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domingo, 5 de agosto de 2012

40 CANDIDATURAS PARA PREFEITO SÃO INDEFERIDAS NO CEARÁ, VEJA:


Nos municípios de Cedro e Jaguaretama, neste momento, os eleitores estão sem opções de candidatos a prefeito para votar. Isso porque, em ambas as cidades, todos os prefeituráveis tiveram suas candidaturas indeferidas pelos juízes eleitorais dos municípios. Caso eles não regularizem suas pendências com a Justiça, as cidades ficarão sem candidatos nessas eleições. 

Tanto Afonso Cunha Saldanha (PMDB), mais conhecido como Bena e que concorre à reeleição, quanto Ari Saldanha (PSD) estão impedidos de continuar na disputa em Jaguaretama. Até agora, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nenhum dos candidatos recorreu da decisão do magistrado.

Na mesma situação, estão Dr. Nilson (PSB) e João Viana (PP), candidatos a prefeito no município de Cedro, que também tiveram suas candidaturas indeferidas e não podem, no momento, permanecer no pleito.

O site do TSE mostra que, até agora, já são 40 indeferimentos de candidaturas de prefeitos no Ceará. Em Morada Nova, dos três postulantes que se registraram para concorrer à Prefeitura, apenas a candidata Bia, do PPS, permanece no páreo. O atual prefeito da cidade, Glauber Castro (PMDB), e Wanderley Nogueira (PT) tiveram suas chapas indeferidas.

Ficha Limpa

De acordo com levantamento realizado pelo blog Segunda Leitura, do portal O Povo Online, dos 40 candidatos a prefeito indeferidos até o momento, 16 caíram por se enquadrarem como “ficha suja”, pelo entendimento dos juízes da primeira instância sobre a Lei da Ficha Limpa. 

São os casos de Antônio Almir (PRB), em Itatira; Urias Alves (PTC), em Paraipaba; Luis Acácio (PSB) e Marcos Alberto (PSC), em Nova Rossas; Ilário Marques (PT), em Quixadá; Dr. Ary (PMDB) e Cleide Ribeiro, em Aracoiaba; Regina Lúcia (PSB), em Aracati; Wolner Santos (PSB), em Aratuba, Dr. Jesus (PMDB), em Canindé; João Coutinho (PT), em Meruoca; e Dr. Guimarães (PV), em Sobral. Os candidatos de Jaguaretama e Cedro também tiveram as chapas indeferidas por conta da Lei da Ficha Limpa.

ENTENDA A NOTÍCIA

O candidato que tiver o registro indeferido pelo juiz poderá recorrer ao TRE-CE. Caso também perca nessa instância, ainda tem chances de reverter a situação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

SERVIÇO 

Para verificar a situação de todas as candidaturas do Ceará, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral, em:

www.tse.jus.br e clique em DivulgaCand

FONTE: O Povo Online

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