Com a aprovação da resolução, o TJCE se equipara a outros Tribunais do país onde já foram implementadas medidas visando à proteção dos magistrados com competência criminal.
Ameaças
A preocupação dos juízes é, sobretudo, em relação aos casos de ameaças ou riscos no exercício da atividade jurisdicional, em virtude de processos tratando de crimes praticados por organizações criminosas.
A resolução prevê que o juiz criminal poderá solicitar a formação do colegiado, composto por mais dois outros juízes, em procedimentos, inclusive inquéritos, que tenham por objeto apuração de crimes praticados por esse tipo de organização. Nos casos de atos requeridos em Plantão Judiciário, o pedido não poderá ser feito.
Conforme ainda a resolução do Órgão Especial, o magistrado deverá proferir despacho no processo e enviar expediente à Corregedoria Geral da Justiça para formalizar o pedido. O órgão correcional irá analisar a solicitação em até 48 horas.
Em caso de deferimento, o corregedor-geral designará data para o sorteio dos dois outros magistrados que auxiliarão o juiz solicitante. A Corregedoria do TJCE também deverá disciplinar as reuniões e o funcionamento do colegiado.
Software
À Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) caberá desenvolver e implantar software que efetue, eletronicamente, o referido sorteio. Enquanto isso, o procedimento será realizado manualmente pelo juiz.
AUTOR: DN
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