A instalação de biombos entre a fila de espera e os caixas dos bancos era uma das exigências do estatuto de segurança DEIVYSON TEIXEIRA
Por decisão da Justiça, o Estatuto Municipal da Segurança Bancária de Fortaleza, criado para inibir crimes como “saidinhas” bancárias e assaltos a banco, está suspenso. A medida, em caráter liminar, foi tomada pelo desembargador Raimundo Nonato Silva Santos. O magistrado atendeu a recurso apresentado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que questiona, em alguns aspectos, a constitucionalidade da legislação, além de discordar das exigências da Lei Municipal 9.910/2012.
Com a decisão do magistrado, todos os efeitos do estatuto, bem como a sua fiscalização, estão suspensos até que a causa seja novamente apreciada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). O estatuto prevê medidas como a instalação de biombos entre a fila de espera e os caixas e a proibição do uso de celulares.
A decisão do desembargador foi tomada no dia 25 de setembro do ano passado, mas ainda não tinha sido levada a conhecimento da imprensa. Na ocasião, o magistrado avaliou um Agravo de Instrumento apresentado pela Febraban. A entidade, que havia acionado a Justiça contra o Município ainda em novembro de 2012, não ficou satisfeita com o julgamento do titular da 8ª Vara da Fazenda Pública, juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsava. No dia 7 de fevereiro do mesmo ano, Torquato havia concedido uma liminar que suspendeu os efeitos da lei apenas no ponto que exige a instalação de aparelhos bloqueadores de sinal de celular nas agências. “Defiro, em parte, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para o fim específico de impedir que o réu e/ou os demais órgãos de proteção ao consumidor, com base nos preceitos da Lei Municipal n.º 9.910/2012, autue ou sancione os associados da autora em decorrência da não instalação de bloqueadores de sinais de radiocomunicações em suas agências e postos de atendimento”, afirmou o juiz na decisão.
Suspensão total
Após recurso da Febraban, em nova instância, o desembargador Raimundo Nonato decidiu pela suspensão do estatuto por completo. No documento, o magistrado defende que “não se tem dúvida da competência que dispõem os municípios para exigir, mediante lei formal, a instalação de itens de segurança em estabelecimentos bancários em favor dos respectivos munícipes”. Nonato destaca, entretanto, que deve haver limites no exercício dessa “autonomia”. A decisão monocrática foi levada à 8º Câmara Civil do TJ-CE – composta por quatro desembargadores, que mantiveram a suspensão do estatuto.
Na avaliação de Raimundo Nonato, a Febraban apresentou argumentos “plausíveis” de que o Estatuto da Segurança “poderá redundar, se aplicado em sua totalidade, em maior risco para os fortalezenses”. Ele cita, por exemplo, que a blindagem das portas dos bancos, conforme exigido na lei, poderia favorecer criminosos, uma vez que, no interior da agência, eles estariam a salvo de uma ação da Polícia. “Melhor será suspender a eficácia da lei municipal em referência para que se possa, em momento posterior e, sobretudo, na fase de instrução do feito em primeira instância, ampliar os debates e de fato verificar se o interesse público pode mesmo ser alcançado”, concluiu o desembargador.
O desembargador destacou que a decisão de determinar a suspensão tem como objetivo impedir “maiores danos” até que o processo transite em julgado, sendo as exigências consideradas exequíveis ou não. Ainda segundo o magistrado, outros dois agravos de instrumento foram apresentados por instituições bancárias, com o mesmo objeto, cujo objetivo seria “procrastinar o andamento do processo”. Um deles já foi julgado e indeferido. O outro ainda será analisado.
Saiba mais
O Estatuto Municipal da Segurança Bancária, que regulamenta o funcionamento dos bancos em Fortaleza, vigorava em Fortaleza desde outubro de 2012. A legislação prevê medidas como: a instalação de portas com detectores de metais nas agências; de biombos entre a fila de espera e os caixas; de divisória entre as máquinas de autoatendimento; de sistema de monitoramento em tempo real; a instalação de blindagem na fachada das agências; e o uso de vidros laminados nas portas giratórias. Além disso, proíbe também o uso de capacetes, chapéus, óculos escuros e celulares no interior de estabelecimentos bancários.
