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segunda-feira, 25 de novembro de 2013

JUSTIÇA DECIDE EXTINGUIR PROCESSO CONTRA DELEGADO

 
Leandro Vasques impetrou o habeas corpus junto à Primeira Turma Recurso dos Juizados FOTO: GABRIEL GONÇALVES

A Justiça decidiu extinguir o processo no qual um delegado da Polícia Civil era acusado de crime de desobediência. O caso veio à tona quando o Ministério Publico Estadual da Comarca de Iguatu (384 Km de Fortaleza) ingressou com a ação judicial alegando que o delegado Agenor Freitas de Queiroz, titular ds unidade regional daquele Município, teria deixado de acatar vários pedidos do MP.


Conforme o procedimento, o delegado havia deixado de responder a diversas requisições do próprio Ministério Público, bem como dos juízes da Comarca, o que estaria causando prejuízos para o esclarecimento de casos objeto de processos judiciais.

Recurso

No entanto, o delegado ingressou com um pedido de habeas corpus para a extinção do processo. A Associação dos Delegados da Polícia Civil (Adepol), através de sua assessoria jurídica, decidiu recorrer contra a decisão do MP.

A defesa decidiu então, impetrar o habeas corpus alegando que, como funcionário público, o delegado não poderia ser processado por crime de desobediência, visto que tratava-se de crime praticado por particular contra a Administração Pública.

Durante a sessão de julgamento, realizada pela Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, os advogados da defesa, Leandro Vasques, Holanda segundo e Afonso Belarmino, alegaram que a Delegacia Regional de Polícia Civil de Iguatu é a responsável pelos trabalhos de Polícia Judiciária que abrangem mais de uma dezena de Municípios do Centro-Sul.

O delegado alegou em sua defesa que na unidade não há contingente suficiente de inspetores e escrivães para atender a contento toda a demanda policial, fato que vem sendo denunciado constantemente pelos representantes da categoria.

 
 Delegado Agenor Freitas de Queiroz foi processado pelo MP, que alegou casos de desobediência FOTO: ANDRÉ LIMA

Dois dos magistrados que participaram do julgamento do recurso afirmaram que já haviam oficiado em cidades cujo delegado Agenor de Freitas trabalhou e que ele sempre foi atuante e operacional. Com a decisão, a ação penal foi extinta.

AUTOR: DN

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