O pedido de revogação das medidas cautelares impostas aos mexicanos acusados de terem agredido dois brasileiros foi negado pela Justiça cearense.
O juiz titular da 2ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, Antônio José de Norões Ramos proferiu a decisão ontem.
Durante a audiência de instrução do processo, ocorrida no último dia 22, os advogados de defesa Diogo Malan e Henrique Garcia Ferreira de Souza apresentaram o pedido de reconsideração parcial das medidas.
Os advogados alegaram "ausência de previsão legal da medida cautelar de proibição de ingerir bebida alcoólica"; "desproporcionalidade entre o número de medidas impostas, a gravidade do delito e as favoráveis condições pessoais dos requerentes"; e "ausência de explicitação da finalidade legal das medidas".
O magistrado, na análise do pedido, afirmou ser possível aplicar restrições cautelares diversas das que estão previstas no Código de Processo Penal, "desde que adequadas ao fim de resguardar o efeito prático do processo". O juiz avaliou que, levando em consideração a violência da ação e a extensão das lesões provocadas às vítimas, as medidas são "adequadas para evitar reiteração delitiva, novas investidas contra as vítimas e a real possibilidade de os réus escaparem deste país".
As medidas cautelares foram estabelecidas no último dia 20, em substituição à prisão preventiva, após a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) ter concedido habeas corpus aos acusados.
AUTOR: DN
LEITORES DO TIANGUÁ AGORA!
CUIDEM-SE!
CURTA O TIANGUÁ AGORA NO FACEBOOK!
RESGATE TIANGUÁ
TIANGUÁ AGORA - ÚLTIMAS NOTÍCIAS!!!
MERCEARIA MAIA, O LUGAR CERTO PARA VOCÊ COMPRAR!
JC ESTÚDIO TUDO EM MÍDIAS PARA VOCÊ
CURTA O TIANGUÁ AGORA NO FACEBOOK!
CURTA A MAIS NOVA PÁGINA DESTE BLOG, NO FACEBOOK!
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
IMPORTANTE
Todos os comentários postados neste Blog passam por moderação. Por este critério, os comentários podem ser liberados, bloqueados ou excluídos.
O TIANGUÁ AGORA descartará automaticamente os textos recebidos que contenham ataques pessoais, difamação, calúnia, ameaça, discriminação e demais crimes previstos em lei. GUGU