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sábado, 31 de agosto de 2013

PROCURADO PELA INTERPOL, EMPRESÁRIO BRASILEIRO ESTÁ PRESO NO PANAMÁ

Um empresário brasileiro preso no Panamá, que pode ser extraditado para os Estados Unidos após ser incluído em lista de procurados pela Interpol, alega que foi detido ilegalmente. Ele falou ao Jornal da Globo. 

O empresário Amadeus Richers está há quase cinco meses em um presídio no Panamá. Ele diz que saiu de São Paulo no dia 10 de abril rumo a Quito, no Equador. Ao fazer conexão no Panamá foi detido, e ficou numa sala do aeroporto até o dia seguinte, proibido de ter contato com a família.

Entre 2001 e 2004, Richers foi diretor de uma empresa americana de telecomunicações. De acordo com o Ministério de Relações Exteriores do Panamá, ele e outras pessoas são acusados pela Justiça da Flórida de pagar US$ 3 milhões a funcionários de uma empresa controlada pelo governo do Haiti. A ação seria suborno para conseguir um contrato e tratamento diferenciado.

A suposta ação levou o governo do EUA a pedir a extradição do brasileiro.

Em entrevista pela internet, Richers reclamou que está doente e de falta de apoio da Embaixada brasileira. “Eu quero que alguém faça eu voltar para o Brasil. Não sei como funciona a parte legal. Eu sei que estou preso ilegalmente”, afirmou.

O advogado do brasileiro, Vitor Marcelo Rodrigues, entrou com pedido de habeas corpus. Ele alega que a prisão foi ilegal porque o empresário foi preso um dia antes do alerta vermelho da Interpol. “O habeas corpus tem que ser julgado. Ele tem que ser colocado em liberdade. A prisão é ilegal. O Brasil tem que pedir sua expatriação”, disse.

Os EUA pediram a extradição de Amadeus, mas a Justiça do Panamá só vai analisar o pedido depois que julgar o habeas corpus.

Em Brasília, o Ministério das Relações Exteriores afirmou que acompanha o caso e que já foram feitas 8 visitas consulares na prisão. O Itamaraty diz ainda que pediu ao governo panamenho a transferência do brasileiro para um hospital, mas as autoridades do Panamá concluíram que o estado de saúde de Richers não justifica uma transferência.

AUTOR: G1/SP

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