O Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) determinou que o Departamento Estadual de Rodovias (DER) suspenda todos os repasses de recursos destinados a um convênio celebrado com a Prefeitura de Tianguá para pavimentação asfáltica da estrada que liga o Sítio São José ao Sítio Taboca, no Município.
A determinação é uma medida cautelar concedida pela conselheira Patrícia Saboya, relatora do processo, e foi homologada nesta terça-feira (3) por unanimidade do Pleno do Tribunal.
Foram encontrados indícios de irregularidades no processo licitatório da obra, que é orçada em R$ 9,5 milhões, sendo R$ 8,5 dos cofres estaduais e R$ 982 mil referentes à contrapartida do município.
De acordo com a representação do Ministério Público, há pelo menos sete cláusulas restritivas da competitividade do certame, descumprindo os princípios da isonomia e da busca da proposta mais vantajosa para a Administração.
De acordo com o Despacho Singular concedido pela conselheira Patrícia Saboya, o superintendente do DER, José Sérgio Fontenele de Azevedo, não pode efetuar repasses aos convênios até deliberação final da Corte. O prefeito de Tianguá, Jean Nunes Azevedo, também terá que se abster de efetuar quaisquer pagamentos com recursos já repassados pelo DER à conta específica do Convênio nº 002/2014 até nova deliberação do TCE.
Foram notificados para prestar esclarecimentos sobre o processo licitatório, no prazo de 15 dias a partir da notificação, o Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Tianguá, Adriel Nogueira Vasconcelos; o Secretário de Infraestrutura da Prefeitura de Tianguá, Régis Albuquerque Frota; e o engenheiro civil signatário do orçamento licitado, Moisés Emilton.
A cópia dos autos será encaminhada ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE), para que tome conhecimento e adote as providências cabíveis.
Com informações do TCE
AUTOR: DN
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