A Corte decidirá sobre recursos ajuizados pelo Banco Santander e pelo Banco do Brasil contra decisões da Justiça de São Paulo que concederam a poupadores o direito de serem ressarcidos por prejuízos decorrentes dos dois planos econômicos.
No caso do Santander, a cliente ganhou na Justiça o direito de receber a diferença entre o valor creditado em sua caderneta de poupança e a variação do IPC de abril de 1990 – um mês após o anúncio do plano Collor I, o que corresponde a 44,8% – mais juros contratuais capitalizados mensalmente de 0,5%.
O Banco do Brasil contesta o direito de uma poupadora de receber a diferença de rendimentos de aplicação financeira, relativas à correção monetária de saldo de caderneta de poupança, quando da edição dos planos Collor I e II.
Os planos econômicos foram adotados no início do mandato do pelo ex-presidente da República Fernando Collor de Mello na tentativa controlar a inflação.
Também participarão do julgamento como partes interessadas a União, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Banco Central, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras entidades.
FONTE: G1 ECONOMIA
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