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quarta-feira, 30 de setembro de 2015

ESTADO TEM PRAZO DE 5 MESES PARA REMOVER PRESOS DE DELEGACIAS

As unidades são consideradas administrativas e para atendimento à população; a prisão provisória em delegacias é ilegal/EDIMAR SOARES/ O POVO

Os detentos que estão em situação irregular nas delegacias da Capital e Região Metropolitana deverão ser removidos em um prazo de cinco meses, segundo determinação da Justiça. A decisão, divulgada nesta terça-feira, 29, foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com a determinação, devem permanecer nas unidades somente “detentos que se encontrem em situação de flagrância e enquanto necessário à conclusão do inquérito policial”, já que a prisão provisória em delegacias é ilegal, conforme explicou o relator do caso, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

Conforme os autos, uma ação civil pública foi ingressada pelo Ministério Público do Estado (MPCE) pedindo a remoção dos presos, após inspeções em delegacias da Capital que constataram problemas como superlotação e grades trancadas por cadeados convencionais.

Segundo o TJCE, o Estado contestou, alegando que “não caberia ao Poder Judiciário adentrar na esfera do mérito do ato administrativo”.

Em março de 2013, o pedido foi julgado procedente pelo juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, determinando, na época, um prazo de quatro meses para cumprir a medida. Porém, ainda conforme o TJCE, o Estado manteve a mesma alegação.

A 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, alterando apenas o prazo. Determinando, ainda, multa diária no valor de R$ 10 mil , limitada ao total de R$ 800 mil.

AUTOR: O POVO

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