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segunda-feira, 28 de novembro de 2016

COMPROU NO BLACK FRIDAY E SE ARREPENDEU? CONHEÇA AGORA SEUS DIREITOS

Os consumidores que agiram por impulso nas compras da Black Friday ainda podem voltar atrás. 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é possível cancelar a compra no prazo de sete dias corridos após a compra ou a entrega do produto, no caso de venda virtual.

Compradores disputam televisores à venda em uma loja do Extra em São Paulo na quinta-feira (24), em abertura antecipada de promoções da Black Friday (Foto: Nacho Doce/ Reuters)

"Não é necessário justificar, pode pedir o cancelamento sem qualquer custo”, informou, em comunicado, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O e-commerce registrou 2,23 milhões de pedidos durante a última sexta-feira (25), que somaram R$ 1,9 bilhão em vendas, de acordo com dados da empresa de informação financeira Ebit.

No caso de o produto apresentar defeito, o prazo para voltar atrás é ainda maior. O Procon-SP lembra que o Código de Defesa do Consumidor prevê 30 dias para reclamações sobre problemas em produtos não duráveis, como roupas e sapatos, e de 90 dias para itens duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos.

O Procon-SP lembra também que a reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante. A escolha é do consumidor.

Os órgãos de defesa do consumidor recomendam que o pedido de desistência da compra seja documentado (pode ser por e-mail). Se a cobrança for feita mesmo assim, o consumidor pode pedir a devolução do dinheiro e até mesmo cobrar uma indenização do varejista.

Reclamações
O Procon-SP registrou 664 atendimentos durante a Black Friday, até às 19h de sexta-feira (25). Foram 436 denúncias contra empresas e 228 pedidos de orientação dos consumidores.

Segundo o Procon, o principal motivo de reclamações foi a mudança de preço a finalizar a compra (23%), oferta indisponível (18,81%) e maquiagem de preços (16%).

AUTOR: G1

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