Neste primeiro momento, a medida vale apenas para valores iguais ou superiores a R$ 50 mil. Já a partir de 11 de setembro próximo, poderão ser pagos valores iguais ou acima de R$ 2 mil. Para boletos iguais ou acima de R$ 500, o novo recurso só estará valendo em 9 de outubro próximo.
No caso dos débitos iguais ou acima de R$ 200, a data será a partir de 13 de novembro. Para concluir a implantação da Nova Plataforma de Boletos e Pagamentos, em 11 de dezembro deste ano, qualquer valor poderá ser pago.
No atual modelo vigente, quando o boleto passa do vencimento, a única forma de quitar o débito é se dirigir até a instituição bancária para ser calculado o valor devidamente corrigido, acrescido dos encargos, como juros e multas.
A expectativa da Febraban é que a nova plataforma modernize o sistema de pagamentos (cobrança bancária), de uma forma que traga mais segurança e agilidade para os consumidores. As taxas de juros devido ao atraso serão calculadas de forma automática pelo banco.
Conforme as medidas previstas, o banco não mais acatará boletos sem o CPF/CNPJ do pagador. Os clientes que operam na modalidade sem registro serão contatados pelo banco de relacionamento para fazerem registro de seus boletos visando o preparo para as novas regras.
A Febraban alertou que o consumidor deverá informar seu CPF/CNPJ para a empresa emissora do boleto. Já o boleto físico continuará existindo de forma normal, com exceção se o pagador estiver cadastrado no DDA - Débito Direto Autorizado como pagador eletrônico. Caso o consumidor não esteja cadastrado como pagador eletrônico, este continuará a receber o documento físico.
AUTOR: O POVO
No atual modelo vigente, quando o boleto passa do vencimento, a única forma de quitar o débito é se dirigir até a instituição bancária para ser calculado o valor devidamente corrigido, acrescido dos encargos, como juros e multas.
A expectativa da Febraban é que a nova plataforma modernize o sistema de pagamentos (cobrança bancária), de uma forma que traga mais segurança e agilidade para os consumidores. As taxas de juros devido ao atraso serão calculadas de forma automática pelo banco.
Conforme as medidas previstas, o banco não mais acatará boletos sem o CPF/CNPJ do pagador. Os clientes que operam na modalidade sem registro serão contatados pelo banco de relacionamento para fazerem registro de seus boletos visando o preparo para as novas regras.
A Febraban alertou que o consumidor deverá informar seu CPF/CNPJ para a empresa emissora do boleto. Já o boleto físico continuará existindo de forma normal, com exceção se o pagador estiver cadastrado no DDA - Débito Direto Autorizado como pagador eletrônico. Caso o consumidor não esteja cadastrado como pagador eletrônico, este continuará a receber o documento físico.
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