De imediato foi deslocada para atender a ocorrência uma composição da Força Tática Motos com apoio de uma equipe as Força Tática e ao chegarem ao local constataram a veracidade da denúncia. Um indivíduo identificado como Leonardo Mendes da Silva, de 23 anos, estava caído dentro do cômodo de uma residência com o corpo coberto de sangue e lesionado a golpes de foice em três partes, uma na parte frontal da cabeça, uma no pulso direito que cortou os tendões e outra no joelho direito onde fraturou a patela.
Um pouco mais adiante estavam mais dois indivíduos, o pescador Raimundo Fernando da Costa e o agricultor Fernando José Oliveira de Carvalho, os quais também estavam lesionados, porém, levemente.
Os indivíduos Raimundo e Fernando relataram aos policiais que tudo começou porque o Leonardo e seus comparsas costumam ir aos terrenos daquela localidade para roubar castanha de caju, inclusive tomam na “marra”, amedrontando o povo que ali reside. Dessa vez, Leonardo e outra pessoa não identificada (ambos armados com foice), teriam ido à propriedade de Fernando para novamente roubar.
Os indivíduos Raimundo e Fernando relataram aos policiais que tudo começou porque o Leonardo e seus comparsas costumam ir aos terrenos daquela localidade para roubar castanha de caju, inclusive tomam na “marra”, amedrontando o povo que ali reside. Dessa vez, Leonardo e outra pessoa não identificada (ambos armados com foice), teriam ido à propriedade de Fernando para novamente roubar.
Os próprios policiais socorreram Leonardo na viatura da Força Tática para o HDMA, onde recebeu os primeiros atendimentos médicos e logo em seguida foi encaminhado à Santa Casa de Misericórdia de Sobral.
Já Raimundo e Fernando foram conduzidos para a DPC e lá os pm’s relataram todo o ocorrido para o delegado plantonista, que ao analisar o caso decidiu que na verdade Fernando e Raimundo eram as vítimas, pois teriam agido em defesa de suas vidas e de seus pertences.
Já Leonardo, apesar das lesões sofridas, foi enquadrado através de inquérito por portaria por crime de lesão corporal, artigo 129 do CPB.
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