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sexta-feira, 15 de novembro de 2013

VETO IMPEDE A CRIAÇÃO DE 26 NOVOS MUNICÍPIOS NO CEARÁ

A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o Projeto de Lei 98/2002 que criava, incorporava, fundia e desmembrava municípios. Levantamento da União Brasileira em Defesa da Criação dos Novos Municípios (UBDCNM) indicou que Maranhão, Bahia, Ceará e Pará eram os estados onde mais municípios seriam criados. No Ceará, 26 distritos tinham condições de reivindicar a separação dos municípios aos quais atualmente pertencem, segundo a entidade. No Brasil, a sanção do projeto poderia motivar a criação de cerca de 400 novas cidades.

Para derrubar o veto da presidente Dilma Rousseff, seria necessário que 308 dos 515 deputados federais votem à favor do projeto, "o que é praticamente impossível, porque a matéria não é consensual entre os partidos", analisa o deputado José Sarto (PROS), líder do Governo na Assembleia Legislativa do Ceará.

No despacho da Presidente ao Congresso Nacional, publicado nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), Dilma Rousseff diz que a proposta de lei devolvida ao Congresso contraria “o interesse público”.

“Esse crescimento de despesas não será acompanhado por receitas equivalentes, o que impactará negativamente a sustentabilidade fiscal e a estabilidade macroeconômica”, diz a justificativa do veto, atribuída à uma recomendação do Ministério da Fazenda. A matéria foi devolvida ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) que terá que apresentar o veto para a análise de deputados e senadores.

Os distritos que desejam se emancipar dependem dessa nova lei porque uma Emenda à Constituição Federal, aprovada em 1996, proibiu a criação de novos municípios por leis estaduais e definiu que isso só pode ser feito por meio de autorização em lei complementar federal. O texto aprovado é um substitutivo, com várias alterações no projeto original de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). As modificações atenderam a reivindicações da Confederação Nacional dos Municípios (CMN).

Durante a análise das emendas e dos destaques apresentados ao texto, os deputados aprovaram apenas uma alteração no projeto substitutivo. À revelia do governo federal, os parlamentares retiraram por 219 votos a favor e 134 contra uma expressão que vedava a emancipação de municípios que se encontrassem em áreas pertencentes à União, em reservas indígenas ou em áreas de preservação ambiental.

Projeto de lei federal
De acordo com o projeto aprovado na Câmara Federal, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa do Estado, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento.

Se a situação for de fusão ou incorporação, o requerimento de criação deverá ser subscrito por 10% dos eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas. Após o pedido, a assembleia legislativa deverá coordenar um "estudo de viabilidade" do novo município. Se houver viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação ou não da nova cidade.

De acordo com o projeto, o pedido deverá ser protocolado na Assembleia Legislativa estadual, que precisará elaborar, em 180 dias, um estudo sobre a viabilidade da futura cidade e da área remanescente do município pré-existente. O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Depois de finalizado, o documento será votado pelos deputados, que decidirão se o arquiva ou homologa o pedido.

Se o município que se pretende criar for considerado viável, os deputados estaduais deverão organizar um plebiscito para que toda a população do município pré-existente possa se manifestar sobre o assunto. No caso do Ceará, que já tem aprovada uma lei estadual desde 2010, os estudos de viabilidade foram realizados e 30 distritos têm decretos aprovados para realização de plebiscitos.

Se os eleitores aprovarem a criação, a Assembleia votará a lei estadual que cria a nova cidade. Segundo o projeto, a eleição do prefeito, vice-prefeito e vereadores do novo município será realizada na eleição municipal imediatamente subseqüente.

Requisitos para criação
Pelo projeto aprovado pela Câmara, é necessário nas regiões Norte e Nordeste, o mínimo populacional de 50% da média populacional; na região Nordeste, o mínimo será de 70% da média; nas regiões Sul e Sudeste, o mínimo será de 100% da média.

A proposta exige ainda a existência de núcleo urbano já constituído e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”. O distrito precisa ter receitas de arrecadação própria, considerando apenas os agentes econômicos já instalados, e ter a indicação, diante das estimativas de receita e despesas, da possibilidade de cumprir a aplicação dos recursos mínimos, previstos na Constituição, nas áreas de educação e saúde.

AUTOR: G1/CE

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