A autora do projeto, deputada federal Liliam Sá (PSD-RJ), sugere que as punições para a infração sigam o decreto-lei 2848/1940, número de registro do Código Penal.
Ou seja, o cidadão poderá receber multa, ter seus direitos restringidos ou ser preso, dependendo da sentença atribuída pelo Judiciário.
A medida contra a falsa identidade não se limita a redes sociais e fóruns, mas vale também para “páginas de internet em geral”, incluindo sites e blogs.
E as punições serão aplicadas apenas em casos nos quais haja “intenção de prejudicar, enganar, intimidar ou ameaçar”. Esse ponto do projeto resguarda os perfis que fazem paródias de pessoas públicas.
“A ocorrência dos perfis falsos – também conhecidos como ‘Fakes’ – vem aumentando assustadoramente, o que significa o uso não autorizado de imagens de terceiros, divulgando conteúdos que atacam a honra e imagem”, argumenta a deputada.
“Não é demais lembrar que sempre há um limite entre a diversão e o abuso. As pessoas extrapolam o limite entre a diversão e a invasão dos direitos de outrem; o direito a imagem é um dos direitos da personalidade previsto pela Constituição Federal”.
A íntegra do projeto de lei 5475/2013 – apresentado em 26 de abril – está disponível no site da Câmara Federal.
AUTOR: Leis em Projeto/Netcina
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