O Município aguarda a abertura de prazo para recurso para questionar a decisão do desembargador.
AUTOR: O POVO
Por decisão da Justiça, o Estatuto Municipal da Segurança Bancária de Fortaleza, criado para inibir crimes como “saidinhas” bancárias e assaltos a banco, está suspenso. A medida, em caráter liminar, foi tomada pelo desembargador Raimundo Nonato Silva Santos. O magistrado atendeu a recurso apresentado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que questiona, em alguns aspectos, a constitucionalidade da legislação, além de discordar das exigências da Lei Municipal 9.910/2012.
Com a decisão do magistrado, todos os efeitos do estatuto, bem como a sua fiscalização, estão suspensos até que a causa seja novamente apreciada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). O estatuto prevê medidas como a instalação de biombos entre a fila de espera e os caixas e a proibição do uso de celulares.
A decisão do desembargador foi tomada no dia 25 de setembro do ano passado, mas ainda não tinha sido levada a conhecimento da imprensa. Na ocasião, o magistrado avaliou um Agravo de Instrumento apresentado pela Febraban. A entidade, que havia acionado a Justiça contra o Município ainda em novembro de 2012, não ficou satisfeita com o julgamento do titular da 8ª Vara da Fazenda Pública, juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsava. No dia 7 de fevereiro do mesmo ano, Torquato havia concedido uma liminar que suspendeu os efeitos da lei apenas no ponto que exige a instalação de aparelhos bloqueadores de sinal de celular nas agências. “Defiro, em parte, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para o fim específico de impedir que o réu e/ou os demais órgãos de proteção ao consumidor, com base nos preceitos da Lei Municipal n.º 9.910/2012, autue ou sancione os associados da autora em decorrência da não instalação de bloqueadores de sinais de radiocomunicações em suas agências e postos de atendimento”, afirmou o juiz na decisão.
Suspensão total
Após recurso da Febraban, em nova instância, o desembargador Raimundo Nonato decidiu pela suspensão do estatuto por completo. No documento, o magistrado defende que “não se tem dúvida da competência que dispõem os municípios para exigir, mediante lei formal, a instalação de itens de segurança em estabelecimentos bancários em favor dos respectivos munícipes”. Nonato destaca, entretanto, que deve haver limites no exercício dessa “autonomia”. A decisão monocrática foi levada à 8º Câmara Civil do TJ-CE – composta por quatro desembargadores, que mantiveram a suspensão do estatuto.
Na avaliação de Raimundo Nonato, a Febraban apresentou argumentos “plausíveis” de que o Estatuto da Segurança “poderá redundar, se aplicado em sua totalidade, em maior risco para os fortalezenses”. Ele cita, por exemplo, que a blindagem das portas dos bancos, conforme exigido na lei, poderia favorecer criminosos, uma vez que, no interior da agência, eles estariam a salvo de uma ação da Polícia. “Melhor será suspender a eficácia da lei municipal em referência para que se possa, em momento posterior e, sobretudo, na fase de instrução do feito em primeira instância, ampliar os debates e de fato verificar se o interesse público pode mesmo ser alcançado”, concluiu o desembargador.
O desembargador destacou que a decisão de determinar a suspensão tem como objetivo impedir “maiores danos” até que o processo transite em julgado, sendo as exigências consideradas exequíveis ou não. Ainda segundo o magistrado, outros dois agravos de instrumento foram apresentados por instituições bancárias, com o mesmo objeto, cujo objetivo seria “procrastinar o andamento do processo”. Um deles já foi julgado e indeferido. O outro ainda será analisado.
Saiba mais
O Estatuto Municipal da Segurança Bancária, que regulamenta o funcionamento dos bancos em Fortaleza, vigorava em Fortaleza desde outubro de 2012. A legislação prevê medidas como: a instalação de portas com detectores de metais nas agências; de biombos entre a fila de espera e os caixas; de divisória entre as máquinas de autoatendimento; de sistema de monitoramento em tempo real; a instalação de blindagem na fachada das agências; e o uso de vidros laminados nas portas giratórias. Além disso, proíbe também o uso de capacetes, chapéus, óculos escuros e celulares no interior de estabelecimentos bancários.
O Município aguarda a abertura de prazo para recurso para questionar a decisão do desembargador.
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