A liminar foi concedida ao secretário através de deferimento a um recurso de agravo de instrumento impetrado no TJCE pelos advogados Leandro Vasques, Eugênio Vasques e Holanda Segundo. Na mesma decisão, o desembargador determinou o que o bloqueio total de bens do secretário fosse reduzido para um quinto do valor das licitações das quais ele teria participado da liberação. Também foi determinado pelo magistrado o desbloqueio das verbas alimentares recebidas na conta de Almeida.
Conforme a defesa do secretário, o desembargador ressaltou em sua decisão que o bloqueio na totalidade dos valores objetos de dezenas de licitações investigadas era "desproporcional" já que Almeida só participou de dois processos licitatórios.
AUTOR: DN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
IMPORTANTE
Todos os comentários postados neste Blog passam por moderação. Por este critério, os comentários podem ser liberados, bloqueados ou excluídos.
O TIANGUÁ AGORA descartará automaticamente os textos recebidos que contenham ataques pessoais, difamação, calúnia, ameaça, discriminação e demais crimes previstos em lei. GUGU