Denúncias podem ser feitas pelo telefone, no número 148 (Foto: TRE/Divulgação)
A pouco mais de duas semanas para o primeiro turno das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará recebeu 2.018 denúncias de propaganda eleitoral irregular. O número cresceu 18,5% em relação à semana passada, quando o órgão havia registrado 1.703 denúncias. Os pedidos para averiguar propagandas irregulares podem ser feitas pelo número de telefone 148.
As pinturas em muro representam o maior número de reclamações. Há também denúncias por carros de som, propaganda em rádio, uso indevido de banners e cartazes. O Juizado Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE já recebeu 594 representações por propaganda irregular (anexo) e 95 por conduta vedada a agente público, contra 80 representações registradas no último levantamento. Nesta semana, houve ainda 3 representações no TRE por captação ilícita de sufrágio (anexo).
O trâmite das propagandas irregulares no TRE se inicia com as denúncias feitas pela internet, telefone 148 ou averiguação dos cartórios eleitorais. Verificada a irregularidade, o juiz eleitoral determina a formalização de procedimento administrativo para constatação da propaganda ilícita, e determina a notificação do infrator para retirada ou regularização no prazo de 48 horas.
Esgotado o prazo, e verificada a retirada ou não da propaganda irregular, os autos do procedimento administrativo são remetidos ao Ministério Público Eleitoral, para que instaure, se for o caso, representação por propaganda irregular junto aos juízes auxiliares do TRE-CE.
AUTOR: G1/CE
A pouco mais de duas semanas para o primeiro turno das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará recebeu 2.018 denúncias de propaganda eleitoral irregular. O número cresceu 18,5% em relação à semana passada, quando o órgão havia registrado 1.703 denúncias. Os pedidos para averiguar propagandas irregulares podem ser feitas pelo número de telefone 148.
As pinturas em muro representam o maior número de reclamações. Há também denúncias por carros de som, propaganda em rádio, uso indevido de banners e cartazes. O Juizado Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE já recebeu 594 representações por propaganda irregular (anexo) e 95 por conduta vedada a agente público, contra 80 representações registradas no último levantamento. Nesta semana, houve ainda 3 representações no TRE por captação ilícita de sufrágio (anexo).
O trâmite das propagandas irregulares no TRE se inicia com as denúncias feitas pela internet, telefone 148 ou averiguação dos cartórios eleitorais. Verificada a irregularidade, o juiz eleitoral determina a formalização de procedimento administrativo para constatação da propaganda ilícita, e determina a notificação do infrator para retirada ou regularização no prazo de 48 horas.
Esgotado o prazo, e verificada a retirada ou não da propaganda irregular, os autos do procedimento administrativo são remetidos ao Ministério Público Eleitoral, para que instaure, se for o caso, representação por propaganda irregular junto aos juízes auxiliares do TRE-CE.
AUTOR: G1/CE
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