A decisão teve como relator o desembargador Paulo Camelo Timbó.
A estudante foi presa por policiais federais após investigação que identificou o envolvimento dela com grupo de traficantes detidos com 400 quilos de maconha. O grupo havia sido preso pelos agentes da PF no último dia 17 de maio, em Fortaleza.
Segundo os federais que monitoravam a acusada, ela utilizava o dinheiro do tráfico de drogas para comercializar carros importados. No apartamento onde morava, no bairro Meireles, foram encontradas várias anotações em cadernos e comprovantes bancários envolvendo grandes movimentações financeiras.
A defesa da estudante ingressou com habeas corpus no TJCE. Os advogados alegaram no pedido de liberdade ausência de fundamentação e condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal manteve a prisão, acompanhando o voto do relator. Para o desembargador Paulo Camelo Timbó, a decisão está devidamente fundamentada "na garantia da ordem pública, aliada aos indícios de autoria e materialidade do crime".
Carros de luxo
O magistrado destacou, ainda, que é "importante salientar a discrepância entre sua situação financeira da acusada com os bens adquiridos pela mesma, haja vista que, consoante a denúncia, a paciente é estudante, tendo adquirido carros de luxo, de vultoso valor, dentre os quais: Camaro, Range Rover, Duster etc", afirmou.
AUTOR: DN
A estudante foi presa por policiais federais após investigação que identificou o envolvimento dela com grupo de traficantes detidos com 400 quilos de maconha. O grupo havia sido preso pelos agentes da PF no último dia 17 de maio, em Fortaleza.
Segundo os federais que monitoravam a acusada, ela utilizava o dinheiro do tráfico de drogas para comercializar carros importados. No apartamento onde morava, no bairro Meireles, foram encontradas várias anotações em cadernos e comprovantes bancários envolvendo grandes movimentações financeiras.
A defesa da estudante ingressou com habeas corpus no TJCE. Os advogados alegaram no pedido de liberdade ausência de fundamentação e condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal manteve a prisão, acompanhando o voto do relator. Para o desembargador Paulo Camelo Timbó, a decisão está devidamente fundamentada "na garantia da ordem pública, aliada aos indícios de autoria e materialidade do crime".
Carros de luxo
O magistrado destacou, ainda, que é "importante salientar a discrepância entre sua situação financeira da acusada com os bens adquiridos pela mesma, haja vista que, consoante a denúncia, a paciente é estudante, tendo adquirido carros de luxo, de vultoso valor, dentre os quais: Camaro, Range Rover, Duster etc", afirmou.
AUTOR: DN
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