Um homem acusado de homicídio, assaltos a carros-fortes e de ser um dos chefes do crime organizado nas penitenciárias cearenses conseguiu autorização para trabalhar fora do presídio com uma tornozeleira eletrônica após ficar um ano na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná.
No entanto, no dia 12 deste mês, um dia depois da colocação do equipamento, Paulo Laércio Pereira de Freitas, 33, o "Cabecinha", quebrou o aparelho, saiu do monitoramento e não foi mais localizado pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) e pelos órgãos de Segurança Pública do Estado.
Até o fechamento desta matéria, ele ainda não havia sido localizado pela Polícia. Contra "Cabecinha" foi expedido um novo mandado de prisão pela quebra da progressão do regime.
"Cabecinha" é um velho conhecido do Sistema Penitenciário e das Forças Policiais. A primeira vez que ele entrou em um presídio foi no dia 5 de fevereiro de 2004, há dez anos. Constam contra ele seis processos criminais em Fortaleza, um em Paraipaba e outro em Trairi. Em outubro de 2008, acabou preso, no Conjunto Nova Assunção, com fardamento da PM, coletes balísticos e armamento (escopetas, revólveres e munição).
Veterano nas unidades prisionais da Grande Fortaleza (Capital e região metropolitana), ele passou a exercer forte liderança entre os presos, conforme apurou a reportagem.
'Dono do presídio'
Mesmo sendo apontado como um dos "donos" dos presídios por onde passava, a defesa do réu, desde 2011 solicitava que ele entrasse no semiaberto e fosse autorizado a trabalhar. Conforme a movimentação de um dos processos de Paulo Laércio no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), entre julho e dezembro de 2012, foram negados pedidos para progressão ao regime semiaberto e trabalho externo, respectivamente.
Até o fechamento desta matéria, ele ainda não havia sido localizado pela Polícia. Contra "Cabecinha" foi expedido um novo mandado de prisão pela quebra da progressão do regime.
"Cabecinha" é um velho conhecido do Sistema Penitenciário e das Forças Policiais. A primeira vez que ele entrou em um presídio foi no dia 5 de fevereiro de 2004, há dez anos. Constam contra ele seis processos criminais em Fortaleza, um em Paraipaba e outro em Trairi. Em outubro de 2008, acabou preso, no Conjunto Nova Assunção, com fardamento da PM, coletes balísticos e armamento (escopetas, revólveres e munição).
Veterano nas unidades prisionais da Grande Fortaleza (Capital e região metropolitana), ele passou a exercer forte liderança entre os presos, conforme apurou a reportagem.
'Dono do presídio'
Mesmo sendo apontado como um dos "donos" dos presídios por onde passava, a defesa do réu, desde 2011 solicitava que ele entrasse no semiaberto e fosse autorizado a trabalhar. Conforme a movimentação de um dos processos de Paulo Laércio no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), entre julho e dezembro de 2012, foram negados pedidos para progressão ao regime semiaberto e trabalho externo, respectivamente.
Em uma das decisões, consta trecho afirmando que "o sentenciado quando em regime menos rigoroso praticou outros delitos, ressaltando ainda que, quando no semiaberto, fugiu do estabelecimento prisional, sendo preso em outro Estado. Tais fatos sinalizam que a personalidade do requerente é voltada a realizar delitos, indicando também ausência de senso de responsabilidade". Após a última negativa, o plano de deflagrar greve de fome nos presídios da Grande Fortaleza já estava em andamento por Paulo Laércio e os comparsas dele.
A influência dele entre os detentos foi confirmada pelas autoridades penitenciárias durante a greve de fome de centenas de presos recolhidos nas principais unidades da RMF, que foi deflagrada, em fevereiro do ano passado, dois meses depois da decisão judicial contra ele.
A influência dele entre os detentos foi confirmada pelas autoridades penitenciárias durante a greve de fome de centenas de presos recolhidos nas principais unidades da RMF, que foi deflagrada, em fevereiro do ano passado, dois meses depois da decisão judicial contra ele.
A reportagem apurou que Paulo Laércio e outros 13 detentos teriam orquestrado o protesto, que tinha como objetivo criar motivação para provocar desordem e caos na Cidade de Fortaleza. Paulo Laércio e os comparsas distribuídos nos presídios da Grande Fortaleza estariam envolvidos em tumultos, conflitos e no gerenciamento do crime organizado nesses locais.
Após a descoberta da identificação dos 14 presidiários apontados como 'cabeças' do movimento, eles foram transferidos para unidades de segurança máxima federais com autorização do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e das Varas de Execuções Penais dos estados do Ceará e do Paraná.
"Cabecinha" foi mandado para Catanduvas, em fevereiro de 2013, por um período de um ano, prorrogável por mais um. No entanto, isso não foi suficiente para mantê-lo encarcerado (ver mapa). Em janeiro deste ano, a Sejus solicitou à Justiça a permanência dele no Paraná, mas em março, ele retornou ao Ceará por determinação de um juiz federal.
