O Tribunal Regional Federal da Quinta Região (TRF-5ª Região), em, Recife, decidiu extinguir o processo no qual o ex-prefeito do Município de Itatira (216 Km de Fortaleza), Francisco Afonso Machado Botelho, havia sido condenado a uma pena de cinco anos e nove meses de prisão, acusado de fraude administrativa no exercício de sua gestão.
O processo havia tramitado junto à 25ª Vara da Justiça Federal no Ceará, sediada na cidade de Quixadá (158 Km da Capital). Nos autos, o então gestor foi responsabilizado por ter contratado veículos para o transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino, sem realizar o processo de licitação.
Outras acusações
Além da falta de licitação para a contratação do transporte escolar, o então prefeito foi acusado também de fraude na distribuição de combustível para tal serviço. O caso teve ampla repercussão na época do ato, em 1998.
O processo foi longo e teve vários recursos da defesa impetrados durante toda a sua tramitação no Estado do Ceará, chegando, depois, ao Tribunal Regional Federal, em Recife.
Na época, Afonso Botelho alegou que naquele período não se costumava licitar veículos para o transporte escolar, pois não havia empresas especializadas na prestação daquele tipo de serviço, de modo que os contatos eram firmados em valores irrisórios com pessoas que se dispunham a realizar o transporte dos alunos para as escolas no Interior. No recurso impetrado junto ao TRF, através dos advogados criminalistas Leandro Duarte Vasques e Holanda Segundo, o ex-gestor alegou, ainda, que hoje em dia, as prefeituras costumam contratar empresas que não possuem um único veículo, e estas acabam fazendo o mesmo tipo de contratação direta com cidadãos do Município, o que termina sendo ainda mais oneroso para o erário.
Decisão
O recurso contra a condenação do ex-prefeito foi distribuído para a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal. Seus integrantes consideraram que a pena aplicada pela Justiça Federal no Ceará contra o ex-prefeito foi exagerada, decidindo modificá-la. A sentença inicial, de cinco anos e nove meses de prisão, foi reduzida para três anos de reclusão.
Ao mesmo tempo, o Tribunal Regional reconheceu a prescrição da pena e, consequentemente, determinou a extinção do processo, conforme voto do relator da matéria, desembargador federal Rogério Fialho.
Ouvidos, ontem, pela Reportagem, os advogados do ex-prefeito afirmaram que a decisão tomada pelo TRF-5ª Região foi equilibrada e tomada dentro da legalidade, de acordo com o que foi apurado ao longo da tramitação do processo no Ceará. Com a alteração feita na sentença condenatória, a prescrição foi reconhecida pela Corte.
AUTOR:DN
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