PRISÃO POR INFRAÇÃO A LEI MARIA DA PENHA/TIANGUÁ
Atendeu a ocorrência a composição da RD-2770, SD PM ALBUQUERQUE, SD PM MENDES e SD PM BRITO, os quais conduziram o acusado para a DPC de Tianguá, onde foi autuado na Lei 11.348/2006 (Lei Maria da Penha).
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO/SÃO BENEDITO
Onde em um estabelecimento comercial, denominado BAR O ANDRÉ, localizado na Rua Domingos de Paiva Filho, s/nº, bairro Castelo, São Bendito, após uma busca, foi encontrado um revólver cal. 38, com marca e numeração ilegíveis, desmuniciada, na qual, um cliente do citado bar, disse que a arma lhe pertencia.
O acusado, FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO, d.n. 07/03/1973, solteiro, natural de São Benedito, residente na Rua Apolônio de Barros, s/nº, bairro Centro, São Benedito, foi preso e conduzido para a DPC de Tianguá, onde foi autuado no Art. 16, parágrafo único da 10.826/2003 (Lei do Desarmamento).
COLABOROU: SD PM GOMES
AUTOR: TIANGUÁ AGORA
O acusado, FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO, d.n. 07/03/1973, solteiro, natural de São Benedito, residente na Rua Apolônio de Barros, s/nº, bairro Centro, São Benedito, foi preso e conduzido para a DPC de Tianguá, onde foi autuado no Art. 16, parágrafo único da 10.826/2003 (Lei do Desarmamento).
COLABOROU: SD PM GOMES
AUTOR: TIANGUÁ AGORA
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