I

LEITORES DO TIANGUÁ AGORA!

ESTAMOS EM MANUTENÇÃO!.

CUIDEM-SE!

CUIDEM-SE!
COM A AJUDA DE DEUS, VAMOS VENCER ESSA PANDEMIA!

CURTA O TIANGUÁ AGORA NO FACEBOOK!

RESGATE TIANGUÁ

RESGATE TIANGUÁ
NOVO NÚMERO!

TIANGUÁ AGORA - ÚLTIMAS NOTÍCIAS!!!

MERCEARIA MAIA, O LUGAR CERTO PARA VOCÊ COMPRAR!

MERCEARIA MAIA, O LUGAR CERTO PARA VOCÊ COMPRAR!
RUA 103 N° 43 BAIRRO NOVO MONDUBIM

JC ESTÚDIO TUDO EM MÍDIAS PARA VOCÊ

JC ESTÚDIO TUDO EM MÍDIAS PARA VOCÊ
APROVEITE E PEÇA O SEU ORÇAMENTO JÁ!

CURTA O TIANGUÁ AGORA NO FACEBOOK!

CURTA A MAIS NOVA PÁGINA DESTE BLOG, NO FACEBOOK!

sábado, 25 de janeiro de 2014

EX-PREFEITO DE GRANJA É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O juiz Fernando de Souza Vicente, da 1ª Vara da Comarca de Granja, condenou o ex-prefeito de Granja Hélio Fontenele Magalhães por ato de improbidade administrativa. Proferida no dia 16 de dezembro de 2013, a decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) que havia sido ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça David Marques de Oliveira e Raimundo Magalhães Dantas Júnior, em abril de 2007.

O ex-gestor é acusado de, no exercício de 2003, ter repassado para a Câmara Municipal um duodécimo no valor de R$ 746.230,80. Segundo o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o repasse supera em R$ 34.778,72 o valor máximo que poderia ter sido pago, que seria de R$ 711.452,08. “Tal prática viola os princípios e as regras atinentes à legalidade e à moralidade, transgredindo preceitos normativos e principiológicos que são de observância obrigatória pelos agentes públicos”, afirma o magistrado na sentença, acrescentando ainda que houve prejuízo aos cofres públicos.

Na ação ajuizada em 2007, o MP pedia que Hélio Fontenele Magalhães fosse condenado de acordo com as penalidades previstas no artigo 12, inciso III da Lei 8.429/1992. Na decisão, o juiz determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por um prazo de cinco anos, a perda do cargo público exercido por ele, o pagamento de uma multa de até cem vezes a remuneração recebida pelo ex-gestor na época em que era prefeito e ainda a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta e indiretamente, ainda que através de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Essa última penalidade também deve vigorar por um período de cinco anos.

Com informações do Ministério Público do Ceará

Nenhum comentário:

Postar um comentário

IMPORTANTE

Todos os comentários postados neste Blog passam por moderação. Por este critério, os comentários podem ser liberados, bloqueados ou excluídos.

O TIANGUÁ AGORA descartará automaticamente os textos recebidos que contenham ataques pessoais, difamação, calúnia, ameaça, discriminação e demais crimes previstos em lei. GUGU

TIANGUÁ AGORA NO TWITTER!

Real Time Analytics