Começa o defeso do caranguejo no Ceará (Foto: Marina Fontenele/G1)
Começou o período de defeso do caranguejo Ceará, cumprindo determinação do Ministério da Pesca e Agricultura. A determinação proíbe a pesca do crustáceo.
Começou o período de defeso do caranguejo Ceará, cumprindo determinação do Ministério da Pesca e Agricultura. A determinação proíbe a pesca do crustáceo.
Segundo o coordenador de fiscalização do Ibama no Ceará Miller Holanda Câmara, a proibição deve ser mantida para a preservação da espécie. "O animal está no período de reprodução. Se você cortar esse ciclo de reprodução, você vai futuramente dar uma baixa no estoque, isso pode dar um série prejuízo aos ecossistemas locais", diz.
A pesca do caranguejo fica proibida no Ceará nos períodos de 2 a 7, de 17 a 22, e no dia 31 de janeiro. Em fevereiro, a proibição é válida entre 1º a 5 e de 15 a 20. Em março, é proibida a pesca entre 2 e 7, 17 e 22, e no dia 31. Também é proibida a pesca entre 1º e 5 de abril. Nessas datas, o transporte, beneficiamento e comercialização do caranguejo são proibidos.
Em caso de descumprimento, o Ibama deve aplicar multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do produto apreendido. Os estabelecimentos que tenham estoque do caranguejo podem vender o produto reservado, mas devem portar um documento que prova o estoque.
AUTOR: G1/CE
A pesca do caranguejo fica proibida no Ceará nos períodos de 2 a 7, de 17 a 22, e no dia 31 de janeiro. Em fevereiro, a proibição é válida entre 1º a 5 e de 15 a 20. Em março, é proibida a pesca entre 2 e 7, 17 e 22, e no dia 31. Também é proibida a pesca entre 1º e 5 de abril. Nessas datas, o transporte, beneficiamento e comercialização do caranguejo são proibidos.
Em caso de descumprimento, o Ibama deve aplicar multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do produto apreendido. Os estabelecimentos que tenham estoque do caranguejo podem vender o produto reservado, mas devem portar um documento que prova o estoque.
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