''No caso de o prefeito não arrecadar as receitas municipais conforme determinam as leis de responsabilidade fiscal, se ele descumprir o limite de endividamento, se ele descumprir os limites de gastos com pessoal, o tribunal emite um parecer recomendando a Câmara Municipal desaprovar as contas do prefeito", explica o consultor do TCM Nelson Andrade.
Como a população paga as contas do município, é direito de cada cidadão cobrar a aplicação dos recursos, na avaliação do advogado Djalma Pinto. "Todo o dinheiro provém do bolso do cidadão, então o cidadão, através do seu representante, vai autorizar a exigência da cobrança dos tributos e também estabelecer quais são as despesas que serão custeadas com o dinheiro", diz o advogado.
Por lei, o prefeito deve investir 25% do dinheiro arrecadado pela prefeitura em educação, 15% em saúde, 40% na folha de pagamento de servidores, 12% para o custeio da máquina, e 8% para outros investimentos. O dinheiro é arrecadado pelos contribuintes, principalmente por meio do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
FONTE: G1/CE
FONTE: G1/CE
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