A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reduziu de 23 para 20 anos de prisão a pena do advogado Francisco Uicaá Oliveira Paiva. Ele foi condenado em junho de 2012 por matar sua companheira, a enfermeira e estudante universitária Maria Liduína Aguiar Freire.
O crime ocorreu no dia 22 de outubro de 2007, na residência onde o casal morava, no bairro Aldeota. A mulher foi morta com 16 facadas.
Em 2012, o advogado foi julgado como autor de homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, crueldade e meio que impossibilitou a defesa da vítima. O Conselho de Sentença do Quarto Tribunal do Júri Popular reconheceu as três qualificadoras arguidas em plenário pelo Ministério Público, através do promotor Alcides Jorge Evangelista; e pela assistência da acusação, representada pelo advogado Paulo Pimentel.
Recurso
Após o júri, os advogados do réu, Leandro Vasques e Holanda Segundo, ingressaram com recurso no TJCE para anular o julgamento. No entanto, os desembargadores negaram o pedido da defesa e decidiram apenas reduzir a pena.
A defesa alegou, preliminarmente, que Uicaá sofre de problemas mentais e que houve cerceamento de defesa. No mérito, Leandro Vasques e Holanda Segundo defenderam a nulidade do Conselho de Sentença sob a alegação de que o júri se manifestou contrário à prova dos autos. Caso não fosse acatado o pedido de anulação do júri, solicitaram a revisão da pena.
Ao analisar o caso, os magistrados, por maioria, rejeitaram as preliminares. Os membros da 1ª Câmara Criminal deram parcial provimento ao recurso apenas para reformar a sentença de 1º Grau no que diz respeito ao tempo da pena. Conforme os desembargadores, o juiz utilizou, por duas vezes, para agravar a pena, a qualificadora do motivo fútil. A pena foi reduzida para 20 anos. A decisão foi proferida em sessão no último dia 16.
A defesa ingressará com embargos infringentes no TJCE. O réu aguarda o julgamento dos recursos em liberdade.
AUTOR: DN
Em 2012, o advogado foi julgado como autor de homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, crueldade e meio que impossibilitou a defesa da vítima. O Conselho de Sentença do Quarto Tribunal do Júri Popular reconheceu as três qualificadoras arguidas em plenário pelo Ministério Público, através do promotor Alcides Jorge Evangelista; e pela assistência da acusação, representada pelo advogado Paulo Pimentel.
Recurso
Após o júri, os advogados do réu, Leandro Vasques e Holanda Segundo, ingressaram com recurso no TJCE para anular o julgamento. No entanto, os desembargadores negaram o pedido da defesa e decidiram apenas reduzir a pena.
A defesa alegou, preliminarmente, que Uicaá sofre de problemas mentais e que houve cerceamento de defesa. No mérito, Leandro Vasques e Holanda Segundo defenderam a nulidade do Conselho de Sentença sob a alegação de que o júri se manifestou contrário à prova dos autos. Caso não fosse acatado o pedido de anulação do júri, solicitaram a revisão da pena.
Ao analisar o caso, os magistrados, por maioria, rejeitaram as preliminares. Os membros da 1ª Câmara Criminal deram parcial provimento ao recurso apenas para reformar a sentença de 1º Grau no que diz respeito ao tempo da pena. Conforme os desembargadores, o juiz utilizou, por duas vezes, para agravar a pena, a qualificadora do motivo fútil. A pena foi reduzida para 20 anos. A decisão foi proferida em sessão no último dia 16.
A defesa ingressará com embargos infringentes no TJCE. O réu aguarda o julgamento dos recursos em liberdade.
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