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domingo, 29 de junho de 2014

ACUSADOS DE TENTAR ROUBAR A SEDE DA AMC CONDENADOS

Os quatro homens foram presos em flagrante por policiais militares dentro do prédio. Três deles já possuíam antecedentes criminais FOTO: NAVAL SARMENTO

Os réus Arnaldo da Conceição, Luiz Marinheiro Costa, Francisco Adriano Martins da Silva e Francisco Daniel da Silva Lima foram condenados por tentar roubar a sede da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC). Eles praticaram o crime com emprego de arma e em concurso de pessoas. A decisão é da titular da 14ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Marilêda Frota Angelim Timbó.

Arnaldo da Conceição deverá cumprir cinco anos, dois meses e seis dias. Luiz Marinheiro foi condenado a quatro anos, dez meses e 20 dias e Francisco Adriano a quatro anos, cinco meses e dez dias. Os três, já com antecedentes criminais, cumprirão pena em regime inicialmente fechado. Francisco Daniel, réu primário, deverá responder em regime semiaberto a três anos, seis meses e 20 dias.

Segundo o processo, no dia 28 de fevereiro de 2013, por volta das 22h, os quatro acusados, armados de revólver, entraram na sede da autarquia, localizada na avenida Aguanambi, em Fortaleza, para efetuar o roubo. Uma funcionária conseguiu acionar a polícia, que chegou ao local rapidamente. Os homens fizeram o segurança e mais quatro agentes de "escudo humano" e se entregaram, sendo presos em flagrante. Em depoimento, os réus confessaram o crime.

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que conforme "documentos que acompanham o inquérito policial, bem como pelas declarações da vítima, pelos depoimentos das testemunhas inquiridas por este juízo, além das confissões dos acusados em seus interrogatórios, resta devidamente caracterizada a materialidade para a conduta criminosa do tipo roubo".

Provas

A magistrada disse ainda que "analisando as provas colhidas durante a instrução, vislumbra-se que o crime efetivamente não restou consumado, uma vez que os agentes policiais chegaram ao local exatamente no momento em que ainda estavam em curso as ações dos agentes, impedindo, desta forma, que os acusados lograssem êxito na consumação delitiva", ressaltou.

AUTOR: DN

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