Relações Institucionais do Governo do Estado, Nelson Martins, afirmou que instalação de bloqueadores tem custo médio de R$ 2 milhões por presídio. Segundo ele, para o Estado, que dispõe de 15 unidades prisionais, o serviço custaria, no mínimo, R$ 24 milhões. Ele argumentou que, tecnicamente, é mais fácil para as operadoras bloquearem o sinal.
O secretário Hélio Leitão admitiu que os 28 episódios de atentados e ameaças registrados este ano podem estar relacionados ao que chamou de “instabilidade no sistema prisional”, derivada da superlotação e da aprovação da lei de bloqueio. Conforme O POVO vem noticiando, parte dos crimes foi ordenada de dentro dos presídios. Ele ressaltou que o Estado não irá recuar na legislação por conta de retaliações.
AUTOR: O POVO
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