Fórum de Araripe. (Foto: Divulgação)
Os vereadores, que recebiam R$ 1.200, passaram a ganhar R$ 1.908. A majoração, no entanto, só deveria começar a valer na legislatura seguinte. Por esse motivo, em outubro de 2006, o Ministério Público Estadual (MP/CE) ingressou com ação civil pública contra a Câmara, requerendo a devolução aos cofres públicos das remunerações recebidas ilegalmente. Argumentou que a prática contraria a Constituição Federal, pois, de acordo com o inciso VI, do art. 29, é vedado o aumento na mesma legislatura em que for votado.
Durante a tramitação, os ex-vereadores foram citados para integrar a relação processual na qualidade de litisconsorte. Em contestação, a Câmara defendeu o ato praticado, sustentando que foi observado o devido processo legal, inclusive com o encaminhamento da resolução ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Afirmou que se tratava de atualização do subsídio e não de aumento. Os ex-parlamentares apresentaram os mesmos argumentos.
Ao julgar o caso nessa quarta-feira (14/05), o juiz considerou que “a norma constitucional é clara ao proibir a alteração da remuneração dos vereadores para viger na própria legislatura, como dito de nítido caráter moral. Não prospera, portanto, a alegação de ser permitida a atualização monetária no período vedado. Ora, não cabe ao intérprete distinguir onde a lei não distingue. A vedação é de toda e qualquer alteração remuneratória que gere efeitos na mesma legislatura”.
O magistrado determinou que os ex-vereadores devolvam os valores recebidos entre 2003 e 2004, mas entendeu pela impropriedade da condenação da Câmara. “Condenar tal órgão integrante da pessoa jurídica do ente federativo municipal implicaria verdadeira confusão patrimonial, posto que a Fazenda não pode ser reconhecida como obrigada para consigo mesma. Finalmente, compelir o Órgão legislativo solidariamente a ressarcir ao erário estaríamos determinando que o povo novamente pague a conta ilegitimamente criada pelos agentes políticos demandados”.
Eis os nomes dos que foram condenados a devolver dinheiro aos cofres públicos: Francisco de Alencar Andrade, Maria Ivone Guedes Silvestre, Cícero Avelino de Sousa, Guilherme Lopes de Alencar, Olga Maria Loiola Alencar de Sousa, Cícero Ferreira da Silva, Valdeir Marques de Macedo, Francisco Amorim de Figueiredo, Damião Rodrigues de Alencar, Francisco José de Oliveira e Benedito Reinaldo de Oliveira.
INFORMOU: Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça
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