Caso municípios não atendam a recomendação do MPF, prefeitos poderão ficar sujeitos a ações de improbidade administrativa (Foto: Reprodução/Internet)
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) recomendou aos prefeitos de oito municípios cearenses a regularização, no prazo máximo de 120 dias, dos Portais da Transparência dos respectivos municípios. Relatório de diagnóstico do ranking de transparência de prefeituras apontou que os municípios de Apuiarés, Caridade, General Sampaio, Maracanaú, Maranguape, Pacatuba, Paramoti e Pentecoste não vêm cumprindo integralmente a Lei de Acesso à Informação e não possuem Portal da Transparência adequado à normativa legal.
Nas recomendações, o procurador regional da República Francisco Macedo de Araújo Filho destaca que a ausência de Portal da Transparência que esteja alinhado com as exigências legais pode caracterizar ato de improbidade administrativa por parte do gestor público municipal, além de acarretar dano moral coletivo, em razão da obstaculização da participação cidadã mediante a violação de mandamentos legais expressos.
O procurador também destaca que os municípios que não divulgarem na internet informações em tempo real sobre a execução orçamentária e financeira municipais podem ficar, por força de lei, impedidos de receber transferências voluntárias, “o que, evidentemente, traria enormes prejuízos às municipalidades e seus cidadãos, que na região têm nas verbas federais transferidas por meio de convênios importante fonte de receita”.
“Mais do que mera formalidade, a disponibilização, manutenção e atualização efetiva de Portal da Transparência permitem e estimulam o amadurecimento dos cidadãos quanto à fiscalização da coisa pública, além de sinalizar observância de diplomas legais que densificam princípios previstos na Constituição da República”, destaca o Francisco Macedo Filho.
Entenda - Recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
AUTOR: TIANGUÁ AGORA
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