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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

DÍVIDA DE PRECATÓRIOS ULTRAPASSA R$ 1 BILHÃO NO CEARÁ

O precatório é o documento pelo qual o Presidente de Tribunal determina o pagamento de dívida da União, do Estado ou do município por meio da inclusão do valor do débito no orçamento público. Foto: Madson Fernandes / Divulgação TJ-CE

A dívida de precatórios ultrapassa RS 1 bilhão no Ceará. As informações são do Serviço de Precatórios do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). No total, 104 órgãos públicos devem R$ 1.042.670.447,10, incluindo o Estado e os municípios sujeitos ao regime especial de pagamentos.

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do TJ-CE, Francisco Eduardo Fontenele Batista, o Tribunal vem notificando, desde abril deste ano, os gestores municipais para a nova realidade constitucional de pagamento das parcelas anuais da dívida, de um total de 15 parcelas impostas pela Constituição Federal. Segundo o TJ-CE, salvo uma única exceção, os devedores não procuraram o Tribunal para regularizar a situação após o surgimento da Emenda, que criou o regime especial de pagamentos.

De acordo com a apuração feita pelo TJ, o valor total das parcelas anuais e mensais no ano de 2010 é de R$ 60.765.678,44; para 2011 é de R$ 68.360.450,43 e de R$ 71.282.960,41 para o ano de 2012.

Vários municípios já regularizaram voluntariamente os pagamentos no prazo concedido pelo presidente do TJ-CE, o desembargador José Arísio Lopes da Costa. Dos recursos apurados para 2010 e 2011, um total de R$ 89.004.063,54 já foi depositado pelos órgãos devedores e dividido entre os tribunais perante os quais os entes públicos têm dívidas de precatórios.

Pagamentos prioritários

Segundo informações do Setor de Precatórios, após a divisão, os recursos que ficaram no Tribunal de Justiça estão sendo utilizados para realizar os pagamentos prioritários, os de ordem cronológica e os ajustados em audiências de conciliação. Até a última segunda-feira (24), os Municípios de Barroquinha, Brejo Santo, Cariús, Choró, Crateús, Maranguape, Nova Russas, Orós, Tabuleiro do Norte e Ubajara haviam pago as parcelas de 2010 e 2011 e se regularizado perante o regime especial.

Fortaleza, Groaíras, Itapipoca e Milagres foram incluídos no cadastro de devedores por não realizarem os depósitos no prazo concedido pela Presidência do TJ-CE. O Município de Fortaleza foi retirado do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), por conta da retenção, junto ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do valor das parcelas de 2010 e 2011. O mesmo aconteceu com o Município de Itapipoca por ter depositado o valor cobrado antes de a retenção ocorrer.

A maior parte dos municípios devedores está com processo de cobrança ainda em aberto, tendo sido dada vista ao Ministério Público estadual para pronunciamento. Em todas as ações constam que não houve depósitos nem apresentação de manifestação dos entes públicos, existindo também processos em que a cobrança foi contestada. Após o prazo de dez dias da abertura de vista, com ou sem parecer, caberá ao presidente do TJ-CE decidir se mandará ou não reter os valores cobrados junto ao FPM.

Por conta do trabalho realizado pelo Serviço de Precatórios e da chegada de recursos nas contas especiais, o Serviço de Precatórios divulgou que, até o começo da tarde desta quinta-feira (27), os municípios de Aracati, Porteiras, Miraíma, Morrinhos, Frecheirinha, Crato, Caridade e Tianguá quitaram todas as suas dívidas judiciais, nada mais devendo em requisições do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional do Trabalho.

AUTOR: DN

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