"Cabecinha" foi mandado para Catanduvas, em fevereiro de 2013, por um período de um ano, prorrogável por mais um. No entanto, isso não foi suficiente para mantê-lo encarcerado (ver mapa). Em janeiro deste ano, a Sejus solicitou à Justiça a permanência dele no Paraná, mas em março, ele retornou ao Ceará por determinação de um juiz federal.
O magistrado alegou que o preso já tinha tempo para progressão ao regime semiaberto e a Justiça Estadual deveria decidir sobre o benefício. A partir daí, já em solo cearense, Paulo Laércio colocaria em prática seu plano criminoso para sair da mira das autoridades.
Autorização
Em setembro, Paulo Laércio recebeu autorização judicial para trabalhar com monitoramento eletrônico, mas não trabalhou nem um dia sequer. No dia 11 deste mês, um dia depois de receber o equipamento, quebrou a tornozeleira e deixou o aparelho no jardim da casa onde morava.
Juíza esclarece decisão judicial
Antes de decidir sobre a liberação do réu para o regime semiaberto e trabalho externo, a juíza Luciana Teixeira, titular da 2ª Vara de Execuções Penais e Corregedora dos Presídios, afirmou ter determinado que uma série de medidas fossem adotadas. Uma delas, em junho de 2014, foi a realização de exame criminológico, no prazo de 60 dias, no qual o réu deveria responder uma série de perguntas, "para avaliação de sua eventual periculosidade social ou possibilidade de delinquir".
No dia 24 de julho, conforme decisão publicada no site do TJCE, acompanhando parecer do Ministério Público do Estado (MPE), a juíza autorizou a progressão de regime para semiaberto. Contudo o réu ainda não sairia do presídio nessa data.
No dia 6 de agosto último, Paulo Laércio ingressou com novo pedido de autorização para trabalhar como auxiliar de produção para acabamento de peças (fardamentos) numa microempresa situada na Rua Francisco Calaça, bairro Colônia.
A juíza expediu um mandado para que fosse averiguado várias condições como "constatar a veracidade da proposta, a potencialidade empregatícia, o horário de funcionamento da empresa, o número de funcionários e tudo o mais que for relevante para a formação da convicção deste juízo quanto ao pedido requerido".
A magistrada pediu ainda que o oficial de justiça juntasse aos autos cópia do Alvará de Funcionamento". A resposta do servidor público foi que a empresa existia há apenas três meses e possuía oito empregados. No dia 3 de setembro, o MP emitiu parecer contrário a concessão de trabalho externo por descumprimento anterior de situação similar.
Autorização
Em setembro, Paulo Laércio recebeu autorização judicial para trabalhar com monitoramento eletrônico, mas não trabalhou nem um dia sequer. No dia 11 deste mês, um dia depois de receber o equipamento, quebrou a tornozeleira e deixou o aparelho no jardim da casa onde morava.
Juíza esclarece decisão judicial
Antes de decidir sobre a liberação do réu para o regime semiaberto e trabalho externo, a juíza Luciana Teixeira, titular da 2ª Vara de Execuções Penais e Corregedora dos Presídios, afirmou ter determinado que uma série de medidas fossem adotadas. Uma delas, em junho de 2014, foi a realização de exame criminológico, no prazo de 60 dias, no qual o réu deveria responder uma série de perguntas, "para avaliação de sua eventual periculosidade social ou possibilidade de delinquir".
No dia 24 de julho, conforme decisão publicada no site do TJCE, acompanhando parecer do Ministério Público do Estado (MPE), a juíza autorizou a progressão de regime para semiaberto. Contudo o réu ainda não sairia do presídio nessa data.
No dia 6 de agosto último, Paulo Laércio ingressou com novo pedido de autorização para trabalhar como auxiliar de produção para acabamento de peças (fardamentos) numa microempresa situada na Rua Francisco Calaça, bairro Colônia.
A juíza expediu um mandado para que fosse averiguado várias condições como "constatar a veracidade da proposta, a potencialidade empregatícia, o horário de funcionamento da empresa, o número de funcionários e tudo o mais que for relevante para a formação da convicção deste juízo quanto ao pedido requerido".
A magistrada pediu ainda que o oficial de justiça juntasse aos autos cópia do Alvará de Funcionamento". A resposta do servidor público foi que a empresa existia há apenas três meses e possuía oito empregados. No dia 3 de setembro, o MP emitiu parecer contrário a concessão de trabalho externo por descumprimento anterior de situação similar.
Um dia depois, a magistrada concedeu o benefício de trabalho externo com prisão domiciliar e monitoramento eletrônico. "Tendo em vista que o apenado está em regime semiaberto, tem bom comportamento carcerário, e está comprovada a capacidade empregatícia da empresa e a concreta proposta de emprego, concedo o Trabalho Externo ao reeducando Paulo Laércio Pereira de Freitas, posto satisfazer as exigências legais".
