APREENSÃO DE MOTOCICLETA/CARNAUBAL
Que foi aprendida naquela cidade durante blitz, em virtude do condutor da mesma não ter apresentado documentação da referida motocicleta como também de pendências administrativas de trânsito, onde será feita a condução da mesma para a sede do DETRAN de Tianguá para adoção das medidas cabíveis ao caso.
APREENSÃO DE MOTOCICLETA/CARNAUBAL
Que foi aprendida naquela cidade na Avenida Paulo Sarasate no Centro, durante blitz saturação, em virtude do condutor da mesma não ter apresentado documentação da referida motocicleta como também de pendências administrativas de trânsito, onde será feita a condução da mesma para a sede do DETRAN de Tianguá para adoção das medidas cabíveis ao caso.
Ontem, 16/05, por volta de 10h, em virtude de desentendimentos de presos, foi realizada uma revista na cadeia publica de Tianguá, sendo apreendido nas celas 3 e 4 os seguintes matérias ilícitos;
REVISTA NA CADEIA PUBLICA COM APREENSÃO DE MATERIAL "ILÍCITO"/TIANGUÁ
3ª cela: 01 telefone celular de marca LG com bateria, 01 celular de marca VTC preto com bateria, 01 celular de marca Sony Ericsson com bateria, 03 carregadores para celular , 01 papelote com duas pedras pequenas de Crack, uma pequena quantidade de maconha;
4ª cela: 02 baterias para celular, 01 arma artesanal tipo cossoco, e outra arma artesanal sendo uma esfera de ferro amarrada com uma tira de pano para ser usada em eventuais brigas.p
Participaram da revista a guarnição da cadeia local CB Valdinar,CB Virgílio e SD Ferreira, com apoio da composição da força tática 01 na viatura CP 3362 CB Vanderlan, SD Bezerra e SD Saraiva, sendo que todo material ilícito será enviado para o juiz das execuções penais da comarca de Tianguá, para a adoção das medidas cabíveis ao caso.
PRISÃO POR DESOBEDIÊNCIA/GUARACIABA DO NORTE
Devido o mesmo ter desobedecido à determinação judicial do MM juiz de direito da comarca de Guaraciaba Do Norte Dr. Carlos Henrique Neves Gondim, baseada na Lei Maria da Penha sobre “afastamento do lar” medida protetiva da Lei Maria da Penha, tendo como vitima a senhora de nome Antônia Alves dos Santos, ex-companheira do autor do fato, sendo descumprida no dia de ontem, onde de pronto os militares acima descritos fizeram a prisão do autor do fato.
CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO/UBAJARA
Expedido pela MM juíza de Direito da comarca de Ubajara Dra. Candice Arruda, em desfavor de Luciano do Nascimento Silva, solteiro, natural de Ubajara, sem profissão definida, nascido em 19/11/1991, sendo o mesmo recolhido à cadeia publica local, ficando a disposição da justiça.
APREENSÃO DE ARMA DE FOGO/CARNAUBAL
O senhor Antonio Sampaio Araújo, ligou para a policia, que estava de posse de um revólver de marca Taurus, calibre 32, de marca Long., de n° 637808, teria feito uma negociação com Francisco Moisés, em uma troca de um veículo Fiat, de cor cinza, de placas HUW 0946-FORTALEZA.
Com uma motocicleta Honda CG 150 de cor preta, e ano 2012/2013, recebendo em troca, uma quantia de um mil reais, mas a arma ficou como garantia para que, Francisco Moisés viesse, receber o revólver e entregar a quantia a qual tinham combinado.
Mas como Francisco não apareceu no horário combinado, fez a denúncia, a qual foi apresentado a autoridade competente e feito um B.O de n° 560-1503/2014, ficando a disposição da Justiça.
COLABOROU: CB PM J. SILVAAUTOR: TIANGUÁ AGORA
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