A Justiça Estadual do Ceará manteve, em Segunda Instância, a decisão de impedir o retorno aos quadros da Polícia Militar de dois soldados que havia sido expulsos da Corporação acusados de envolvimento em crime de peculato. Constam nos autos do processo que, no dia 27 de setembro de 2002, após uma investigação, o Comando Geral da PM decidiu expulsar dos seus quadros os soldados Edglê Galvão Rodrigues e José Carlos da Silva.
Conforme a apuração, os então PMs teriam ido atender à uma ocorrência de ´saidinha´ bancária, em Fortaleza, e acabaram subtraindo o dinheiro da vítima depois de recuperá-lo.
Excluídos da tropa, os dois militares ajuizaram uma ação (recurso), com pedido de tutela antecipada, requerendo a nulidade dos atos de demissão, bem como, a reintegração às funções, Os militares alegaram prescrição punitiva. Ao julgar o caso, em 2012, a juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, da vara da Justiça Militar de Fortaleza, concedeu o recurso.
No entanto, o Estado interpôs um pedido de suspensão. Em 27 de fevereiro último, o desembargador Luiz Gerardo Brígido manteve a decisão pela expulsão dos PMs. Agora, o Órgão Especial do TJCE ratificou a demissão dos dois militares.
AUTOR: DN
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