Medidas
A juíza afirmou que desde 2011, o réu Paulo Laércio tinha direito a progressão de regime, mas mesmo assim. Segundo a magistrada, o réu tem duas condenações, uma de 2004 por homicídio e outra por receptação, de 2008. "Como na época da sentença ainda estava em vigor uma lei antiga, ele tinha direito a progressão de regime com 1/6 de cumprimento da pena".
Sobre as informações de que o preso era perigoso e que liderava o crime dentro do presídio e havia sido transferido para Penitenciária Federal, a juíza afirmou que solicitou ofícios do diretor da unidade em que ele estava e o detento foi apresentado como tendo bom comportamento. "Como ele tinha cometido homicídio, que é crime hediondo mandei fazer exame criminológico e a avaliação dele pelo presídio foi positiva. Agi dentro do meu convencimento", afirmou.
312 presos são monitorados
A Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado (Sejus) monitora hoje, a pedido da Justiça, 312 pessoas. Os presos recebem o monitoramento eletrônico na sede da Secretaria da Justiça, após receberem a decisão judicial que opta pelo monitoramento como medida alternativa ao encarceramento em regime fechado, podendo trabalhar ou estudar, acelerando o retorno ao convívio social sob custódia parcial.
Destas 312 pessoas, oito homens usam a medida como alternativa à prisão por violência doméstica (Lei Maria da Penha). A Sejus informou ainda que está em processo aquisição de mais 1.500 tornozeleiras que serão colocadas à disposição da Justiça. O monitoramento eletrônico custa em média R$ 900 mensais ao estado, conforme a Secretaria de Justiça.
Esforços
Sobre o desaparecimento de Paulo Laércio, o órgão informou que assim que foi percebida a fuga pelo monitoramento, a Polícia Militar foi avisada e as buscas ao acusado foram iniciadas. A Sejus esclarece que realizou esforços e solicitou a permanência do no presídio federal ao juízo competente, em janeiro de 2014, para a renovação de período dada sua periculosidade.
Ao retornar de Penitenciária Federal, em Catanduvas, no Paraná, ele foi recolhido à Unidade Penal Agente Luciano Andrade Lima (Itatinga I) e, em setembro de 2014, em cumprimento de ordem judicial, procedeu o tornozelamento do réu, em 11 de setembro de 2014. AUTOR: DN
Medidas
A juíza afirmou que desde 2011, o réu Paulo Laércio tinha direito a progressão de regime, mas mesmo assim. Segundo a magistrada, o réu tem duas condenações, uma de 2004 por homicídio e outra por receptação, de 2008. "Como na época da sentença ainda estava em vigor uma lei antiga, ele tinha direito a progressão de regime com 1/6 de cumprimento da pena".
Sobre as informações de que o preso era perigoso e que liderava o crime dentro do presídio e havia sido transferido para Penitenciária Federal, a juíza afirmou que solicitou ofícios do diretor da unidade em que ele estava e o detento foi apresentado como tendo bom comportamento. "Como ele tinha cometido homicídio, que é crime hediondo mandei fazer exame criminológico e a avaliação dele pelo presídio foi positiva. Agi dentro do meu convencimento", afirmou.
312 presos são monitorados
A Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado (Sejus) monitora hoje, a pedido da Justiça, 312 pessoas. Os presos recebem o monitoramento eletrônico na sede da Secretaria da Justiça, após receberem a decisão judicial que opta pelo monitoramento como medida alternativa ao encarceramento em regime fechado, podendo trabalhar ou estudar, acelerando o retorno ao convívio social sob custódia parcial.
Destas 312 pessoas, oito homens usam a medida como alternativa à prisão por violência doméstica (Lei Maria da Penha). A Sejus informou ainda que está em processo aquisição de mais 1.500 tornozeleiras que serão colocadas à disposição da Justiça. O monitoramento eletrônico custa em média R$ 900 mensais ao estado, conforme a Secretaria de Justiça.
Esforços
Sobre o desaparecimento de Paulo Laércio, o órgão informou que assim que foi percebida a fuga pelo monitoramento, a Polícia Militar foi avisada e as buscas ao acusado foram iniciadas. A Sejus esclarece que realizou esforços e solicitou a permanência do no presídio federal ao juízo competente, em janeiro de 2014, para a renovação de período dada sua periculosidade.
Ao retornar de Penitenciária Federal, em Catanduvas, no Paraná, ele foi recolhido à Unidade Penal Agente Luciano Andrade Lima (Itatinga I) e, em setembro de 2014, em cumprimento de ordem judicial, procedeu o tornozelamento do réu, em 11 de setembro de 2014. AUTOR: DN
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